Caso não esteja caracterizada grave ameaça ou violência, o furto de um telefone celular pode ser enquadrado no princípio da insignificância. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que reformou decisão do Superior Tribunal de Justiça e concedeu, nesta terça-feira (16\5), Habeas Corpus para trancar ação penal contra um homem que furtou um aparelho de R$ 90.
A 5ª Turma do STJ havia determinado a execução da pena sob a alegação de que o objeto tem um custo superior a 10% do salário mínimo da época e por se tratar de um réu reincidente. A tese era defendida pelo Ministério Público Federal.
O voto do relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, foi em sentido contrário, no que foi acompanhado por todos os magistrados do colegiado.
Reclusão e multa
O fato ocorreu em Minas Gerais. No Tribunal de Justiça do estado, o réu foi condenado a 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, mas a defesa interpôs uma apelação e conseguiu absolver Costa. A acusação, então, entrou com recurso especial no STJ e reverteu a decisão. Após a corte negar provimento a um recurso interno, a defesa recorreu ao STF.
Neste caso, mais uma vez a tese de que a reincidência, por si só, não impede a aplicação do princípio da insignificância em casos de crimes de menor potencial ofensivo venceu.
Em seu voto, Lewandowski afirmou que outros casos similares foram julgados pelo Supremo da mesma forma, além de alegar que há “existência de manifesto constrangimento ilegal” no caso.
“Destarte, ao perceber que não se reconheceu a aplicação do princípio da insignificância, tendo por fundamento uma única condenação anterior, na qual o ora paciente foi identificado como mero usuário, entendo que ao caso em espécie, ante inexpressiva ofensa ao bem jurídico protegido, a ausência de prejuízo ao ofendido e a desproporcionalidade da aplicação da lei penal, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta”, explicou o relator.
HC 138.697
Conjur
Estão fazendo tempestade em copo d'água.
A imprensa adora um estardalhaço e não tem lá apego a verdade como propaga ter.
A decisão se refere especificamente a FURTO de um celular cujo VALOR foi tido como insignificante. Isso não quer dizer, nem nunca dirá, que ROUBAR celular está liberado.
Se roubarem uma bicicleta de R$ 90,00, como o celular, vão dizer o mesmo e isso não é uma liberação de furto de bicicleta.
Vamos conhecer os fatos antes de concluir as coisas. Isso evita cada situação…
Em 2018 nuca votes em Bandidos
Deram poder a bandidos e queriam que eles fizessem o que ?
Esse é o país onde cada vez mais o crime compensa e é legalizado exatamente onde mais se espera a justiça. Enfim: Bandidos vocês agora estão livres para atuarem… E viva a bandidagem!!!!
Nossa meu Deus, é impossível acreditar no que está acontecendo nessa sociedade atual, os valores estão morrendo, as pessoas esquecem de Deus, pergunto quando fizeram os 10 mandamentos e inseriram “NÃO ROUBARÁS” (Ex 20,15), queriam dizer o que? estão brincando conosco, o ato de obrigar uma pessoa entregar algo que é seu e que teve um custo sim, demandou trabalho para aqueles que são honestos, e ser subtraído não importa o valor tem peso sim. Afinal ao que parece essa decisão está dizendo assim, USAR DROGAS É LEGAL, E ROUBAR PARA USAR TAMBÉM. Deus nos ajude.
Tem toda razão os integrantes do Superior Tribunal de Justiça. Um roubo de um celular que custa R$ 3.000,00 é INSIGNIFICANTE! Na ótica deles que recebem o teto constitucional de mais de R# 30.000.00 por mês fora auxilio moradia, passagem aérea com desconto (graças a acordo com as companhias aéreas) e duas férias por ano…. realmente é INSIGNIFICANTE. Há…sem falar nos recessos.
Kkkkkkk os vagabundos agradecem…
O que se esperar de um pais onde quem paga a propina esta preso e quem recebe esta solto????
No brasil o crime compensa. Agora me digam: qual a vantagem de ser honesto nesse país?
O detalhe é que a maioria dos brasileiros não sabiam disso, só ficaram sabendo agora, depois que o PT demonstrou isso com todas as letras e formas. Nossas côrtes são compostas por ministros escolhidos pelos políticos e os políticos estão sendo apresentados ao Brasil depois da lava jato. Então, tire suas conclusões. Mas não culpe a globo!