Armas não letais, de menor potencial ofensivo, como gás lacrimogêneo, balas e cassetetes de borracha, spray de pimenta e arma de eletrochoque, também conhecida como taser, terão prioridade na ação policial em todo o país, desde que essa opção não coloque em risco a vida dos policiais . É o que determina a Lei 13.060/14 publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União.
De acordo com o texto – de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), aprovado pelo plenário do Senado no fim de novembro – armas não letais têm baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes e são projetadas para conter, debilitar ou incapacitar pessoas temporariamente.
A lei proíbe o uso de armas de fogo nos casos de abordagem a pessoa desarmada em fuga ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial, desde que o uso do armamento de menor poder ofensivo não coloque em risco a vida do agente de segurança ou de terceiros.
“Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada”, diz um trecho da lei que entra em vigor hoje.
Debatida por nove anos no Congresso, no dia da aprovação vários parlamentares destacaram a importância da lei tendo em vista o crescimento da violência na ação policial que, todos os anos, resulta em grande número de mortes, especialmente de jovens. A expectativa é adequar o uso da força por parte do Poder Público para reduzir as ocorrências graves.
Agência Brasil
O problema nessas leis é não distinguir o cidadão comum do criminoso por opção.
Uma lei dessa é muito interessante para ser aplicada quando temos um sistema de segurança eficiente que separe o joio do trigo. Na prática esta é mais uma lei que fortalece a criminalidade e coloca a atividade policial em risco pois, pois para o agente que está na rua, no sol quente ou no breu da noite o entendimento do que é uma situação que " coloca a vida do policial em risco" é muito diferente da de um promotor ou juiz no alto da sua corte, gabinetes refrigerados e auxilio moradia que em muito supera a remuneração de um soldado de polícia. Nunca a interpretação será a mesma!! Jamais!! O problema de sempre é depois de alvejado o criminoso e o rabecão acionado vir Direitos os humanos e imprensa ( principalmente a carioca) achar que a polícia foi truculenta abusou da força e tentar dar nova interpretação ao descrito " que coloca a vida do policial em risco" para ferrar o agente que foi acionado para defender a sociedade. Em geral este agente termina sozinho tendo que pagar seu próprio advogado para não ser preso e nem ser expulso pela corregedoria, por uma simples mudança de interpretação da lei.
Viva o PT que pune a sociedade ao vitimizar o Criminoso!!
E vai piorar viu, tem 4 anos de governo Dilma por ai!!