Judiciário

Juíza suspende buffet de luxo do STF

A juíza Solange Salgado, de Brasília, suspendeu a contratação de um buffet de luxo pelo Supremo orçado em R$ 481,7 mil, em ação movida pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP).

Ela considerou o gasto desproporcional e com potencial de ferir a moralidade administrativa. O edital da licitação previa gastos de até R$ 1,1 milhão pelo serviço, que incluía pratos finos e bebidas como uísque, gin, vodca e vinhos premiados.

“O objeto do pregão em análise se aparta da finalidade para a qual o Supremo Tribunal Federal foi criado, pois a contratação do serviço de fornecimento de refeições visa atender a uma atividade-meio — que, portanto, deve existir tão somente no limite do indispensável para a efetiva realização da atividade-fim”, escreveu a juíza na decisão.

“Os itens exigidos destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício”, diz outro trecho da sentença.

O STF informou que vai recorrer da decisão por meio da Advocacia Geral da União.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. é um absurdo, enquanto isso cortes na educação e em várias outras áreas. Eu votei em bolsonaro mas parece que não vai mudar nada, tudo para esses malditos da política e nada para o povo.

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Trânsito

Juíza suspende cadastro de idosos em ônibus de Natal

O que uma discussão em prol do cidadão não é capaz de fazer! Após a polêmica envolvendo o transporte coletivo na capital potiguar ser debatida com os integrantes do programa Meio-Dia Cidade, com a participação do Via Certa Natal, o defensor Francisco de Paula, nosso ouvinte, informou pelas redes sociais sua decisão de entrar com uma ação em conjunto com os defensores Cláudia Queiroz, Anna Karina Freitas e Brena Miranda Bezerra, contra o sistema confuso implantado, e o resultado foi o mais satisfatório possível.

A juíza Francimar Dias acatou ação de pedido da defensoria pública do estado e determinou a suspensão do cadastro de idosos nos ônibus de Natal. A decisão foi publicada nesta terça-feira(25).

A juíza Francimar Dias suspendeu também a eficácia do artigo 2º da Lei Municipal 423, que estabeleceu o cadastro.

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Diversos

Juíza suspende prazo de validade do concurso para Promotor de Justiça do RN

A juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a suspensão do prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, até o julgamento definitivo de um Mandado de Segurança movido por um candidato que se sentiu prejudicado com o resultado do certame.

Na ação, o candidato pediu a suspensão do prazo de validade do concurso a se expirar no próximo dia 1º de julho, alegando o risco de perecimento definitivo e dano irremediável do direito ora pleiteado no mérito, de nova homologação do concurso, devido a reclassificação de alguns candidatos obtida via judicial.

Ele afirmou que foi aprovado em todas as etapas do Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, instituído nos termos do Edital nº 01/2009-PGJ.

Alegou que o certame teve decisão final administrativa para os candidatos em 9 de novembro de 2011, devido a uma reanálise administrativa final da Comissão de Concurso, que foi mantida no julgamento do Mandado de Segurança nº 2012.001488-6, prevalecendo todas as decisões administrativas tomadas pela Banca examinadora, reclassificando o impetrante da posição 130ª para 121ª na classificação final e geral do concurso.

Argumentou que perdura atualmente uma situação de irregularidade no concurso consubstanciada no fato de que a decisão administrativa da comissão do concurso que publicou o resultado final do certame ainda não fora homologada pelo CSMP/RN, conforme ordena o art. 31, inc. XIV da LCE nº 141/1996, e o item 17.27 do Edital do Concurso.

Para a magistrada, o perigo da demora está bem caracterizado. Isto porque, existe o risco iminente de lesão ao direito do candidato na hipótese da expiração do prazo final em 1º de junho de 2014, conforme já designado pela organização do concurso, nos termos da Resolução nº 121/2012-PGJ, sem o devido enfrentamento da questão posta no mérito da ação judicial, diante da probabilidade de ter efetivamente ocorrida a desobediência aos ditames legais, especialmente o artigo 31, inciso XIV e 108, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996.

“De fato, considerando-se expirado o prazo de validade do referido concurso na data acima especificada, seria inútil qualquer provimento jurisdicional posterior, vez que não mais poderia ocorrer a homologação pretendida, o que torna imprescindível a suspensão do prazo de validade do certame, sob pena de perecimento definitivo e dano irremediável de eventual direito do candidato impetrante”, entendeu.

(Processo nº 0805107-69.2014.8.20.0001)
TJRN

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