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Princípio da insignificância: homem que furtou dois guarda-chuvas é absolvido, decide Justiça na Grande Natal

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, reformaram sentença dada pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, a qual havia condenado um homem pelo crime de furto de dois guarda-chuvas, avaliados em R$ 20. O órgão julgador atendeu ao argumento da Defensoria Pública, por meio de Apelação Criminal, e considerou a aplicação do princípio da insignificância, nos termos do voto do relator, desembargador Glauber Rêgo.

No recurso, o apelante pleiteou a absolvição sumária, com fundamento na atipicidade da conduta, levando-se em consideração o princípio da insignificância, nos termos do artigo 386, do Código de Processo Penal. De forma alternativa, a defesa requereu a desclassificação do crime para modalidade tentada (artigo 14, do Código Penal) e a aplicação da modalidade privilegiada do furto (artigo 155, do CP).

“Há o entendimento no sentido de que o Direito Penal, amparando-se no princípio da intervenção mínima, somente deve incidir em determinado contexto fático quando as condutas se mostram relevantes, existindo intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico, mantendo-se subsidiário e fragmentário”, destaca o desembargador Glauber Rêgo, ao destacar que se observa com facilidade a atipicidade material no caso, diante da mínima ofensividade da conduta do preso e da inexpressividade da lesão jurídica provocada.

A decisão ainda apontou que os dois guarda-chuvas foram recuperados à vítima, restando assegurado a inexistência de prejuízo material. “As particularidades do caso concreto, ainda que observada a pesquisa de antecedentes do apelante não levam a outra conclusão se não ao reconhecimento da atipicidade da conduta”, enfatiza o relator.

(Apelação Criminal n° 2014.021113-2)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Corretíssimo, Principio da insignificância ou bagatela, o direito penal é a última ratio e só deve ser usado com base na intervenção mínima! Uma pessoa furta sem grave ameaça ou violência uma miséria de 20,00 já com o lucro do lojista embutido deve ser preso? É quem rouba bilhões está aí à solta! Decisão justa.

    1. Não ninguém ia comentar sobre um "santo". larapio vai é para cadeia ja ja.

  2. E é essa justiça que temos que gastou um monte de dinheiro no processo para absolver um ladrao de guarda chuvas…. tarda, falha, cega, surda e muda.!!!!

  3. Furtou 02 guardas chuvas e foi preso?
    Quanto Lula desviou? Foi preso? Vai ser? Onde estão os processos?
    Qual a razão dos processos abertos contra Renan Calheiros, Lindemberg e Gleisi vão sair do fundo das gavetas do STF?
    Isso é justiça?

    1. Todos sabem que o PT foi uma bosta mesmo, e que fez tudo que acusou nos outros partidos, mas essa notícia não é sobre questões políticas.
      Tenha cuidado pra isso não virar uma doença.

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