Finanças

Ex-vereadores de Currais Novos condenados ao ressarcimento de recursos de diárias irregulares

Acatando denúncia formulada por vereadores da Câmara Municipal de Currais Novos, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas determinou a realização de inspeção pela equipe técnica, detectando irregularidades referente à percepção indevida de verba de representação pelo presidente do Legislativo Municipal (R$ 12.600,00)e a concessão irregular de diárias  aos edis(R$ 58.600,00).

O processo foi relatado pelo conselheiro Carlos Thompson, que votou pela irregularidade, com restituição por parte dos vereadores dos valores recebidos de forma incorreta. Além do sr. Ivonaldo Trajano de Medeiros (presidente), terão que ressarcir recursos ao município os vereadores á época dos fatos (2003) Ivan Medeiros, R$ 9.200,00; Francisco Gabriel  Soares, R$ 10 mil; Targino Dantas, R$ 3.200,00; Adalberto Antônio do Nascimento, R$ 7.200,00; Francisco Brandão, R$ 6 mil e José Anselmo Souza, R$ 7.200,00.

O conselheiro Carlos Thompson relatou ainda processo da Prefeitura de Paraú, apuração de responsabilidade, exercício de 2012, a cargo do sr. Francisco de Assis Jácome Nunes e Antônio Carlos Peixoto Nunes. Em virtude do atraso na remessa dos relatórios resumidos de execução orçamentária, relatórios de gestão fiscal e relatórios anuais, sugeriu a imposição de multas no montante de R$ 56.784,00,. Sendo R$ 30.520,00 ao sr, Francisco Jácome e R$ 26.264,00 ao sr. Antônio Carlos Peixoto.

A conselheira Adélia Sales relatou processo da Prefeitura de Jundiá, balancetes e documentos do Fundef, exercício de 2003, sob a responsabilidade do sr. Manoel Luiz do Nascimento. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 582.369,89, decorrente da omissão no dever constitucional de prestar contas

O conselheiro Gilberto Jales também relatou processo referente a balancete do Fundef, exercício 2003, da prefeitura de Extremoz, a cargo do sr. Enilton Trindade. O voto foi pela restituição de R$ 591 mil, ante a ausência de documentação comprobatória de despesas. Outro processo apreciado foi de balancete referente a agosto de 2000, de Poço Branco,  a cargo do sr. Francisco Fernandes do Nascimento. O voto foi pela condenação, com ressarcimento de 134 mil, decorrente de empenho licitatório solicitado e não encaminhado ao TCE.

TCE-RN

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