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Prazo para empresas do extinto Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do RN (Proadi) migrarem encerra nesta segunda-feira

As empresas inscritas no antigo regime precisam aderir ao Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial (Proedi) até a segunda-feira (26) sob risco de perder os benefícios do antigo modelo

Termina nesta segunda-feira (26) o prazo para as empresas que integravam o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do RN (Proadi), que foi extinto desde o dia 31 do mês passado, aderirem ao novo regime, o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial (Proedi). As empresas que não se enquadrarem correm o risco de perder os benefícios já desfrutados. A nova versão do regime oferece renúncia fiscal de até 95% e as empresas que migrarem garantem, no mínimo, como crédito presumido, o mesmo percentual financiado anteriormente

Para aderir ao Proedi, é preciso preencher um formulário, disponível no Portal da SET-RN (www.set.rn.gov.br), e protocolar na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedec). Em seguida, deverá assinar juntamente com a SET o termo do acordo, que terá os mesmos prazos de validade dos contratos de mútuo com a Agência de Fomento do RN (AGN).

O Proedi foi estruturado a partir de um modelo que, em vez de benefício financeiro para as empresas participantes, concede renúncia fiscal. A validade do Proedi vai até 30 de junho de 2032. O objetivo é estabelecer condições atrativas para o desenvolvimento da atividade industrial no Rio Grande do Norte, dando condições de competitividade para os contribuintes potiguares em relação aos estados vizinhos, que adotam esse modelo de incentivo por meio do crédito presumido. Na prática, o programa amplia o benefício de 75% (do antigo Proadi) para até 95% em caso de atividades estratégicas e empresas que geram maior número de empregos.

Pelas regras do decreto 29030, de 27 de julho de 2019, fica assegurada a manutenção do incentivo já usufruído pelas empresas atualmente beneficiárias pelo Proadi, mediante simples adesão ao Proedi sem interrupção do incentivo. A mudança também implica na simplificação do incentivo, ao contrário do Proadi, que implicava em contrato de financiamento, tornando mais ágil o processo de concessão.

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