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TJRN: Mãe com transtorno bipolar perde a guarda do filho

 O caso de uma criança, cuja mãe foi atestada com problemas psicológicos, voltou a ser julgado, desta vez, por meio de uma decisão monocrática do desembargador Cláudio Santos, que determinou o imediato cumprimento da decisão da primeira instância que concedeu a guarda e posse para o pai, até posterior deliberação da Terceira Câmara Cível do TJRN.

Para a decisão, o desembargador Cláudio Santos considerou a farta documentação juntada aos autos do recurso de Agravo de Instrumento, as quais comprovam que a mãe é portadora de sérios problemas de ordem psíquica. Segundo parecer psicológico, a mãe foi diagnosticada como sendo portadora de Transtorno Bipolar, sem embargo de ser beneficiária da Previdência Social, por incapacidade laboral.

O parecer psicológico também conclui que o menor manteve-se estável emocionalmente durante o primeiro semestre, período em que esteve sob os cuidados do pai em Natal. “Deve, para o seu bem, voltar a morar com o pai, de modo a evitar prejuízos emocionais”, opina.

O desembargador ressaltou também o que estabelece o Artigo 227, da Constituição Federal, o qual reza que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

(Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2014.013950-0)
Com informações do TJRN

http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/6975-mae-com-transtorno-bipolar-perde-a-guarda-do-filho

Opinião dos leitores

  1. que comparação sem nexo é essa , quer dizer que educar filhos é comparado a trabalhar em qualquer lugar

  2. Isso deve ser briga de casal, pq neste mundo qtas pessoas tem TRANSTORNO BIPOLAR, e exercem CARGOS e CARGOS e nunca houve, ninguém para CONTESTAR???

    1. Não se pode comparar a responsabilidade de se exercer um cargo com o de ser responsavel pela educacao de uma crianca. Nada a ver.

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