Trânsito

ICMS e IPVA: deficientes continuam a relatar dificuldades com burocracia no RN e isenção negada

Embora uma parte dos PCDs como (deficientes visuais, síndrome de down, autistas entre outros semelhantes) tenham sido atendidos pelo Governo do Estado na questão da isenção no ICMS e no IPVA, esse processo tem sido uma dor de cabeça para não condutores, como os deficientes físicos.

Relatos que chegam ao Blog se queixam de processos indeferidos. De acordo com os reclamantes, o imbróglio começa a partir da Secretaria Estadual de Tributação que quer o Detran emita o laudo, enquanto o órgão de trânsito diz que não pode emitir o documento para não condutores.

Segundo os PCDs,  a Tributação tem exigido que deficientes físicos não condutores passem pela junta médica do Detran, obviamente, para que o órgão emita o laudo especificando a deficiência do paciente. A dor de cabeça começa neste momento. O Detran alega que só emite laudo de inaptidão ou aptidão para condutores, assim excluindo os não condutores. Resultado: processo indeferido.

Em resumo, os PCDs mesmo apresentando o laudo médico do SUS, (vale destacar, que é aceito pelos órgãos de trânsito pelo país), cujo documento diz que fica a cargo do Detran, através dos médicos peritos do órgão, a disponibilidade de uma junta para esse tipo de solicitação não tem ocorrido. Enquanto isso, as clínicas credenciadas ao Detran, todas elas trabalham com peritos médicos, que estão à disposição para análise de condutores.

Os reclamantes, por fim, dizem que o Detran já se posicionou dizendo que não vai fazer essa junta para pessoas não condutoras. Dessa forma, um órgão rebate ao outro e o governo não toma uma decisão,  enquanto portadores de deficiência física não condutores estão tendo que pagar o IPVA, diante do direito de ICMS negado.

VEJA MAIS – “INDEFERIDO“: PCDs em Natal reclamam de “descaso” e imbróglio entra Detran e Suciva para isenção de IPVA

Opinião dos leitores

  1. Ninguém gosta mais de dinheiro do que essa cambada esquerdopata. Informações do Portal da Transparência do Estado do RN mostram que o governo dessa senhora arrecadou o total de R$ 1.361.944.653,65 a mais, quando comparamos os primeiros sete meses de 2021 e 2020. Os dados são referentes apenas a ICMS e FPE, excluindo os valores de adicionais de ICMS, Dívida Ativa de ICMS, juros de mora da dívida ativa de ICMS e multas da Dívida Ativa de ICMS. A informação foi divulgada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do RN (Sinsp). Esse governo já recebeu MUITO dinheiro extra, incluindo bilhões do governo Bolsonaro, que deveriam ter sido usados no combate à pandemia e NÃO FORAM. O que essa senhora está fazendo com tanto dinheiro? Nem sequer os salários atrasados dos servidores ela pagou.

  2. Fátima morde e assopra, dá o benefício com uma mão mas dificulta com mais burocracia com a outra, ficou muito mais difícil conseguir a isenção que era pra ser um direito adquirido

  3. Nesse governo Petista, é o povo que mais sofre. Isso que eu chamo de Governo Cidadão Lascado.

    1. Será que isso é de agora…. e quando não era Fátima a governadora? conversinha pra BOI dormir

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Trânsito

Projeto que proíbe apreensão de motos por não pagamento de IPVA agora é lei no RN

Foto: Ilustrativa

É de autoria do deputado Dr. Bernardo (MDB) o projeto que virou lei sancionada pela governadora Fátima Bezerra,  que proíbe a apreensão de motocicletas motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas por atraso no pagamento do IPVA, no Estado. Trata-se da Lei nº 10.963, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no sábado passado (31).

De acordo com a Lei, estão proibidas a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155cc por autoridade de trânsito, em função da não identificação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

O deputado comemorou e justifica o projeto: “Visa garantir que a irregularidade no pagamento do IPVA, cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão desses veículos, tendo em vista, principalmente, o caráter social do seu uso”, afirma.

Dr. Bernardo acrescentou que especialistas em Direito Público explicam que a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem aumentado em todo o Brasil e que a apreensão exclusivamente devido ao tributo atrasado é inconstitucional. “É possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal”, afirmou.

A lei sancionada sábado, porém, não impede apreensão ou recolhimento se a fiscalização identificar ocorrência de outras hipóteses previstas na legislação vigente. Outro ponto é que os proprietários de veículos apreendidos até a data da entrada em vigor da Lei, exclusivamente por não pagamento de IPVA e taxas, podem solicitar sua liberação à autoridade administrativa sem ônus.

ALRN

Opinião dos leitores

  1. O STF vai acabar com a famigerada e inconstitucional TAXA DE BOMBEIROS. Experimenta chamar bombeiros para apagar incêndio no teu carro aqui no interior. Aconteceu comigo e falaram que era longe. Meu carro, apesar de eu ter pago essa taxa, não teve o serviço prestado é meu carro virou cinza.

  2. só uma pergunta: e eu que pago meu ipva todo ano vou ter meu dinheiro de volta? será que não seria mais facil diminuir o valor do ipva do que não apreender as motos com ipva atrasados?

  3. Tinha que ser aqui no RN mesmo. Cambada de político que só faz politicagem. Votem para o cargo de político ser honorífico, duvido, agora pra ganhar voto com esses benefícios inconstitucionais é só o que sabem fazer.

  4. ISTO É UMA VERGONHA, SÓ RODOVIA
    S ESTADUAIS E CIDADES. BR QUE CORTAM O ESTADO TEM DE COMPRI CTB.

  5. Não é a toa que o RN é o campeão de leis julgadas inconstitucionais pelo STF.
    O nível do conhecimento jurídico dos Deputados, de seus assessores, e dos assessores da Governadora é mais baixo que o de um aluno do 1º semestre do curso de Artes.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Trânsito

IPVA de veículos com placas de final 0 e 9 vence nesta terça-feira

Os proprietários de veículos com o final de placas 0 e 9 têm até esta terça-feira (15 de junho) para aproveitar o desconto de 5% ao quitar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em uma única parcela. Este prazo também vale para todos os demais veículos que optaram pelo pagamento em cotas.

O calendário de pagamentos de IPVA no Rio Grande do Norte continua seguindo normalmente, e caso o contribuinte não pague nas datas certas, virá a pagar o tributo com multa e juros. As datas de pagamento são organizadas de acordo com o número final da placa dos veículos. O calendário completo está disponível no site da Secretaria de Tributação (SET-RN), inserido no menu superior do portal, podendo ser acessado pelo link: http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/impostos/gerados/ipva_calendario.asp.

Como o envio do carnê aos donos não ocorre mais, a guia pode ser gerada a qualquer momento pela internet e, mesmo após o vencimento, o documento é atualizado automaticamente, com os acréscimos somados ao valor. Os boletos para pagamento do imposto estão disponíveis na internet, no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), através do link: https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp.

Para gerar o boleto, o motorista precisa acessar o site do Detran e clicar na opção ‘consulta de veículos’, em seguida deve inserir a placa do veículo e o Renavam nos espaços determinados, sem pontos nem hifens, e então finalizar escolhendo a geração da guia.

Os usuários do aplicativo da Nota Potiguar podem gerar o boleto diretamente através do aplicativo, escolhendo a opção ‘Serviços’ no menu principal e em seguida ‘IPVA’. Lembrando que o boleto dos usuários da campanha já se encontra com o desconto deduzido do valor integral do imposto, independente da opção pelo pagamento em cota única ou parcelado.

Em todo o Rio Grande do Norte, cerca de 530 mil veículos estão aptos a pagar o IPVA deste ano. Desse total, 30 mil veículos foram contemplados com os descontos oferecidos pela Nota Potiguar, resultando em um montante de desconto de cerca de R$ 2,5 milhões.

Opinião dos leitores

  1. Interessante se após pagamento do IPVA pudéssemos gerar o documento do carro no próprio sistema. Evitaria mais constrangimentos com atrasos e enganos de endereços.

  2. A Governadora Fátima Cadeado, não postergou a cobrança do IPVA? Nossa quanta insensibilidade dessa GovernAnta. Ela manda fechar tudo, causa desemprego, diminui renda , não cria nenhum benefício e por cima aumenta alíquotas de ICMS dos combustíveis , assim é demais.

    1. FORA FÁTIMA!
      A maior genocida que o RN já viu, matou a nossa economia; nossa educação; nosso turismos; nosso setor de eventos; nossa saúde e principalmente nossos sonhos e esperanças de um RN melhor…

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Trânsito

SE LIGA: IPVA de veículos com placas de final 3 e 4 vence nesta terça-feira

Os proprietários de veículos com final de placas 3 e 4 têm até esta terça-feira (13) para aproveitar o desconto de 5% ao quitar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de uma única vez. O prazo vale também para quem optar pelo parcelamento, que pode ser feito em até cinco parcelas, sem acréscimos. O calendário de pagamentos do IPVA 2021 no Rio Grande do Norte continua sendo seguido normalmente e quem perder as datas poderá pagar o tributo com juros.  As datas de pagamento são organizadas segundo o número final da placa dos veículos.

A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) lembra os boletos estão disponíveis na internet, no site do Detran-RN (http://www.detran.rn.gov.br/).  Como não há mais o envio do carnê aos contribuintes, a guia pode ser gerada a qualquer momento e, mesmo após o vencimento, o documento é automaticamente corrigido e os valores são atualizados. Isso vale também os condutores que parcelaram o IPVA no mês passado e que agora vão quitar a segunda parcela.

O subdiretor de controle de IPVA da SET-RN, Carlos Alberto Gomes, destaca que neste mesmo boleto já vem deduzido o desconto oferecido aos participantes da campanha Nota Potiguar, que concede uma redução de até 10% no valor integral do imposto para quem acumulou pontos no ano passado, independente da opção pelo pagamento em cota única ou parcelado.

Para gerar o boleto, o motorista precisa acessar o site http://www.detran.rn.gov.br/ e clicar na opção ‘consulta de veículos’.  Em seguida, inserir a placa do veículo e o Renavam, sem pontos e hífens. Para finalizar, o último passo é escolher a geração de guia. Para os usuários do aplicativo Nota Potiguar, a geração também é simples. Basta abrir o app e escolher a opção IPVA, que fica na tela inicial, e o documento é gerado no próprio dispositivo.

O calendário com todas as datas dos demais veículos está disponível no site da SET-RN (http://www.set.rn.gov.br/), no menu superior do portal. O cronograma de vencimentos segue até julho. Em todo o Rio Grande do Norte, cerca de 530 mil veículos estão aptos a pagar o IPVA deste ano. Desse total, 30,2 mil condutores foram contemplados com os descontos oferecidos pela Nota Potiguar, o que representa um valor total de descontos da ordem de R$ 2,5 milhões.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Governo do Estado quer limitar valor de carro para isenção de IPVA para PCD

A possibilidade de alteração na Lei Estadual nº 6967/1996, proposta pelo Governo do Estado e aprovada na Comissão de Finanças e Fiscalização da Assembleia Legislativa, mesmo ainda a ser colocada em votação no plenário, já preocupa.

A Lei, que dispõe sobre isenção de IPVA para pessoas com deficiência, pode ficar mais limitada, por exemplo, com a isenção do imposto apenas para veículos com valor abaixo de 70 mil reais, enquanto existem pessoas com deficiência com necessidades que vão além disso.

A expectativa dos que necessitam do benefício é que a Assembleia e o Governo do Estado revejam esse projeto.

Opinião dos leitores

  1. Esse calor só dá pra usado. A pessoa anda tanto gasta tanto para provar as limitações. É constrangedor até chegar na loja a dificuldade que ele@ colocam.

  2. Todos os estados do Nordeste, com exceção do Rio Grande do Norte, possuem algum limite de valor para isenção do IPVA. Beneficiar pessoas afortunadas com isenção é tirar dinheiro da saúde, educação e assistência social que beneficiaria os mais pobres .

  3. De fato, considero que não haver limite é injusto. No entanto, considero o valor de R$ 70.000,00 baixo. Dependo da deficiência, com esse valor não possível adquirir um veículo tipo doblo, por exemplo, que é muito utilizado por pessoas com dificuldade de mobilidade. Também é fato que há pessoas que se "beneficiam" desse programa, uma vez que a lei é muito "abrangente". O acesso ao programa não deveria se limitar a questão da deficiência, devendo outras questões serem consideradas, como por exemplo a renda do indivíduo.

  4. Deveriam se preocupar mais com a corrupção generalizada no Brasil e, não com quem tem limitações, e adquiriu, como muito esforço, o direto de possuir um carro pra se locomover. Isso é o mínimo que um PCD necessita.

  5. Projeto mais que justo, um carro de R$ 70.000,00 não atende um cadeirante ou um doente crônico e seu acompanhante? Agora querer luxar em carros de 100.000, 150.000 é de lascar.

    1. O pior é quem compra carros de luxo nesses valores altos são justamente os afortunados q tem uma simples deficiência que podem fazer de tudo, menos dirigir um carro popular.

  6. Justo. Muito justo. O carro pro cadeirante ja tem isenção de icms e IPI. Então um carro no valor de 70 mil reais é um valor razoável para aqueles cadeirantes que queiram ter isenção de IPVA. Nao é concebível um cadeirante comprar um carro de luxo, 180 mil reais por exemplo, e nao pagar nada de IPVA.

  7. Essa é a governadora das minorias, os ASNOS aplaudem, hipocrisia sobra nesse desgoverno, falta mesmo é compromisso, com a saúde, segurança, educação etc

  8. Eh óbvio q uma pessoa, msm q deficiente, q pode comprar um carro acima de 70.000, pode arcar com as taxas do carro. Super válido esse projeto

    1. Nem sempre! No Brasil um carro popular já chegar a quase isso.

  9. Algumas coisas existem para beneficiar quem pode mais e nem se preocupam em esconder.
    Ora, cadeirante que pode comprar carro já é alguém com condições financeiras, aí defendem que tenham desconto tributário e agora que não haja limite para compra do carro.
    Dois pontos: quando se abre mão de tributos alguém abre mão de serviços que seriam prestados por quem aceitou essa situação e pq um carro de R$ 70 mil não faz o que um de 150 faz?
    Precisa ser um carro zero km? Qual carro não consegue transportar o cadeirante, sua cadeira e pelo menos mais uma pessoa?
    Ora, se os carros mais básicos levam até três bicicletas e 4 pessoas, como explicar a luz da LÓGICA esse privilégio?
    O que querem, a meu ver, é dizer: sou cadeirante e por isso tem direito a carro de luxo com imposto reduzido.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Locadora deve pagar IPVA no estado onde o veículo circula, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de julgamentos finalizados no plenário virtual na última segunda-feira (15/6), decidiu que os automóveis devem ser licenciados e registrados no local de domicílio do proprietário, seja pessoa física ou jurídica, e é neste estado que o IPVA é devido.

A maioria dos ministros entendeu que, no caso de locadoras de veículos, o IPVA é devido ao estado onde o automóvel é disponibilizado, ou seja, se a empresa tem filiais em vários estados, não pode escolher licenciá-los e registrá-los em um só estado e disponibilizá-los em todo o país.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Falta agora elas pagarem o ICMS dos carros usados que elas vendem, alô alô secretaria de tributação vamos atrás das vendas irregulares dessas “locadoras”

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Trânsito

IPVA para carros com placa de final 1 e 2 vence nesta quinta(12)

Os primeiros vencimentos são para os veículos de placas com final 1 e 2. Em todo o Estado, mais de 600 mil veículos deverão pagar o imposto cujo cronograma de pagamento vai até junho. Foto: Divulgação.

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2020 começa a vencer na próxima quinta-feira (12). Os primeiros vencimentos estão programados para os automóveis com finais de placas 1 e 2, já que o cronograma é baseado no número final da placa do veículo. A Secretaria Estadual de Tributação (SET) lembra que, com o fim do envio do carnê para a residência do proprietário do veículo, o boleto deverá ser gerado pela internet no site do Detran-RN (www.detran.rn.gov.br).

Para imprimir o boleto, o processo é bem simples. O contribuinte acessa o portal, clica na opção ‘consulta de veículos e boletos’. Em seguida, informa a placa do veículo e o Renavam. O próximo passo é escolher a geração de guia (pagamento nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, correspondentes Pagfácil, Lotéricas, Caixas Eletrônicos e Internet Banking) ou a emissão de Boleto (pagamento em qualquer instituição bancária).

Nessa guia, já vem o total com o desconto obtido na Nota Potiguar, cujo percentual máximo é de 10%, para aqueles que participam da campanha e destinaram os pontos no ano passado para essa finalidade. Os descontos oferecidos pela Nota Potiguar representaram uma renúncia fiscal de R$ 1,25 milhão que deixaram de ser recolhidos de 21.613 veículos beneficiados.

É possível pagar o tributo em até cinco cotas ou pagar a cota única, que, nesse caso, dá direito a um desconto de 5% no valor do imposto. A opção de parcelamento é feita no momento da geração do boleto. Em todo o Rio Grande do Norte, cerca de 600 mil veículos estão aptos a pagar o IPVA. A expectativa do governo é arrecadar em torno de R$ 398 milhões este ano em função do recolhimento desse tributo. Para conferir o calendário completo, clique no link AQUI.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Derrubado veto do Governo ao projeto de lei que amplia benefícios da isenção de IPVA para pessoas com deficiência no RN

A deputada estadual Cristiane Dantas (Solidariedade), obteve uma vitória importante para beneficiar pessoas com algum tipo de deficiência no Rio Grande do Norte. Em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa, na tarde desta terça-feira (10), os parlamentares derrubaram o veto do Governo do Estado ao Projeto de Lei nº 058/2019, que amplia os benefícios da isenção de IPVA para pessoas com deficiência física, mental, visual, auditiva e autistas, com a retirada da limitação da potência dos veículos a serem adquiridos.

Ao defender a derrubada do veto, a deputada Cristiane ressaltou que a limitação da potência veicular, prevista na Lei nº 10.464/18, prejudicava o tipo de carro que as pessoas com deficiência precisam adquirir para atender suas especificidades. “A maioria dos tipos de veículos permitidos não cabe sequer uma cadeira de rodas para uma pessoa com deficiência física se deslocar, então essa limitação não atende a real necessidade dessas pessoas, por isso é necessário derrubarmos esse veto”, defendeu Cristiane.

Com a abertura da votação, os deputados presentes em plenário manifestaram e confirmaram voto favorável à derrubada do veto. “Nesta terça, quando se celebra o Dia Internacional dos Direitos Humanos, a Assembleia Legislativa deu um importante exemplo de luta pela garantia de direitos e da dignidade das pessoas com deficiência, que no Rio Grande do Norte representam mais de 27% da população. Fico feliz por duas vezes ter sido a propositora dessa conquista. Não se trata de uma vitória minha ou derrota para o Governo do Estado, mas de efetivar direitos para uma parcela significativa dos potiguares”, disse Cristiane.

Pessoas com deficiência física e representantes da Sociedade Amigos do Deficiente Físico do RN (Sadef/RN) acompanharam a votação das galerias. O presidente da Sadef, Tércio Tinoco, agradeceu a deputada e celebrou a conquista. “Essa derrubada do veto é muito importante porque agora as pessoas com deficiência vão poder comprar os carros adequados para suas necessidades. Foi mais uma vitória para o movimento das pessoas com deficiência no nosso Estado”, comentou. A matéria, agora, seguirá para sanção do Governo do Estado ou promulgação pela Assembleia Legislativa.

Opinião dos leitores

  1. agora vai melhora as vendas locais de veículos pcd não precisamais ir para os estados vizinhos.

  2. Parabéns a Deputada Cristiane Dantas, pelo louvável Projeto de Lei de Isenção de IPVA para pessoas com deficiência, para aquisição de veículos!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Trânsito

IPVA para veículos com placas de finais 9 e 0 vence nesta quinta-feira

Este é o prazo final para pagar a cota única do imposto com desconto. Ao longo desta semana, vencem também os boletos de quem optou pelo parcelamento anteriormente.

Quem possui veículos, cujas placas têm final 9 ou 0, deve ficar atento ao prazo de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esta quinta-feira (13) é o último dia para pagar a cota única com desconto de 5%, no entanto, é possível também parcelar o valor total do imposto em até cinco cotas. Para pagar, o proprietário precisa gerar o boleto pela internet no site do Detran-RN (www.detran.rn.gov.br), pois a partir deste ano não está mais sendo enviado o carnê para a residência do contribuinte.

O processo é bem simples. O contribuinte acessa o portal, clica na opção ‘consulta de veículos e boletos’. Em seguida, informa a placa do veículo e o Renavam. Ao entrar, basta clicar em cima da especificação do imposto e das taxas. O próximo passo é escolher a geração de guia (pagamento nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, correspondentes Pagfácil, Lotéricas, Caixas Eletrônicos e Internet Banking) ou a emissão de Boleto (pagamento em qualquer instituição bancária).

Os veículos de placas com finais 9 e 0 são os últimos do calendário de pagamento do IPVA 2019, que finaliza em outubro. Quem optou pelo parcelamento nos primeiros vencimentos do ano (placas com final de 1 a 8) terá parcelas a pagar também nesta semana. Nesta quarta-feira (12), vence a quarta parcela das placas de final 1 e 2. Na sexta-feira (14), vence a segunda parcela dos veículos com finais de placas 6,7 e 8.

É importante lembrar que aqueles que imprimirem a guia ou boleto e não pagarem até a data de vencimento, independente de ser parcelado ou cota única, é preciso voltar ao site do Detran-RN para imprimir um novo documento, com o valor atualizado. Em todo o Rio Grande do Norte, mais de 600 mil veículos estão aptos a pagar o IPVA.

Opinião dos leitores

  1. Quero SABER a anistia do IPVA das MOTOS?? Até agora não baixou NADA ….TÍPICO BLA BLA BLA PTRALHA

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Comissão de Constituição da ALRN baixa em diligência projeto que altera Lei do IPVA

Foto: João Gilberto

A comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa baixa em diligência o Projeto de Lei 120/2019, de autoria do deputado Allyson Bezerra (SDD) que altera a Lei Estadual 6.967, de 1966, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), na reunião realizada na manhã desta terça-feira (21).

“Essa é uma matéria muito importante porque é um atrativo para que não tem condições de pagar o IPVA. No entanto, como implica em renúncia de arrecadação é preciso saber se o Estado tem condições de assumir as despesas”, disse o deputado Kleber Rodrigues (Avante) que presidiu a reunião.

A diligência solicitada pelo relator deputado Coronel Azevedo (PSL) e aprovada pelos integrantes da CCJ foi com base na falta de informações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

No Projeto é acrescido o parágrafo 12 no artigo 10 da Lei a ser modificada, segundo o qual “o contribuinte que for servidor público estadual e estiver com o salário atrasado na data do vencimento do imposto será dispensado do pagamento de juros e multa”.

Na sua justificativa o autor do Projeto registra que em razão do desequilíbrio orçamentário vivido pelo Estado, tem sido comum o atraso no pagamento dos salários do funcionalismo público. Porém há obrigações tributárias impostas pelo próprio Estado que são cobradas com juros e caso de atraso, tais como o IPVA, sendo injusta a cobrança de juros ao servidor do próprio Estado, que não está a receber sua contraprestação salarial em dia.

Ainda na pauta desta terça-feira três matérias foram aprovadas, um foi considerado inadmissível e será encaminhado para arquivamento e outro foi anexado a projetos já existentes. É o que concede isenção do pagamento das taxas e custas relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aos servidores públicos do Estado, dos quais seja exigida Carteira de Habilitação para o exercício das funções.

Participaram da reunião os deputados Kleber Rodrigues, George Soares (PR), Hermano Morais (MDB), Coronel Azevedo e Kelps Lima (SDD).

ALRN

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Trânsito

Assembleia Legislativa do RN aprova isenção do IPVA para motocicletas

A Assembleia aprovou nesta quinta-feira(25) o projeto de iniciativa do Executivo que perdoa dívidas de IPVA para os proprietários de motocicletas com até 150 cilindradas. Com a medida, o Executivo espera arrecadar cerca de R$ 14 milhões com o IPVA 2019 dos inadimplentes. De acordo com o deputado George Soares (PR), são cerca de 450 mil motos inadimplentes no Estado.

Para ficarem isentos dos débitos de IPVA até o ano de 2018, os proprietários de motocicletas têm que atender alguns requisitos, como estar com esse imposto relativo a 2019 regularizado, bem como também com a taxa de licenciamento 2019 em dia. Também devem estar com o seguro DPVT em dia, não apresentar multas em aberto e não ter impedimento no Renavam.

Os parlamentares enalteceram a iniciativa, que beneficiará principalmente pessoas de baixa renda e que sobrevivem da agricultura. “A governadora Fátima Bezerra está de parabéns, esse projeto foi uma solicitação de vários parlamentares e é de natureza extremamente popular, pois essas pessoas tem dívidas acumuladas e não conseguiriam quitar sem a isenção”, destacou o deputado Nélter Queiroz. O deputado apresentou destaque à matéria, também aprovado, para que além do perdão das dívidas com o IPVA, as multas que foram geradas em decorrência do não pagamento do IPVA também sejam dispensadas.

Opinião dos leitores

  1. Então, qual o nome que se dá a quem pagou o IPVA de sua moto em dia?, esses contribuintes otarios estão aptos a pedir o dinheiro de volta ou ter um compensação. Vergonha

  2. Vou já comprar uma moto e esperar a próxima lei anistiando o IPVA de 2019… Fui besta até hoje pagando tudo em dia, mas o RN é rico e não precisa de meu dinheiro!

  3. São 450 mil motos inadimplentes no Estado. Então, 450 mil contribuintes que não honram suas contam em dia receberão perdão? E quem pagou é imbecil? É inacreditável como um projeto desse é aprovado? Por que não ajuízam execuções fiscais, penhoram os bens e leiloam? Isso é imoral. Privilegiar quem dá calote é desestimular quem honra as contas em dia.

  4. Quer dizer que o RN, que passa por grandes dificuldades financeiras, está isentando tributos? E aqueles "otários" que vêm cumprindo com suas obrigações tributárias? Essa medida não estimula o não pagamento dos tributos, transmitindo a ideia de que basta aguardar o perdão da dívida? Não seria apenas uma medida populista, tomada numa época totalmente imprópria (o RN está em crise)? Que Deus proteja o "elefantinho sem norte".

  5. Estado RICO premia o vagabundo que não paga …e chama o honesto de OTARIO .
    Parabéns estado miserável e premiamos os inadimplentes ??????????, aqui somos terra de índios

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

TJRN suspende cobrança de taxa de incêndio do Corpo de Bombeiros que incide sobre o IPVA

Por maioria de votos, 8 a 6, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu, nesta quarta-feira (13), a cobrança da taxa de incêndio do Corpo de Bombeiros, que incidiria sobre os proprietários de veículos no estado.

Por oito votos a seis, os efeitos da Lei Complementar Estadual nº 612/2017, que institui taxa para o Corpo de Bombeiros, foram suspensos até o julgamento do mérito da ação, o que ainda não tem data marcada.

O julgamento havia sido suspenso em 27 de fevereiro, com o placar parcial de 7 votos a 6 pela suspensão. Hoje, a desembargadora Zeneide Bezerra proferiu seu voto, dando maioria absoluta a posição sobre a concessão da liminar pleiteada pelo MPRN e consequente suspensão dos efeitos da lei.

Devolução

Nesta etapa da ação, o que foi deferido está relacionado ao pedido cautelar, do Ministério Público Estadual, suspendendo os efeitos da lei que determina a cobrança. Como o mérito ainda não foi apreciado, o contribuinte que já pagou a taxa ainda não pode requerer a devolução do valor pago até que a questão seja resolvida definitivamente.

Caso no julgamento do mérito a cobrança do tributo seja declarada inconstitucional quem já pagou poderá entrar com uma ação de repetição de indébito, solicitando o reembolso do que foi pago.

Opinião dos leitores

  1. Até que enfim uma decisão acertada do TJRN, onde já se viu essa taxa, daqui a pouco vão criar a taxa da SAMU, a da polícia, a dos hospitais, dentre outras.

  2. Decisão importantíssima para a população, que não pode ser responsabilizada pela desídia estatal em aparelhar as instituições.
    Leis inconstitucionais não podem se perpetuar com tal desiderato.
    Mandou bem o TJRN!

  3. BG, tive o cuidado de ler o texto de criação dessa aberração e até um leigo se convence que ela é totalmente ilegal e inconstitucional.
    Como vou pagar por um serviço que os Bombeiros são obrigados, até porque existem para isso, a prestar que é combater incêndio?!
    E na hora do incêndio eles vão pedir o comprovante de pagamento da taxa sob pena de não apagarem o fogo?
    E nos municípios onde não tem quartel dos Bombeiros, eles vão fazer como para prestar o serviço de forma útil e eficiente?
    E vão prestar o serviço aos mais de 1 milhão de veículos aqui do RN com que efetivo se o próprio comandante disse em entrevista que 55% dos chamados não são atendidos por falta de pessoal?
    Acho mais justo e honesto os Bombeiros pedirem doação de valores na conta de energia. Haveria menos resistência e seria menos feio para eles.

  4. Não tem como passar uma lei dessa, quem mora no interior pagar uma taxa que quando precisar não vai ter o bombeiro para prestar o serviço.

  5. Apesar de saber a importância do Corpo de Bombeiros, leis inconstitucionais não podem servir para esse tipo de financiamento dos órgãos públicos. Os cidadãos não podem ser ainda mais onerados com tributos por causa da má gestão do Executivo.

    1. Quem ja pagou se lascou… isso aqui é Brasil cara! Se a cobrança foi declarada inconstitucional, a devolução deveriam imediata, como estamos no Brasil, vc deve ir a trocentos órgão e preencher vários formulários, não esquecendo de anexar cópias do comprovante de pagamentos. Daí, quando vc tiver gasto 10x o valor da taxa e perdido 3 dias em filas, eles lhe devolvem o dinheiro!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Detran-RN deixa de emitir carnê impresso com boletos de licenciamento, IPVA e DPVAT 2019

Foto: Arquivo Detran

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) não vai mais emitir o carnê físico impresso com as taxas de licenciamento, IPVA e seguro DPVAT. A medida começa a vigorar no ano de 2019 e acompanha o modelo de gestão sustentável que preza pela redução do consumo de papel, além de diminuir custos institucionais relacionados a emissão de material impresso e postagem de correspondência.

Na prática os proprietários de veículos automotores do estado do Rio Grande do Norte deixam de receber em suas residências o carnê com os boletos de taxas e impostos veiculares já no próximo ano. A medida não impacta em nada no usuário, já que todos os boletos estarão disponíveis 24h no site do Detran, podendo o usuário emitir os documentos em qualquer hora do dia ou da noite.

Para ter acesso a página de emissão dos boletos do Detran é simples, basta que o usuário vá até o endereço eletrônico da instituição digitando www.detran.rn.gov.br. Com a página aberta, o cidadão clica no ícone “Consulta de veículos e boletos”. Logo em seguida é mostrada uma página onde é possível digitar a numeração da placa e do Renavam do veículo a ser consultado. Dessa forma é possível ter acesso ao ambiente online onde fica disponível os boletos referentes a taxa de licenciamento, IPVA, DPVAT, além de possíveis débitos de infrações de trânsito relacionadas ao veículo consultado.

O diretor-geral do Detran, Eduardo Machado, lembrou que é possível realizar a quitação do débito até mesmo sem a necessidade de imprimir o boleto. “O proprietário do veículo pode optar por quitar em uma agência do Pagfácil fornecendo a placa do veículo, dessa forma o débito será localizado, ou mesmo pode pagar pelo aplicativo do Banco do Brasil digitando a numeração do boleto exposto na tela do computador”, explicou.

Um outro ponto positivo é a possibilidade do proprietário pagas as taxas no banco de sua escolha. A medida implantada pelo Detran funciona para os débitos referentes ao licenciamento e IPVA do veículo. É só clicar no imposto que deseja efetuar o pagamento, e imediatamente é aberta uma nova tela com as opções de emissão de boleto direcionado ao Banco do Brasil ou as demais instituições bancárias.

O cancelamento da emissão do carnê físico impresso com as taxas de licenciamento, IPVA e seguro DPVAT implantada pelo Detran do Rio Grande do Norte já vigora na maioria do Detrans do país.

Opinião dos leitores

  1. Uma sacanagem com a população. Economia só para este Governo e Detran incompetentes.

  2. E a economia dos custos pela suspensão da emissão dos carnês vão ser repassadas aos usuários? Essa medida so beneficia o DETRAN.

  3. Agora é que os usuários vão pagarem multas, tanto pelo atraso de muitos não saberem de como agir, na espera do recebimento do carnê bem como serem multados pelos órgãos fiscalizadores (Detran/CPRE/Agentes do Transito dos Municipios) por não portarem os documentos de porte obrigatórios.
    Mais uma fonte de receita que será paga pelos cidadãos.
    Por que só criam dificuldades para os menos esclarecidos?

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Governo do Estado propõe aumento de ICMS para bebidas e cigarros; IPVA, futuramente, não está descartado

O projeto de lei substitutivo para o pacote fiscal, que tramita na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), foi encaminhado pelo Governo do Estado nesta quarta-feira(7), cuja proposta, deve acrescentar ao alvo de mudanças tributárias o aumento de 2% na alíquota do ICMS sobre a comercialização de cigarros e bebidas, saindo de 25% para 27%.

A secretaria estadual de Tributação justifica que o acréscimo ao ajuste fiscal foi necessário em decorrência do aumento da necessidade de recomposição de receitas do Estado e a diminuição no recolhimento do ICMS, nos meses de agosto e setembro deste ano, que chegou a 2,5%. A matéria deverá ser votada até o fim do mês.

Outras alíquotas

O Estado ainda avalia modificar outras alíquotas, como por exemplo, a proposta para revisão da alíquota do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), atualmente em 12%. Contudo, ela ainda está sendo conversada com estados vizinhos.

Opinião dos leitores

  1. Cortes possíveis: Fim da gratificação por tempo de serviço. Fim da licença prêmio. Extição de secretarias inúteis. redução de cargos comissionados.
    Trabalhar junto ao Congresso Nacional para devincular salários pago pelo RN aos vencimentos dos ministros do STF.
    O teto salarial é um parâmetro. O estado não é obrigado a pagar o teto salarial. Há farto entendimento jurído nesse sentido. É fácil fazer, só que eles acham mais fácil tungar o contribuinte.

  2. Se alguém acha errado ter votado em robinson é porque deve ser da mesma laia de Henrique, o maior mamador das tetas do governo que esse país já viu

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

CRISE: Governo de Pernambuco quer aumentar o IPVA, o ICMS e o ICD

O governo do Estado anunciou nesta segunda-feira (21) o envio à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) de um pacote de medidas para enfrentamento da crise econômica. Entre as ações está o aumento de impostos, como o IPVA (sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ICD (sobre Causa Mortis e Doação) e ICMS (sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Se for aprovado pelos deputados, as novas alíquotas entram em vigor em 2016. A expectativa do Executivo é incremento de R$ 487 milhões na economia do estado por ano.

De acordo com a proposta, o IPVA e o ICD terão a alíquota escalonada, com a cobrança de mais imposto sobre bens e veículos de maior valor. Carros com até 180 cavalos-vapor (CV) passam a ser tributados em 3% e, acima disso, a alíquota será de 4%. Aeronaves e embarcações pagarão 6% de IPVA.

Já o ICD passa dos atuais 2% ou 5% para uma escala de 0% a 8%, dependendo do valor do bem. A faixa de isenção do imposto aumenta de R$ 5 mil para R$ 50 mil e passam a ser tributados com a alíquota máxima os bens acima de R$ 400 mil.

Fonte: G1

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Vencimentos do IPVA estão programados para este mês

O Calendário para pagamento das Taxas de Licenciamento de veículos automotores tem vencimentos programados para os próximos dias 14 e 15. Neste caso, são os carros com placas de final 7 e 8, o que equivale a 184.507 veículos no Estado, cerca de 21% do total. Especificamente em Natal e Mossoró esses números equivalem a 65.308 e 23.025, respectivamente. Ao todo, a frota no Estado é de 913.581 veículos.

Os usuários que não receberam os carnês podem imprimir a segunda via diretamente na página eletrônica www.detran.rn.gov.br, link “consultar veículo”. A mesma regra vale para os contribuintes que estão em viagem e não estão portando o documento.

O imposto é o único cuja arrecadação é de responsabilidade do Detran/RN e neste ano não teve reajuste algum, permanecendo no valor de R$ 60, independente do ano ou categoria do enquadramento do transporte automotor.

IPVA– Já os veículos com finais de placa 5 e 6 terão o IPVA e o Seguro Obrigatório vencendo nos dias 16 e 17. No site do Detran há também o calendário anual com as demais datas de vencimento, tanto das taxas de licenciamento como do IPVA e do Seguro Obrigatório.

Somente após a comprovação da quitação dos três impostos é que o proprietário recebe o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), que é enviado ao endereço do contribuinte.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *