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TJRN: Participantes de operação policial que gerou vítimas terão novo júri popular

A Câmara Criminal do TJRN determinou a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, com a mudança de Foro, para os policiais envolvidos na morte de duas pessoas e na lesão grave de uma terceira vítima, em 23 de junho de 2005. A decisão, que julgou apelação criminal, sob a relatoria do desembargador Glauber Rêgo, definiu a existência de contrariedade do veredicto com as provas dos autos e anulou a sentença de Primeiro Grau, dada pela Vara Única da comarca de São Paulo do Potengi.

Segundo o voto do relator, a submissão a um novo júri popular baseia-se na primeira parte do parágrafo 3º do artigo 593 do Código de Processo Penal, observado novamente o desaforamento, para os acusados João Maria Xavier Gonçalves, João Feitosa Neto, José Wellington de Souza, Raílson Sérgio Dantas da Silva e Newton Brasil de Araújo Júnior

Segundo a peça acusatória, no dia 23 de junho de 2005, na BR 304, zona urbana da cidade de Santa Maria, os indiciados, quando realizavam uma suposta operação policial, efetuaram vários disparos contra o veículo onde estavam as vítimas. Ainda segundo o MP, os disparos aleatórios contaram com a participação de todos os agentes de polícia, indistintamente e, aparentemente, não direcionada a alvos específicos.

O caso se refere aos autos da ação penal nº 0000382.80.2005.8.20.0132, diante da sentença proferida pela juíza titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal – após sessão de julgamento do 1º Tribunal do Júri desta comarca, que atuou no feito apenas neste objetivo e após o desaforamento da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi – que os condenou pela prática de homicídio qualificado em relação às vítimas João Dehon Neto da Costa e Márcio Sander Martins e de lesão corporal grave em relação à vítima Magno Antônio Ferreira Monteiro.

“Não consigo enxergar a possibilidade lógica e jurídica de se chegar à conclusão que os jurados chegaram com base no que dos autos consta”, destacou Glauber Rêgo, ao ressaltar que enxerga contradição entre a decisão emanada pelo Tribunal de Júri e as provas produzidas durante a instrução processual, especialmente por força de soluções distintas dadas pelo Conselho de Sentença a vítimas injuriadas num mesmo contexto e a partir de uma mesma ação.

Apelação Criminal n° 2015.018494-8
TJRN

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