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MPT-RN obtém condenação da Finobrosa ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo

Uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Mossoró resultou na condenação da Finobrasa Agroindustrial S.A. ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, entre outras obrigações. A decisão da Justiça do Trabalho também determina que seja computado, como parte da jornada, o tempo gasto por trabalhadores no transporte de ida e volta ao trabalho, na zona rural de Ipanguaçu. “Quando o local de trabalho é de difícil acesso, ou não é servido por transporte público, e o empregador fornece a condução, deve pagar ou compensar esse período de deslocamento, que é configurado como horas in itinere,” explica a procuradora do Trabalho Marcela Asfóra, que assina a ação.

A Ação Civil Pública nº 68500-46.2012.5.21.0016 teve como base irregularidades praticadas pela empresa, quanto à jornada de trabalho, constatadas por fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), em 2011. Foi cronometrado o tempo gasto pelo trabalhador no ônibus fornecido pela empresa, da sede da Finobrasa, em Ipanguaçu, até a chegada em Carnaubais, zona rural da cidade, com duração de até 36 minutos. Dessa forma, ficou comprovado que alguns trabalhadores passavam cerca de 1 hora e 12 minutos por dia no percurso casa – trabalho – casa, sem que esse tempo fosse computado na jornada de trabalho, nem devidamente remunerado.

Durante audiência no MPT em Mossoró, a empresa se recusou a firmar termo de ajustamento de conduta, apesar de ter confirmado a falta do cômputo e, consequentemente, do pagamento das horas in itinere. Com a recusa, o MPT ajuizou a ação civil pública, com o objetivo de sanar as irregularidades, que continuavam a ocorrer mesmo um ano após a fiscalização.

Para a procuradora do Trabalho Marcela Asfóra, “a conduta é ilegal, uma vez que acaba por camuflar a duração real da jornada de trabalho, extrapolando os limites diários e semanais fixados por lei, o que aumenta os riscos de doenças ocupacionais e de acidentes de trabalho, sem sequer compensar financeiramente os trabalhadores, com pagamento de eventuais horas extras devidas”, alerta a procuradora.

Diante dos argumentos, a Justiça Trabalhista reconheceu, em primeira instância, o prejuízo causado a mais de 100 trabalhadores, pela atuação ilegal da empresa, fixando o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil, para reparar o dano moral coletivo. A sentença também exige que sejam adotadas medidas necessárias ao cômputo do período in itinere como parte da jornada, com a devida remuneração ou compensação dessas horas. A empresa ainda terá que pagar uma multa de R$ 100 mil, caso as obrigações não sejam cumpridas.

MPT-RN

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