O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de julgamentos finalizados no plenário virtual na última segunda-feira (15/6), decidiu que os automóveis devem ser licenciados e registrados no local de domicílio do proprietário, seja pessoa física ou jurídica, e é neste estado que o IPVA é devido.
A maioria dos ministros entendeu que, no caso de locadoras de veículos, o IPVA é devido ao estado onde o automóvel é disponibilizado, ou seja, se a empresa tem filiais em vários estados, não pode escolher licenciá-los e registrá-los em um só estado e disponibilizá-los em todo o país.
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Fisco da olho não só nas locadoras também nas lojas de usados
Falta agora elas pagarem o ICMS dos carros usados que elas vendem, alô alô secretaria de tributação vamos atrás das vendas irregulares dessas “locadoras”