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Princípio da insignificância se aplica a furto de celular, decide Supremo

Caso não esteja caracterizada grave ameaça ou violência, o furto de um telefone celular pode ser enquadrado no princípio da insignificância. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que reformou decisão do Superior Tribunal de Justiça e concedeu, nesta terça-feira (16\5), Habeas Corpus para trancar ação penal contra um homem que furtou um aparelho de R$ 90.

A 5ª Turma do STJ havia determinado a execução da pena sob a alegação de que o objeto tem um custo superior a 10% do salário mínimo da época e por se tratar de um réu reincidente. A tese era defendida pelo Ministério Público Federal.

O voto do relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, foi em sentido contrário, no que foi acompanhado por todos os magistrados do colegiado.

Reclusão e multa

O fato ocorreu em Minas Gerais. No Tribunal de Justiça do estado, o réu foi condenado a 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, mas a defesa interpôs uma apelação e conseguiu absolver Costa. A acusação, então, entrou com recurso especial no STJ e reverteu a decisão. Após a corte negar provimento a um recurso interno, a defesa recorreu ao STF.

Neste caso, mais uma vez a tese de que a reincidência, por si só, não impede a aplicação do princípio da insignificância em casos de crimes de menor potencial ofensivo venceu.

Em seu voto, Lewandowski afirmou que outros casos similares foram julgados pelo Supremo da mesma forma, além de alegar que há “existência de manifesto constrangimento ilegal” no caso.

“Destarte, ao perceber que não se reconheceu a aplicação do princípio da insignificância, tendo por fundamento uma única condenação anterior, na qual o ora paciente foi identificado como mero usuário, entendo que ao caso em espécie, ante inexpressiva ofensa ao bem jurídico protegido, a ausência de prejuízo ao ofendido e a desproporcionalidade da aplicação da lei penal, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta”, explicou o relator.

HC 138.697

Conjur

 

Opinião dos leitores

  1. Estão fazendo tempestade em copo d'água.
    A imprensa adora um estardalhaço e não tem lá apego a verdade como propaga ter.
    A decisão se refere especificamente a FURTO de um celular cujo VALOR foi tido como insignificante. Isso não quer dizer, nem nunca dirá, que ROUBAR celular está liberado.
    Se roubarem uma bicicleta de R$ 90,00, como o celular, vão dizer o mesmo e isso não é uma liberação de furto de bicicleta.
    Vamos conhecer os fatos antes de concluir as coisas. Isso evita cada situação…

  2. Esse é o país onde cada vez mais o crime compensa e é legalizado exatamente onde mais se espera a justiça. Enfim: Bandidos vocês agora estão livres para atuarem… E viva a bandidagem!!!!

  3. Nossa meu Deus, é impossível acreditar no que está acontecendo nessa sociedade atual, os valores estão morrendo, as pessoas esquecem de Deus, pergunto quando fizeram os 10 mandamentos e inseriram “NÃO ROUBARÁS” (Ex 20,15), queriam dizer o que? estão brincando conosco, o ato de obrigar uma pessoa entregar algo que é seu e que teve um custo sim, demandou trabalho para aqueles que são honestos, e ser subtraído não importa o valor tem peso sim. Afinal ao que parece essa decisão está dizendo assim, USAR DROGAS É LEGAL, E ROUBAR PARA USAR TAMBÉM. Deus nos ajude.

  4. Tem toda razão os integrantes do Superior Tribunal de Justiça. Um roubo de um celular que custa R$ 3.000,00 é INSIGNIFICANTE! Na ótica deles que recebem o teto constitucional de mais de R# 30.000.00 por mês fora auxilio moradia, passagem aérea com desconto (graças a acordo com as companhias aéreas) e duas férias por ano…. realmente é INSIGNIFICANTE. Há…sem falar nos recessos.

    1. O detalhe é que a maioria dos brasileiros não sabiam disso, só ficaram sabendo agora, depois que o PT demonstrou isso com todas as letras e formas. Nossas côrtes são compostas por ministros escolhidos pelos políticos e os políticos estão sendo apresentados ao Brasil depois da lava jato. Então, tire suas conclusões. Mas não culpe a globo!

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Diversos

Princípio da insignificância: homem que furtou dois guarda-chuvas é absolvido, decide Justiça na Grande Natal

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, reformaram sentença dada pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, a qual havia condenado um homem pelo crime de furto de dois guarda-chuvas, avaliados em R$ 20. O órgão julgador atendeu ao argumento da Defensoria Pública, por meio de Apelação Criminal, e considerou a aplicação do princípio da insignificância, nos termos do voto do relator, desembargador Glauber Rêgo.

No recurso, o apelante pleiteou a absolvição sumária, com fundamento na atipicidade da conduta, levando-se em consideração o princípio da insignificância, nos termos do artigo 386, do Código de Processo Penal. De forma alternativa, a defesa requereu a desclassificação do crime para modalidade tentada (artigo 14, do Código Penal) e a aplicação da modalidade privilegiada do furto (artigo 155, do CP).

“Há o entendimento no sentido de que o Direito Penal, amparando-se no princípio da intervenção mínima, somente deve incidir em determinado contexto fático quando as condutas se mostram relevantes, existindo intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico, mantendo-se subsidiário e fragmentário”, destaca o desembargador Glauber Rêgo, ao destacar que se observa com facilidade a atipicidade material no caso, diante da mínima ofensividade da conduta do preso e da inexpressividade da lesão jurídica provocada.

A decisão ainda apontou que os dois guarda-chuvas foram recuperados à vítima, restando assegurado a inexistência de prejuízo material. “As particularidades do caso concreto, ainda que observada a pesquisa de antecedentes do apelante não levam a outra conclusão se não ao reconhecimento da atipicidade da conduta”, enfatiza o relator.

(Apelação Criminal n° 2014.021113-2)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Corretíssimo, Principio da insignificância ou bagatela, o direito penal é a última ratio e só deve ser usado com base na intervenção mínima! Uma pessoa furta sem grave ameaça ou violência uma miséria de 20,00 já com o lucro do lojista embutido deve ser preso? É quem rouba bilhões está aí à solta! Decisão justa.

    1. Não ninguém ia comentar sobre um "santo". larapio vai é para cadeia ja ja.

  2. E é essa justiça que temos que gastou um monte de dinheiro no processo para absolver um ladrao de guarda chuvas…. tarda, falha, cega, surda e muda.!!!!

  3. Furtou 02 guardas chuvas e foi preso?
    Quanto Lula desviou? Foi preso? Vai ser? Onde estão os processos?
    Qual a razão dos processos abertos contra Renan Calheiros, Lindemberg e Gleisi vão sair do fundo das gavetas do STF?
    Isso é justiça?

    1. Todos sabem que o PT foi uma bosta mesmo, e que fez tudo que acusou nos outros partidos, mas essa notícia não é sobre questões políticas.
      Tenha cuidado pra isso não virar uma doença.

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