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Defensoria Pública do RN lança edital para concurso de Defensor Público; remuneração inicial é de R$ 10.575,60

DPE SedeA Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN) publicou nesta terça-feira (15), no Diário Oficial do Estado, o Edital do II Concurso para a Carreira de Defensor Público do Estado. O documento estabelece a abertura de 17 vagas para contratação imediata, sendo 16 para ampla concorrência e uma para pessoa com deficiência, além da formação de cadastro de reserva. A remuneração inicial é de R$ 10.575,60.

Com a realização do concurso e o preenchimento das vagas com previsão para contratação imediata, a Defensoria Pública espera reduzir o déficit no número de defensores públicos estaduais em atuação no Rio Grande do Norte a partir do segundo semestre de 2016. Atualmente, a instituição conta com 38 membros, que realizam o atendimento à população de Natal e mais oito cidades do interior do estado.

Os requisitos mínimos para a investidura no cargo de Defensor Público Substituto são: possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e três anos de atividade jurídica.

As inscrições para o concurso poderão ser feitas a partir das 10h do próximo dia 21 de setembro até às 23h59 do dia 20 de outubro de 2015, somente pela página do Cebraspe/ Cespe na internet (http://www.cespe.unb.br). O certame será realizado em quatro fases: prova objetiva, provas escritas discursivas, prova oral e avaliação de títulos. A primeira etapa deverá ser realizada no dia 13 de dezembro de 2015.

A expectativa da DPE-RN é preencher, dependendo da disponibilidade orçamentária e de acordo com a decisão judicial que resultou na realização do concurso, 64 vagas até o fim da validade do certame, que é de dois anos podendo ser prorrogada por igual período.

Opinião dos leitores

  1. E tem a boquinha do Auxilio-moradia???
    Se tiver, é equivalente a outro salário, é a mamata legalizada

  2. Peraí, o estado não está no limite prudencial? Sem contratar ninguém e evitando nomeações?
    Esse concurso é para cadastro de reserva? Isso também foi proibido.
    Que papo é esse de concurso? Explica melhor essa conversa.

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