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Governo do RN encaminha à AL Projeto que institui piso salarial para advogados

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte encaminhou nesta sexta-feira (15) para a Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que institui, no âmbito do Estado, o piso salarial para os advogados em exercício profissional na iniciativa privada. O PL pretende estabelecer a remuneração mínima devida aos advogados e garantir a valorização profissional da categoria.

O anteprojeto de Lei Complementar que institui o piso salarial para os advogados foi entregue ao Governo em agosto de 2013. O projeto foi analisado pelo Executivo da atual gestão e hoje foi enviado à AL para que seja submetido à aprovação.

De acordo com o Projeto, o piso salarial do advogado será de R$ 1.300,00 mensais para os que cumprem jornada de trabalho de até 20 horas semanais, e de R$ 2.600,00 mensais para quem cumpre jornada de 40 horas semanais.

A Lei Complementar estabelece ainda que a remuneração mínima deverá sofrer reajuste a cada 1º de janeiro subsequente à data da contratação do advogado, o qual não poderá ser inferior à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, Sérgio Freire, reconheceu a atenção do Governo do Estado pela celeridade na apreciação do projeto. “Agradeço a atenção do governador Robinson Faria pela valorização da Advocacia em nome dos advogados norte-rio-grandenses. O projeto foi entregue ao Governo em agosto de 2013, mas só agora na gestão de Robinson que houve celeridade na análise e encaminhamento”.

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Governo do RN encaminha à AL lei que institui Fundo de Aperfeiçoamento da PGE

O A Governadora Rosalba Ciarlini encaminhou para a Assembleia Legislativa a lei complementar Estadual que institui o Fundo de Aperfeiçoamento Funcional e Aparelhamento Administrativo da Procuradoria-Geral do Estado (FUNFAF). O documento foi encaminhado na última sexta-feira (5).

O objetivo é aperfeiçoar e racionar a aplicação de recursos mediante a inserção mais detalhada de atividades passíveis de utilização dos recursos com o custeio da PGE e a capacitação profissional dos servidores públicos.

De acordo com a alteração passa a vigorar, por exemplo, a qualificação dos Procuradores do Estado mediante o custeio de treinamentos, curso de aperfeiçoamento técnico-profissional e de pós-graduação e realização de concurso para ingresso na carreira de Procurador do Estado ou de servidor público da PGE.

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