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Petrobras é condenada em Natal a regularizar a jornada de trabalho e a adotar registro de ponto de acordo com as normas trabalhistas

A Petrobras foi condenada, pela 9ª Vara do Trabalho de Natal, a regularizar a jornada de trabalho dos seus empregados e a adotar sistema de controle de ponto de acordo com as normas trabalhistas. As irregularidades foram objeto de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN) contra a empresa, com base em denúncias confirmadas em autos de infração da auditoria fiscal do Trabalho. A empresa deve pagar R$ 44,5 milhões em danos morais coletivos.

Durante o processo, perícia realizada pelo perito judicial nomeado, auditor fiscal do trabalho Luiz Antonio Araujo, detalhou como se processava o sistema alternativo utilizado pela Petrobras. “Diferentemente do que ocorre com o Registo Eletrônico de Ponto (REP), as marcações registradas nesse banco de dados são suscetíveis de serem alteradas não pelos próprios empregados, mas sim pelas pessoas encarregadas de manter esses bancos de dados em funcionamento”, concluiu.

De acordo com a procuradora Regional do Trabalho que atuou no caso, Ileana Neiva, o fato de acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizarem a utilização de registro alternativo não significa que as empresas podem manter registros programados para anotar a jornada contratual e não a jornada real trabalhada por seus empregados. “Em cada caso, o Poder Judiciário, diante das provas apresentadas, dará a palavra final se os registros são confiáveis ou não, não se podendo admitir registros de ponto que aceitam alterações futuras”, explica a procuradora.

Ileana Neiva compara os registros eletrônicos de ponto às máquinas registradoras de compra de produtos. “As máquinas registradoras devem ser invioláveis, ou seja, as empresas não podem alterar as vendas efetuadas, para que não haja sonegação fiscal. Por que o registro de ponto não teria a mesma garantia de inviolabilidade, se a partir dos registros corretos são calculadas as horas extras do trabalhador e sobre essas horas incide o FGTS e a contribuição previdenciária?”, indaga.

A decisão da Justiça do Trabalho impõe que a empresa deve utilizar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, previsto Portaria nº 1.510, de 21/08/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, em todos os seus estabelecimentos e plataformas. Também determina a proibição as restrições à marcação do ponto; marcação automática do ponto; exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. A empresa também ficou impedida de firmar acordos coletivos de trabalho que permitam o registro da jornada contratual, em vez da jornada real de trabalho.

Além disso, a Petrobras deve pagar a quantia de R$ 44,5 milhões por danos morais coletivos, reversível ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, nas áreas de saúde, educação, fiscalização, profissionalização ou assistência social, de reconhecido valor social, a serem indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.

Entenda o caso – A empresa foi acionada, no Rio Grande do Norte, em agosto de 2017, mas já havia sido autuada em 13 Estados brasileiros por violações à norma legal de registro de jornada de trabalho. As irregularidades foram verificadas pelo então Ministério do Trabalho.

Opinião dos leitores

  1. poxa, tenho um vizinho que vai odiar isso, é funcionário da petrobrás e mal pisa lá rs

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Diversos

Servidores públicos federais poderão reduzir jornada de trabalho; remuneração será proporcional às horas trabalhadas

Servidores públicos federais poderão pedir redução de jornada de oito horas diárias para seis ou quadro horas por dia, com redução proporcional da remuneração. É o que estabelece a Instrução Normativa nº 2 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União.

A medida vale para mais de 200 órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais e estabelece ainda os critérios e procedimentos relativos à jornada de trabalho, ao controle de horários na acumulação de cargos, empregos e funções, ao banco de horas e à utilização do sobreaviso para servidores públicos federais.

A redução de jornada deverá ser autorizada observado-se o interesse da administração pública, e poderá ser revertida novamente em integral, a pedido do servidor ou por decisão do órgão.

Servidores de alguns cargos e carreiras não poderão requerer o benefício, como advogados e assistentes jurídicos da Advocacia-Geral da União ou órgãos vinculados; delegados, escrivães e policiais federais; e auditores-fiscais da Receita Federal, Previdência Social e do Trabalho. Também não é permitida a concessão de jornada reduzida aos servidores efetivos submetidos à dedicação exclusiva ou sujeitos à duração de trabalho prevista em leis especiais.

Banco de horas

A adoção do banco de horas será feita pelos dirigentes dos órgãos e entidades, caso seja do interesse da administração federal. As horas extras para o banco, deverão ser autorizadas pela chefia e não poderão ultrapassar duas horas diárias, para a execução de tarefas, projetos e programas de relevância para o serviço público.

Por meio de um sistema eletrônico de frequência, as horas excedentes, além da jornada regular do servidor, serão computadas como crédito e as horas não trabalhadas, como débito. De acordo com a instrução do Ministério do Planejamento, as horas excedentes contabilizadas no banco, em nenhuma hipótese, serão caracterizadas como serviço extraordinário ou convertidas em pagamento em dinheiro.

A instrução normativa tem ainda orientações para a utilização do sobreaviso, ou seja, o período em que o servidor público permanece à disposição do órgão aguardando chamado para ir trabalhar. Para utilização desse regime, os órgãos devem estabelecer as escalas de sobreaviso com antecedência.

Nesse caso, o servidor deve permanecer em regime de prontidão, mesmo durante seus períodos de descanso, fora de seu horário e local de trabalho. Mas somente as horas efetivamente trabalhadas poderão ser contabilizadas no banco de horas.

Agência Brasil

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Presidente da Confederação Nacional da Indústria diz que jamais defendeu aumento da jornada de trabalho

robson-nova-320-087Foto: Sérgio Lima/CNI

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade,JAMAIS defendeu o aumento da jornada de trabalho brasileira, limitada pela Constituição Federal em 44 horas semanais. A CNI tem profundo respeito pelos trabalhadores brasileiros e pelos direitos constitucionais, símbolo máximo das conquistas sociais de nossa sociedade.

VEJA MAIS: Título de matéria da EBC dizendo que a CNI defende carga de 80 horas semanais para trabalhador brasileiro é modificado

Confira na íntegra o trecho da entrevista coletiva dada à imprensa nesta sexta-feira (8) por Andrade, erroneamente difundida:

“Nós estamos ansiosos, na iniciativa privada, de ver medidas muito duras. Duras que eu digo, medidas modernas, mas medidas difíceis de serem apresentadas. Por exemplo, a questão da Previdência Social. Tem que haver uma mudança da Previdência Social, se não nós não vamos ter no Brasil um futuro promissor. As questões trabalhistas, nós vemos agora a França promovendo, sem enviar para o Congresso Nacional, tomando decisões com relação às questões trabalhistas.

Nós aqui no Brasil temos 44 horas de trabalho semanais. As centrais sindicais tentam passar esse número para 40. A França, que tem 36 horas, passou agora para 80, a possibilidade de até 80 horas de trabalho semanal (sic, são 60 horas) e até 12 horas diárias de trabalho. A razão disso é muito simples, é que a França perdeu a competitividade da sua indústria com relação aos outros países da Europa. Então, a França está revertendo e revendo as suas medidas para criar competitividade. O mundo é assim. A gente tem que estar aberto para fazer essas mudanças. E nós ficamos aqui realmente ansiosos para que essas mudanças sejam apresentadas no menor tempo possível”.

Da Agência CNI de Notícias

Opinião dos leitores

  1. Paneleiros? Onde? Cadê?

    O golpe foi para isso. Acordem! A classe média com síndrome de vira-lata e os pobres que vão pagar o pato.
    Que tal como medidas de aumento de receitas ao tributarmos os lucros e dividendos da empresas de grande porte e instituir o imposto sobre doações? Fora inverter a ordem de sistema tributário para incidir sobre a renda e não o consumo, como em todo país decente desse planeta (até na Meca do capitalismo, EUA, é assim). Nem toquei na auditoria da dívida pública, pois todos, eu disse todos, os contribuintes desse pais pagam anualmente 580 bilhões de juros da dívida sem saber ao certo se este é o valor que realmente deveria ser pago. Também não vou falar da imensa dissiparidade da produtividade do empregado francês, usado como parâmetro pelo presidente da CNI, para a adoção desse jornada absurda. Lá o ganho de produtividade é feito com investimentos maciços em educação. Alcancemos esse patamar para depois debatermos maduramente o aumento da jornada de trabalho.
    Façamos que elite também comece a pagar a conta.

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Candidato à Presidência da República , Zé Maria (PSTU) defende redução da jornada de trabalho para 36 horas

O candidato à Presidência da República , Zé Maria (PSTU), visitou hoje (29) metalúrgicos da General Motors (GM), da unidade de São Caetano do Sul, no ABC paulista, ao lado da candidata a vice Cláudia Durans. Ele defendeu a redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais, sem redução do salário, como meio de gerar mais postos de trabalho e estabilidade no emprego.

Na avaliação dele, os incentivos fiscais se mostram inócuos na preservação dos empregos. “Se dar dinheiro público para as empresas resolvesse o problema do emprego, os trabalhadores das montadoras teriam estabilidade no emprego pelo resto da vida, de tanto recurso que já foi dado a elas. As montadoras receberam por anos incentivos fiscais. Só com a desoneração fiscal e o Programa Inovar Auto, os cofres públicos deixaram de arrecadar das empresas R$ 27 bilhões”, apontou o candidato.

Ele acrescentou que, além desses recursos, tem o dinheiro repassado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que deixa de ser aplicado em “ saúde, educação, transporte e moradia”. Com os recursos que o governo deixa de arrecadar, na opinião do candidato, poderiam ocorrer investimentos em áreas sociais.

Zé Maria também defendeu que o valor da remessa de lucros das montadoras ao exterior, estimado por ele em R$ 30 bilhões nos últimos quatro anos, seria suficiente para evitar as demissões no setor.

Agência Brasil

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Governo estuda mudanças na jornada de trabalho; confira

O ministro da Secretaria-Geral Presidência da República, Gilberto Carvalho, reconheceu hoje (23) que o governo estuda fazer mudanças nas regras trabalhistas que poderão permitir contratações com carga horária flexível, o chamado trabalho part time. No entanto, segundo Carvalho, as regras não serão definidas “de cima para baixo” e o assunto ainda está em discussão no governo.

“Não podemos fazer nenhuma lei nesse sentido sem criar um consenso fundamental porque se trata da mudança de uma legislação que já está muito estabelecida”, disse. “Vamos coordenar junto com o ministro do Trabalho um processo de discussão com o movimento sindical, com os setores patronais para ver a oportunidade de editarmos uma lei nesse sentido. Mas é preciso ainda passar pelo crivo tradicional nosso, que é o crivo da consulta”, acrescentou.

A regulamentação da contratação para o trabalho part time é uma demanda principalmente do setor varejista, que espera reduzir custos com pagamento de horas extras e dar folgas garantidas em lei aos funcionários, reduzindo disputas judiciais.

Em relação ao setor da construção civil, Carvalho disse que a discussão já está mais adiantada em torno da proposta de aumento de horas extras para trabalhadores que estão em canteiros de obras distantes de suas residências, que têm interesse em ampliar sua jornada de trabalho. “Isso também estamos discutindo e está muito maduro, mas também será feito com acordo”, ponderou.

Agência Brasil

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