Judiciário

Nota juíza Hadja Rayanne

Prezado Bruno Giovani

Gostaria de iniciar parabenizando-o pelo seu Blog, que ao longo dos anos se tornou o veículo mais respeitado na área, certamente fruto de sua dedicação e principalmente da sua postura aberta, franca e democrática.

Justamente em razão dessa admiração, venho me dirigir a você para pontuar algumas questões que reputo importantes serem esclarecidas, em razão da publicação na data de hoje, cujo título é “Sindicato dos Servidores estuda denunciar juíza ex-presidente da AMARN ao CNJ por causa do auxílio moradia”. Solicito a você seja dada a divulgação a essa manifestação.

Informo primeiramente que nunca recebi o auxílio moradia instituído pelo TJRN em novembro de 2014, justamente por ser casada, há 19 anos, com Juiz de Direito, situação regulamentada na referida resolução como vedatória ao recebimento do benefício. O requerimento administrativo que enviei ao TJRN na data de ontem, contém a informação sobre o meu vínculo conjugal, que aliás é público e notório.

Ocorre que, em julgamento no dia 02/09/2015 o Pleno do TJRN- Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, apreciando Mandado de Segurança manejado pela AMPERN- Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, reconheceu a ilegalidade da referida restrição do pagamento do auxílio moradia aos membros do Ministério Público, que residam com pessoa que receba vantagem da mesma natureza, casados ou não.

Informo que essa posição judicial já vinha se sedimentado na primeira instância , e que aqui no Estado já existe um número razoável de juízes, promotores e procuradores que requereram o benefício primeiramente na via administrativa e posteriormente recorreram à Justiça, passando a receber o auxílio por decisão judicial. Nenhum deles, ao que soube, sofreu qualquer embaraço por parte dos dirigentes do citado Sindicato.

Ocupei a função de Presidente da AMARN- Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte, durante três anos com muita dedicação e afinco. Em tal posição (como em muitas funções de liderança), ainda que involuntariamente, incomodei alguns. Não permita que o blog seja utilizado em vinganças mesquinhas.

Qualquer cidadão pode recorrer ao Judiciário na busca de seus direitos. Mormente quando há jurisprudência sedimentada sobre o assunto. Se tiver que ser “denunciada” ou “investigada” por ter a intenção de discutir um direito em juízo o farei com a tranquilidade e coragem com que sempre me conduzi.

Atenciosamente.

HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR

Juíza de Direito

Opinião dos leitores

  1. Uma aberração. Enquanto o país atravessa uma série crise, os juízes são só alegria… Se essa vergonha vem das autoridades responsáveis por aplicar as leis, como ficamos nós contribuintes e cidadãos honestos? A farra com o escasso dinheiro público está grande! E o auxílio – vergonha na cara, quando será concedido?

  2. O gasto destinado ao pagamento aos magistrados de todo RN, incluindo todas as vantagens, foi em média R$ 70 mil em 2014. Dados do portal de transparência. Alguns chegaram a receber mais de R$ 200 mil em um pais onde o salário é de R$ 700,00 e continuam ávidos por mais dinheiro do povo. Se quem aplica a lei tem essa postura sem ética, qual esperança para esse país? O pior é que essa casta é intocavel, livre de controle político ou jurídico. Ehhhhhh farra.

  3. Esse auxílio moradia é uma das maiores aberrações no nosso país, o pior que promotores, procuradores que poderiam ir contra correram atrás desse benefício. A juíza não tá errada em ir atrás…… Errado estão todos que recebem seus super salários em um país com um salário mínimo de 800,00 reais querem ganhar 5000,00 de auxílio moradia.

  4. Quem recebe sabe que é imoral esse auxílio. Aí me diga com qual moral um juiz que recebe auxílio-moradia tem para dar lição de moral em algum cidadão que paga seus impostos com esforço??

  5. Imoralidade total, se assim fosse correto todos os servidores públicos receberiam o auxílio, pois nos Editais dos concursos não estão previstos essa vantagem. A justiça cada vez mais mostrando como ela é cega mesmo.

  6. Se a natureza desse auxílio é indenizatória e o servidor não paga aluguel, ao contrário, mora em imóvel próprio e pior, imóvel que divide com o marido que também recebe, como defender a moralidade dessa aberração?
    Duvido que qualquer juiz não questionasse um auxílio desses que fosse pago no valor de um salário mínimo a sua secretária doméstica que morasse em casa própria. M
    Mas, imoral é apenas aquilo que não os beneficiam.

  7. Coitada dessa juíza, probrezinha precisando urgente desse auxílio moradia se não vai passar fome.
    Infelizmente os juízes e os promotores de nosso país deveriam dar exemplo, pois isso é uma imoralidade e muito pior de que qualquer ato de corrupção.

  8. Isso é Brasil, vamos rezar pra que não haja dificuldade do governo para pagar os altos salários, auxilio moradia, auxilio paletó, 90 dias de férias e etc dos juízes e promotores. Falta pouco para a população se indignar com essa classe igualmente aos políticos, falta pouco.

  9. Não resta dúvida que é imoral auxílios………………….de toda qualidade, bolsa família, vale gás, etc, etc

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