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Governo publica decreto com regras para administração pública; veja documento

Foto: Marcello Casal Jr

O Diário Oficial da União traz nesta sexta-feira (29) decreto presidencial que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O Decreto nº 9.739 estabelece normas para concursos públicos, finalidades, competências e estrutura do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg).

Caberá ao sistema organizar as atividades de desenvolvimento organizacional de órgãos e entidades tanto da administração pública federal direta, como autárquicas e fundacionais.

O decreto detalha critérios e procedimentos a serem adotados para definir níveis hierárquicos e o quantitativo de profissionais nas unidades da administração.

O documento aponta diretrizes a serem adotadas visando o fortalecimento da capacidade institucional dessas entidades, bem como procedimentos e trâmites a serem adotados para a apresentação de propostas de medidas para a organização e a inovação das instituições.

Além disso, apresenta regras para concursos públicos e contratação excepcional de pessoal para atender necessidades temporárias que sejam do interesse público. O decreto também apresenta regras para criação, transformação ou extinção de cargos; para a criação, reorganização ou extinção de órgãos e entidades; para a aprovação ou revisão de estatutos e estruturas regimentais; bem como para o remanejamento ou redistribuição de cargos e funções públicas.

Clique aqui para a íntegra do documento.

Agência Brasil

 

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Diversos

Governo publica decreto que acaba com fumódromos e veta propaganda de cigarro na TV no País

O governo federal publicou nesta segunda-feira (2) decreto da presidente Dilma Rousseff que endurece legislação contra uso e publicidade de cigarros e produtos semelhantes, ampliando restrições em ambientes antes considerados permitidos ao fumo.

Segundo o decreto 8.262, que modifica o decreto de 2.018 de outubro de 1996, espaços antes conhecidos como “fumódromos” passaram a ser proibidos. A nova legislação entra em vigor dentro de 180 dias a contar a partir de hoje. Portanto, a partir de 2 de dezembro.

A lei anterior, que permitia o fumo em “em área destinada exclusivamente a seus usuários”, foi revisada pelo decreto para “é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado”.

Por recinto coletivo fechado, a legislação agora considera que sejam espaços de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou telhado, de forma permanente ou provisória.

A lei, porém, permite o fumo em tabacarias, em estúdios e locais de filmagem ou gravação de produções audiovisuais ou em cerimônias religiosas onde a prática faça parte do culto.

O decreto também proíbe a publicidade comercial de cigarro e outros produtos similares com exceção apenas da exposição dos produtos nos locais de venda. Anteriormente era permitida a propaganda nas emissoras de rádio e televisão entre 21 horas e 6 horas.

Reuters

Opinião dos leitores

  1. Tem que proibir é a propaganda de bebida alcoólica, tá cheio de bêbado fazendo m por aí.
    Junto com o Crack, é a pior droga que existe .

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