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Semurb esclarece motivo de interdição cautelar no Beco da Lama

Foto: João Maria Alves

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) vem a público esclarecer que a interdição aplicada aos estabelecimentos “Bar da Meladinha” e “Bar da Nazaré”, localizados no Beco da Lama, tem caráter meramente cautelar e decorre de uma notificação do promotor Cláudio Onofre, da 28ª Promotoria Justiça de Defesa do Meio Ambiente. A interdição está relacionada exclusivamente à realização de música ao vivo, não ao funcionamento dos bares em si, em face à constatação da música ao vivo estar acima dos limites permitidos na legislação, conforme foi constatado pela fiscalização.

A área onde está o Beco da Lama é considerada mista com vocação comercial e administrativa, na qual os níveis de intensidade sonora recomendados por lei são de 60 decibels (dBA) para o período diurno e de 55 dBA para o período noturno. No local ocorrem tradicionais atividades culturais de rua nas quintas e sextas-feiras, a partir das 18h até às 22h e aos sábados a partir das 14h.

Atendendo requisição do Ministério Público Estadual, recebida no dia 09 de maio de 2019, a Semurb realizou alguns monitoramentos e intimou os responsáveis pelas atividades para prestarem esclarecimentos. Na ocasião, eles também receberam orientações acerca das exigências ambientais para a realização dos eventos. Nos dias 04 e 06 de junho, a Fiscalização Ambiental elaborou Termo de Comparecimento com as partes intimadas e registrou todas as orientações, bem como alertou em relação às medidas que precisariam ser adotadas em caso de descumprimento.

Ficou definido que os estabelecimentos deveriam observar os níveis de intensidade sonora aplicáveis para a área, além de providenciarem a limitação da Potência das Fontes Sonoras ao limite de 600 watts RMS. Bem como promoverem a correta distribuição da potência, de forma a reduzir o raio de abrangência da onda sonora e assegurar a manutenção dos níveis recomendados pela norma 10.151. Tal medida possibilitaria agradável percepção sonora por parte dos frequentadores dos eventos sem comprometer o sossego dos moradores do entorno.

No entanto, após as orientações, os fiscais realizaram novo monitoramento, no mês de julho, e constataram emissão ainda muito acima dos limites estabelecidos pela norma, oscilando os Níveis Equivalentes de 71 dBA a 77 dBA. Isto é, constatando um quadro de poluição com pressão maior que o permitido por lei. A vistoria foi realizada em quatro pontos distintos entre as ruas Ulisses Caldas, Vaz Gondim, Coronel Cascudo e Vigário Bartolomeu.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o nível que não causa incômodo à audição humana é de até 50 dBA. Uma vez que a maioria das pessoas percebem 30 dBA como nível confortavelmente silencioso. A partir de 65 dBA, o ruído começa a se tornar um incomodo à comunicação e à concentração. Já os ruídos acima de 85 dBA podem ser nocivos à saúde, podendo causar danos à audição, efeitos psicológicos, neurológicos, cefaléia e até mesmo insônia.

A Semurb ressalta que não há interesse em acabar com as tradicionais festas no popular reduto boêmio natalense. Ao contrário, as ações estão sendo incentivadas pela Prefeitura do Natal. No entanto, seguindo com sua obrigação legal, vem buscando desde 2016 junto aos proprietários as adequações necessárias para que as festividades possam ocorrer de forma satisfatória, respeitando também o direito dos moradores que se sentem prejudicados com os eventos.

 

Opinião dos leitores

  1. 50db é alcançado com 2 pessoas conversando é volume normal. Como podem querer isso? Se não tiver som nenhum, só o movimento das pessoas já alcança mais de 60db em local aberto. Absurdo quererem acabar sempre as poucas opcoes

  2. Vem para Ponta Negra e fecha os bares e restaurantes irregulares que são muitos!?
    Quero só ver?

  3. Natal é sempre assim, quando uma coisa tá dando certo o próprio poder público vem e acaba com a festa.

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