Polêmica

Uso de armas não letais por policiais é prioridade no país a partir desta terça

Armas não letais, de menor potencial ofensivo, como gás lacrimogêneo, balas e cassetetes de borracha, spray de pimenta e arma de eletrochoque, também conhecida como taser, terão prioridade na ação policial em todo o país, desde que essa opção não coloque em risco a vida dos policiais . É o que determina a Lei 13.060/14 publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União.

De acordo com o texto – de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), aprovado pelo plenário do Senado no fim de novembro – armas não letais têm baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes e são projetadas para conter, debilitar ou incapacitar pessoas temporariamente.

A lei proíbe o uso de armas de fogo nos casos de abordagem a pessoa desarmada em fuga ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial, desde que o uso do armamento de menor poder ofensivo não coloque em risco a vida do agente de segurança ou de terceiros.

“Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada”, diz um trecho da lei que entra em vigor hoje.

Debatida por nove anos no Congresso, no dia da aprovação vários parlamentares destacaram a importância da lei tendo em vista o crescimento da violência na ação policial que, todos os anos, resulta em grande número de mortes, especialmente de jovens. A expectativa é adequar o uso da força por parte do Poder Público para reduzir as ocorrências graves.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. O problema nessas leis é não distinguir o cidadão comum do criminoso por opção.
    Uma lei dessa é muito interessante para ser aplicada quando temos um sistema de segurança eficiente que separe o joio do trigo. Na prática esta é mais uma lei que fortalece a criminalidade e coloca a atividade policial em risco pois, pois para o agente que está na rua, no sol quente ou no breu da noite o entendimento do que é uma situação que " coloca a vida do policial em risco" é muito diferente da de um promotor ou juiz no alto da sua corte, gabinetes refrigerados e auxilio moradia que em muito supera a remuneração de um soldado de polícia. Nunca a interpretação será a mesma!! Jamais!! O problema de sempre é depois de alvejado o criminoso e o rabecão acionado vir Direitos os humanos e imprensa ( principalmente a carioca) achar que a polícia foi truculenta abusou da força e tentar dar nova interpretação ao descrito " que coloca a vida do policial em risco" para ferrar o agente que foi acionado para defender a sociedade. Em geral este agente termina sozinho tendo que pagar seu próprio advogado para não ser preso e nem ser expulso pela corregedoria, por uma simples mudança de interpretação da lei.
    Viva o PT que pune a sociedade ao vitimizar o Criminoso!!
    E vai piorar viu, tem 4 anos de governo Dilma por ai!!

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Política

Álvaro Dias, do Paraná, é o senador mais bem votado no país, e Fátima, pelo RN, a 13ª; veja ranking

O candidato Álvaro Dias (PSDB) foi o senador mais bem votado nas eleições de domingo (5). Ele foi escolhido por 77% dos votos válidos no Estado do Paraná, o maior percentual em comparação ao seu colégio eleitoral. Ao todo, ele recebeu 4.101.848 votos.

Ainda proporcionalmente ao colégio eleitoral, o segundo melhor desempenho foi do candidato Fernando Bezerra Coelho (PSB), escolhido por 64,34% dos eleitores de Pernambuco. Em seguida estão Romário (PSB), com 63,43% dos votos do RJ; Elmano Vein Trabalhador (PTB), com 62,29% dos votos no PI; e Omar Aziz (PSD), com 58,51% dos votos no AM.

A lista, porém, é alterada se for considerado o número total de votos ao invés do percentual. O senador com maior número de votos quantitativamente foi José Serra (PSDB), que recebeu 11.105.874 dos votos válidos em São Paulo. Considerando o número de eleitores no Estado, ele foi a escolha de 58,49%.

Pelo número de votos válidos, Serra é seguido por Antônio Anastasia (PSDB), com 5.102.987 dos votos de Minas; Romário (PSB), com 4.683.963 dos votos no Rio de Janeiro; Álvaro Dias, com 4.101.848 dos votos do Paraná; e Otto Alencar (PDS), com 3.341.111 dos votos na Bahia.

Ao todo, foram escolhidos, no domingo, 27 senadores -sendo cinco mulheres- que deverão cumprir mandado de oito anos. Ao todo, o Senado brasileiro é composto por 81 senadores, sendo que os demais deverão ser renovados na próxima eleição.

Veja a lista de de senadores eleitos
1. Alvaro Dias (Paraná) – 77% – 4.101.848
2. Fernando Bezerra Coelho (Pernambuco) – 64,34% – 2.655.912
3. Romário (Rio de Janeiro) – 63,43% – 4.683.963
4. Elmano O Veín Trabalhador (Piauí) – 62,29% – 981.219
5. Omar Aziz (Amazonas) – 58,51% – 933.888
6. José Serra (São Paulo) – 58,49% – 11.105.874
7. Gladson Cameli (Acre) – 58,36% – 218.756
8. Tasso Jereissati (Ceará) – 57,91% – 2.314.796
9. Reguffe (Distrito Federal) – 57,61% – 826.576
10. Antonio Anastasia (Minas Gerais) – 56,73% – 5.102.987
11. Otto Alencar (Bahia) – 55,88% – 3.341.111
12. Collor (Alagoas) – 55,69% – 689.266
13. Fatima (Rio Grande do Norte) – 54,84% – 808.055
14. Simone Tebet (Mato Grosso do Sul) – 52,61% – 640.336
15. Roberto Rocha (Maranhão) – 51,41% – 1.476.840
16. Maria do Carmo (Sergipe) – 48,91% – 448.102
17. Wellington Fagundes (Mato Grosso) – 48,19% – 646.344
18. Ronaldo Caiado (Goiás) – 47,57% – 1.283.665
19. Paulo Rocha (Pará) – 46,30% – 1.566.350
20. Rose de Freitas (Espírito Santo) – 46,23% – 776.978
21. Dário (Santa Catarina) – 42,82% – 1.308.521
22. Acir Gurgacz (Rondônia) – 41,98% – 312.614
23. Katia Abreu (Tocantins) – 41,64% – 282.052
24. Telmário Mota (Roraima) – 41,24% – 96.888
25. Lasier Martins (Rio Grande do Sul) – 37,42% – 640.336
26. José Maranhão (Paraíba) – 37,12% – 647.271
27. Davi Alcolumbre (Amapá) – 36,26% – 131.695

Folha Press

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Diversos

Governo publica decreto que acaba com fumódromos e veta propaganda de cigarro na TV no País

O governo federal publicou nesta segunda-feira (2) decreto da presidente Dilma Rousseff que endurece legislação contra uso e publicidade de cigarros e produtos semelhantes, ampliando restrições em ambientes antes considerados permitidos ao fumo.

Segundo o decreto 8.262, que modifica o decreto de 2.018 de outubro de 1996, espaços antes conhecidos como “fumódromos” passaram a ser proibidos. A nova legislação entra em vigor dentro de 180 dias a contar a partir de hoje. Portanto, a partir de 2 de dezembro.

A lei anterior, que permitia o fumo em “em área destinada exclusivamente a seus usuários”, foi revisada pelo decreto para “é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado”.

Por recinto coletivo fechado, a legislação agora considera que sejam espaços de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou telhado, de forma permanente ou provisória.

A lei, porém, permite o fumo em tabacarias, em estúdios e locais de filmagem ou gravação de produções audiovisuais ou em cerimônias religiosas onde a prática faça parte do culto.

O decreto também proíbe a publicidade comercial de cigarro e outros produtos similares com exceção apenas da exposição dos produtos nos locais de venda. Anteriormente era permitida a propaganda nas emissoras de rádio e televisão entre 21 horas e 6 horas.

Reuters

Opinião dos leitores

  1. Tem que proibir é a propaganda de bebida alcoólica, tá cheio de bêbado fazendo m por aí.
    Junto com o Crack, é a pior droga que existe .

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