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TJRN: Proibida venda de terras de loteamento clandestino em Jardim de Piranhas

O juiz André Melo Gomes Pereira, em ação que tramita na comarca de Jardim de Piranhas, determinou que os loteadores do “Parque das Luzes”, localizado naquele município, se abstenham de realizar vendas ou promessas de vendas, de reservar frações ideais ou de efetuar quaisquer negócios jurídicos que manifestem a intenção de vender lotes, bem como de fazer respectiva publicidade.

A abstenção, que foi determinada quando o magistrado julgou uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, deve perdurar até que haja a devida realização das obras de infraestrutura básica naquele loteamento, regularização jurídico-fundiária, aprovação do projeto pelos órgão competentes e demais formalidades legais.

Também foi determinado aos loteadores, solidariamente, e ao Município de Jardim de Piranhas que promovam a integralidade das obras de infraestrutura básica do loteamento clandestino “Parque das Luzes” mediante implantação de rede de iluminação pública e de abastecimento de água potável.

O prazo estipulado para tanto foi de não superior a seis meses e as demais obras – escoamento das águas pluviais, esgotamento sanitário e vias públicas, em prazo que não exceda a dois anos. E, uma vez concluídas as obras de infraestrutura básica, que a CAERN, no prazo de 60 dias, forneça os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

MP aponta omissão do Poder Público

Na ação, o MP alegou que o loteamento “Parque das Luzes”, por não atender às normas urbanísticas impostas pela legislação, configura-se em um empreendimento clandestino, ensejando a responsabilização civil-ambiental de dois loteadores, ilegalidade para a qual contribui a omissão do Poder Público Municipal quanto ao dever deste de não permitir tal conduta, por meio do exercício do poder de polícia, bem como da CAERN, responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, inexistente no local.

Assim, o juiz André Melo determinou que o Município de Jardim de Piranhas proceda a todos os atos administrativos necessários para impedir a continuidade dos loteamentos irregulares, enviando-se relatórios trimestrais ao Ministério Público, detalhando as ações de fiscalização, notadamente eventuais embargos administrativos e destacando as construções e empreendimentos autorizados.

Indenização e multas

O magistrado condenou os loteadores, solidariamente, ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil e a condenação do Município na quantia de R$ 10 mil pelos danos morais coletivos causados aos consumidores, ao meio ambiente e à ordem urbanística.

Determinou ainda que o valor indenizado seja revertido ao Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA). Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária pessoal no valor de R$ 3 mil aos dois loteadores.

A multa também será aplicada de forma pessoal ao agente público responsável pelo cumprimento da liminar, razão por que fixou multa diária pessoal no valor de R$ 3 mil ao prefeito Elídio Queiroz, com termo inicial no dia da intimação. Fixou, ainda, multa diária para o Município, no valor de R$ 5 mil para a hipótese de descumprimento da decisão.

Por fim, foi determinado que o Município deverá instaurar o devido procedimento administrativo para apurar a responsabilidade pela omissão no dever de fiscalização de empreendimento público e notório, aplicando-se as punições cabíveis aos eventuais responsáveis. No prazo de 30 dias deverá comunicar aquele Juízo a instauração do procedimento administrativo e no prazo de seis meses deverá comunicar as conclusões finais do procedimento administrativo.

(Ação Civil Pública nº 0000216-71.2012.8.20.0142)
TJRN

http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/6560-proibida-venda-de-lotes-de-loteamento-clandestino-em-jardim-de-piranhas

Opinião dos leitores

  1. Está tudo errado neste loteamento parque das luzes, esta pessoa o Sr Jose Fernandes de Araujo vendeu e continua vendendo lotes embora a justiça determinou sua suspensão já que estes terrenos não lhe pertence e sim do espólio de Joao Emidio Fernandes o mesmo vem desafiando a justiça com estas vendas completamente irregular, a justiça tem que ser cumprida é o que todos aguardam.

  2. Tem imobiliaria que tem inumeros loteamentos pelo interior do estado e quase todas tem muitas irregularidades, mas sempre conseguem evitar que haja fiscalização e não adianta fazer denuncia que nada acontece. Ministerio Publico e IBAMA deveriam agir contra estas irregularidades….

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