Judiciário

MPF obtém condenação de ex-prefeita de Baraúna por improbidade que gerou mais de R$ 2 milhões em prejuízos

A Justiça Federal julgou procedente uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró e condenou a ex-prefeita de Baraúna Antônia Luciana da Costa Oliveira e outras quatro pessoas pela prática de improbidade administrativa. Durante a gestão de 2014 a 2016, a ex-prefeita decretou estado de emergência no município, sob a alegação de instabilidade financeira e administrativa decorrente de atos da administração anterior. Sob esse argumento, ela praticou diversas irregularidades em processos de licitação para aquisição de materiais e prestação de serviços.

Os contratos trouxeram valores muito acima dos cobrados no mercado e resultaram em prejuízo de, no mínimo, R$ 2.283.255,77 aos cofres públicos. As irregularidades foram constatadas pela Controladoria Geral da União (CGU), que apontou a existência de um esquema fraudulento na aplicação de recursos federais destinados à educação do município.

As investigações concluíram que a ex-prefeita e o então secretário municipal de Finanças e Tributação, Adjano Bezerra da Costa, foram responsáveis por contratação direta ilegal, superfaturamento e desvio de verbas nos processos para aquisição de fardamento escolar, materiais paradidáticos e pedagógicos, e de alimentos. Além disso, transferiram – sem respaldo legal e sem prestação de contas – recursos do Fundeb para o Fundo de participação do Município (FPM).

“O fato de o Município de Baraúna ter estado em momento de instabilidade política nos anos de 2014 e 2015, ou de o Decreto de Calamidade Pública que embasou os citados processos licitatórios não ter sido questionado judicialmente ou declarado ilegal, não são justificativas para a prática das condutas ímprobas praticadas pelos réus. Nada, repita-se, nada justifica o desvio de verbas públicas para o favorecimento de quem quer que seja”, destaca a sentença.

Fardamento – Em 2014, a gestão de Antônia Luciana da Costa Oliveira realizou a dispensa de licitação para aquisição de fardamento escolar. A investigação constatou, dentre outras irregularidades, que a pesquisa de mercado foi feita após a abertura do processo de dispensa e que as empresas registradas não existiam, conforme inspeção realizada no Ceará.

Enquanto havia empresas em Baraúna e em Mossoró que confeccionavam tais fardamentos, a contratada se localizava no estado vizinho e a mais de 300 km do município administrado pela ré. Constatou-se, ainda, superfaturamento dos preços e que a empresa contratada sequer fornecia fardamentos. Somado a tudo isso, as roupas foram entregues aos alunos somente um ano após a compra, o que descaracteriza a situação de emergência.

Livros – O município adquiriu, por meio de inexigibilidade de licitação, livros e projetos pedagógicos. A empresa foi contratada como se tivesse exclusividade dos objetos, entretanto a investigação indicou que outras também forneciam os produtos. Além disso, houve pagamento dos materiais antes que fossem entregues.

Os livros e kits não foram encontrados na maior parte das escolas de Baraúna. Por fim, parte do valor pago (R$ 350 mil) foi repassado da conta da empresa Tecnologia Educacional para a de José Alves de Oliveira, com quem a empresa não possuía relação comercial. José Alves, no entanto, vendeu no mesmo período um terreno na cidade de Baraúna a Adjano Bezerra, Francisco Gilson de Oliveira (marido da então prefeita) e outros, pelo valor de R$ 2 milhões. A verba pública, portanto, foi utilizada para pagamento do terreno adquirido pelos réus.

Transferências – O MPF apontou a transferência ilegal de R$ 1.759.255,77 de recursos do Fundeb para o FPM, sem prestação de contas, o que não permite sequer saber como o dinheiro foi aplicado. Além disso, em 3 de março de 2014 foram feitas transferências no montante de R$ 119.650,94, que foram devolvidos à origem mais de quatro meses depois. Essa prática é irregular pois caracterizou um “empréstimo” ao município por período superior a trinta dias, sem amparo legal.

Os responsáveis pelas movimentações financeiras – sem a devida comprovação de destino – foram Antônia Luciana da Costa Oliveira, seu marido Francisco Gilson e o ex-secretário Adjano Bezerra, que detinham posse dos tokens necessários para realizar as transferências, conforme apurado na investigação.

Alimentos – A escolha da empresa e a contratação se deram através de pregão presencial que, segundo o MPF, não passou de um procedimento simulado, montado para dar aparência de legalidade à contratação direta da Nordeste Distribuidora. Por conta da fraude, foi possível promover altos gastos com recursos públicos, nos moldes do que ocorreu com a compra do fardamento.

Antônia Luciana da Costa Oliveira, Adjano Bezerra e Francisco Gilson de Oliveira foram condenados ao ressarcimento dos danos (no montante mínimo de R$ 2.283.255,87 para a ex-prefeita e o ex-secretário; e de R$ 2.109.255,77 em relação ao último, em solidariedade com os dois primeiros); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; e proibição de contratar com o poder público também por 10 anos.

Os empresários e suas empresas também foram condenados por improbidade, juntamente com os agentes públicos. Bruno Paixão de Gois e a empresa Tecnologia Educacional Editora e Distribuidora de Projetos para educação Ltda. foram sentenciados a ressarcimento no valor de R$ 350 mil (em solidareidade com a ex-prefeita e o ex-secretário) e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.

Já Alef Douglas Arrais de Lima e a empresa Nordeste Distribuidora Comercio Ltda. terão que ressarcir R$ 174 mil e ficarão proibidos de contratar com o poder público por cinco anos. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0801947-38.2016.4.05.8401.

 

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Judiciário

MPF obtém condenação de assassino de motorista da UFRN em crime na Zona Sul de Natal

Berg do Japão foi sentenciado a mais de 24 anos de prisão, por latrocínio. Crime ocorreu em 2017 na zona sul de Natal

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de José Lindemberg Dantas do Nascimento, conhecido como “Berg do Japão” ou “Umbigão”, que roubou e assassinou o motorista da UFRN José Wilson de Souza, na madrugada do dia 9 de setembro de 2017, em Ponta Negra. A vítima se encontrava a serviço da universidade e aguardava a reitora Ângela Paiva para levá-la ao aeroporto.

O assassino, de 32 anos de idade, foi condenado à pena de 24 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão por latrocínio (roubo seguido de morte; art. 157, § 3º, segunda parte, do Código Penal); ao pagamento de multa; e não poderá apelar em liberdade.

Ele já se encontra custodiado na Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, é apontado como líder de uma facção criminosa e responde por outros delitos, inclusive homicídio. Além de roubar e assassinar o motorista, que teria sido confundido com um policial, José Lindemberg participou de outros dois assaltos momentos antes.

Crimes – Entre 4h e 5h da madrugada do dia do crime – no conjunto Ponta Negra – Berg e outros três comparsas, até então não identificados, saíram de um veículo e abordaram a vítima, que aguardava a reitora dentro do carro com o motor já ligado. Eles roubaram o celular do servidor público e o assassinaram com três tiros.

José Wilson se encontrava com uma camisa preta com o emblema semelhante ao da Polícia Federal. Durante as investigações, depoimentos atestaram que Berg tinha sido visto, após o crime, comemorando por ter matado “um policial”. Momentos antes do assassinato, o mesmo grupo (no mesmo veículo) havia roubado celular, dinheiro e pertences de um vigilante de outra rua do conjunto Ponta Negra.

Logo depois assaltaram um motorista e o passageiro de um aplicativo de viagens, esses dois últimos em Capim Macio. Como o passageiro conseguiu esconder o celular, foi possível visualizar a rota percorrida pelos assaltantes e, quando o motorista a seguiu, chegou até o local da morte de José Wilson. O processo tramita na Justiça Federal, na 2ª Vara Federal, sob o número 0805801-09.2017.4.05.8400.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-obtem-condenacao-de-assassino-de-motorista-da-ufrn

Opinião dos leitores

  1. Esse crime poderia ter sido evitado se a reitora da UFRN não tivesse abusado das mordomias. Um Uber ou um Táxi teria evitado a morte desse pai de família, já que ela fez o motorista da UFRN sair de madrugada no carro oficial para deixá-la no aeroporto. Lamentável!!

    1. Minha cara Luciana,
      Raciocínio um tanto quanto infeliz o seu! Então a culpa é da reitora? E não dos bandidos e da falta de policia para garantir a segurança da população? E os motoristas de aplicativos e táxis também não são cidadãos ou pais de família?

    2. Concordo inteiramente com a Luciana, mas esse pessoal não quer de jeito nenhum abrir mão das regalias, por mais imorais que sejam.

    3. Marcos, um táxi ou um uber para o aeroporto custa $ 70,00 a 80,00 reais, um carro oficial quanto custa?? Ora, o motorista deve que pernoitar com o carro em casa, além de receber adicional noturno e no dia seguinte não trabalhar pq trabalhou de madrugada. Por alto isso deve custar aos cofres da união em torno de $ 600,00 reais, sem contar que ela pode ter o valor do táxi/uber reembolsado.

    4. Não peça a um esquerdista pra não usar as regalias do cargo e as mordomias do capitalismo.

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Judiciário

MPF obtém condenação de ex-prefeito de Jardim do Seridó por improbidade

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Jardim do Seridó, Edimar Medeiros Dantas, com base em uma ação civil pública que apontou atos de improbidade administrativa cometidos no ano de 2008. Ele repassou irregularmente R$ 140 mil em recursos do Piso de Atenção Básica à Saúde (PAB) para uma entidade filantrópica (Hospital Maternidade Dr. Ruy Mariz – Apami) da qual é sócio.

A Justiça Federal determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por quatro anos (a contar do trânsito em julgado da sentença), a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais nos próximos três anos, além de pagamento de multa civil. Da decisão ainda cabem recursos.

A irregularidade no uso das verbas foi identificada através de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) e a ação do MPF, de autoria da procuradora da República Clarisier Azevedo e atualmente sob responsabilidade do procurador Bruno Lamenha, apontou que o desvio de finalidade ocorreu pelo fato que tais recursos possuíam aplicação dirigida exclusivamente a custeio de despesas do Município com a atenção básica à saúde, não podendo ser revertidas para a Apami.

A juíza federal Sophia Nóbrega destacou em sua sentença que o hospital maternidade não integra o Programa de Atenção Básica do SUS, mas sim o “bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade”. Além disso, a entidade foi fundada oficialmente já na gestão de Edimar Medeiros, em 2005, e “há que se apontar a inexistência de qualquer tipo de controle quanto ao uso dos valores repassados”.

Antes de deixar a Prefeitura, em dezembro de 2008, Edimar Medeiros ainda apresentou projeto de lei que obrigava o Município a continuar efetuando os repasses à Apami. A proposta foi vetada por seu sucessor e julgada inconstitucional pela Justiça. O processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0000010-91.2014.4.05.8402.

http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/mpf-obtem-condenacao-de-ex-prefeito-de-jardim-do-serido-por-improbidade

Opinião dos leitores

  1. É por essa e por outras que acredito em nosso judiciário e ministério público. Pois quando a matéria é GNT, PAE, AUXÍLIOS DE TODOS OS TIPOS E NÍVEIS, EFETIVAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO, NEPOTISMOS DIRETOS E CRUZADOS, USO DE ESTAGIÁRIOS E COMISSIONADOS PARA BURLAR CONCURSO, DESVIOS DE FUNÇÕES, ETC, ETC, ETC…
    O Judiciário JÁ PASSOU DO PONTO… E agora o Ministério Público está entrando cada dia mais nesse mar de PARCIALIDADE E PASSIONALIDADE.

  2. Quer dizer q o prefeito foi condenado por ter aplicado recursos da SAÚDE na… SAÚDE??? Que bom que no Direito existe o instituto recursal que serve a corrigir decisões absurdas como essa. A gnt até pensa como a chamada q vai ler q o prefeito desviou pra si os recursos da saúde mas fica embasbacado qdo vê q ele aplicou no único hospital da cidade e mesmo assim foi condenado…

  3. Em Jardim do Seridó, quando a população sente qualquer enfermidade desde uma gripe até as mais complicadas sem diagnóstico, e para lá que recorremos. Será que o MPF sabe disso. Ou esse tipo de procedimento não é atenção badica.

  4. Vejam que injustiça se cometem, quando se leva em consideração somente os relatórios. Todo mundo sabe que a saúde da população de Jardim do Serido e cidades vizinhas estão aos cuidados do Hospital Mternidade Dr. Rui Mariz. Instituição fundada em 1965, recebendo sempre apoio do estado. Desde o tempo do saudoso Dr. Paulo Gonçalves. Se o hospital fosse administrado pelo estado ou município talvez já tivesse fechado. Solidariedade ao meu conterrâneo Dr. Edimar Dantas, que como médico e prefeito deu sua contribuição ao povo de Jardim do Serido . Verdadeiros sobreviventes da seca e das desigualdades sociais vivenciadas no Brasil.

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