Judiciário

Justiça nega pedido liminar para interdição de Mercado de Artesanato de Ponta Negra

O juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, indeferiu pedido de liminar proposto pelo Ministério Público Estadual, contra o Município de Natal e a empresa Potiguar Artesanato e Turismo Ltda. O MP requereu antecipação de tutela para que fosse determinado, já no início da ação, a interdição total do Mercado de Artesanato de Ponta Negra, localizado na Avenida Engenheiro Roberto Freire, nº 3111, esquina com a Rua Altemar Dutra.

O caso

O Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública contra o empreendimento, alegando, entre outros pontos, a inexistência de Habite-se, licença ambiental de operação expedida pelo órgão ambiental municipal, bem como a falta de estacionamento, de local de embarque e desembarque dentro do lote do imóvel.

O MP também considerou o enorme lucro auferido pela empresa com o desenvolvimento de atividade comercial na sua edificação e apropriação indevida do espaço público do seu entorno. Por isso, requereu que seja aplicada à requerida multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar, sem prejuízo da execução específica e da responsabilidade penal pelo crime de desobediência.

Decisão

Ao analisar o pedido de antecipação de tutela, o juiz Artur Cortez explicou em sua decisão que, longe de representar um prejulgamento da demanda, a medida liminar é meio acautelatório de possível direito do requerente, tendo em vista a iminência de lesão. Para a concessão da liminar dois são os requisitos necessários: a fumaça do bom direito e o perigo da demora.

Do exame inicial do processo, o magistrado disse que não enxerga cabível, neste momento, o deferimento da liminar requerida, porque, caso a defira, poderá incorrer naquilo que se costuma chamar “periculum in mora reverso”. Ou seja, o atendimento, de plano, da postulação pode gerar uma afronta ao sistema constitucional, na medida em que este prevê, entre os vetores da ordem econômica, a busca do pleno emprego (art. 170, VIII, da CRFB).

“Isto significa que a determinação de interdição total do empreendimento referido gerará, de imediato, centenas de desempregados, em uma quadra de terrível recessão e falta de trabalho a um sem número pais de família neste Estado. Desse modo, entre a urgência e a reparação do que se pede, já com a interdição, e a manutenção do funcionamento, fico com o prejuízo menor, porquanto preservam-se os empregos, negócios e divisas adquiridos com o turismo que orbita àquela área”, destacou o juiz.

O magistrado considerou ainda que não ficou demonstrada, de forma objetiva, por outros fatores, a urgência na prestação jurisdicional, devendo, a seu ver, aguardar-se a regular tramitação do processo, em todas as suas fases, até o julgamento de mérito definitivo, no qual o direito será analisado em todos os seus aspectos. “Isto não significa, entretanto, que haja irrelevância jurídica no que se pede. Isto posto, ausentes os requisitos ensejadores da medida, indefiro a liminar pretendida”, decidiu Artur Cortez Bonifácio.

(Processo nº 0841149-50.2017.8.20.5001)
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Deviam interditar um monte de laca carros no meio da rua na praia do meio sentido ponte nova praia isso eles não vê de jeito nenhum quando acontecer um grande acidente alguém toma as devidas providências a via é muito estreita para tal atividade acorda povo.

  2. Sensata, correta e, acima de tudo, uma demonstração de grande sensibilidade e humanismo o parecer do Eminente Juiz e Professor da UFRN Dr. Artur Cortez Bonifácio. O Ministério Público, vez por outra, pisa no tomate. Alguns dos seus membros parecem não enxergar o óbvio e não vêm o quanto certas ações podem prejudicar os cidadãos. O que o MP estadual propôs é, realmente, uma afronta constitucional uma vez que naquele espaço trabalham centenas de pessoas que precisam manter suas dignidades. Parabéns Dr. Artur.

  3. É muita falta do que fazer. Faz tanto tempo que funciona. MP se preocupara em fechar o Mercado. Todo mundo lascado, desemprego etc: Se está irregular que procurem regularizar , organizar o que estiver errado. Deve ter uma maneira de regularizar. Não interditar. Vão se preocupar com outras evidencias mais importante. Deixem o povo trabalhar.

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