Em uma decisão monocrática, o desembargador Glauber Rêgo negou o pedido de Habeas Corpus, apresentado pela defesa de um jovem acusado de receptar veículo roubado em Natal. A decisão não verificou a presença dos elementos de convicção para conceder a medida antecipatória.
A defesa alegou que Victor Ramon de Medeiros Albuquerque se encontra preso há mais de um ano no Centro de Detenção Provisória Raimundo Nonato, Zona Norte de Natal, tendo sido decretada a sua prisão preventiva e oferecida denúncia pela suposta prática do crime previsto no artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e V, do Código Penal.
Ele foi preso no município de Umarizal, acusado de receptar um Honda Civic prata, ano 2010, roubado em agosto de 2012 em Natal. A prisão ocorreu após barreira policial montada a caminho do município de Olho D’água do Borges.
O veículo foi roubado por volta das 23h, na avenida Bernardo Vieira, por três homens armados. De acordo com o delegado da Divisão de Polícia do Oeste (DIVIPOE) o jovem declarou que não sabia que o Honda Civic era proveniente de assalto e argumentou que tinha comprado o veículo por oito mil reais no mercado da avenida 4, no bairro do Alecrim.
Habeas Corpus Com Liminar N° 2014.005502-2.
TJRN
Comprou um Honda Civic, ano 2010, por R$ 8.000,00 e não sabia que era roubado?
Pensou era o que? promoção?
Conta outra, Zé.