Judiciário

Covid: MPF quer fiscalização de carreatas no RN para evitar aglomerações ou prejuízos no combate à pandemia

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação à Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte, à Polícia Militar e à Secretaria de Trânsito de Natal para que fiscalizem e impeçam a realização de quaisquer carreatas que venham a resultar em aglomerações ou prejudicar o combate à pandemia do novo coronavírus, na capital e interior do estado. Indivíduos e organizações vêm convocando a população – através das redes sociais – para participar de manifestações coletivas contra as medidas de isolamento social, em diversos municípios potiguares.

A orientação é que os policiais observem principalmente a possível ocorrência de crimes como o de “causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos” (artigo 267 do Código Penal, pena de 10 a 15 anos de reclusão); infração de medida sanitária preventiva (art. 268, um mês a um ano de detenção e multa); ou desobediência (art. 330, detenção de quinze dias a seis meses e multa). Sem contar as infrações ao artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito).

A recomendação, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha, abrange todas as ruas e estradas do território potiguar e enfatiza que evitar as aglomerações é uma das medidas mais relevantes apontadas pelas organizações de saúde nacionais e internacionais, diante da doença que já resultou na morte de mais de 140 mil pessoas em todo o planeta, sendo aproximadamente 2 mil no Brasil.

O documento destaca que o isolamento social tem sido a principal ferramenta na busca por retardar a velocidade de propagação da covid-19, preservando ao máximo o sistema público de saúde, que já se encontra saturado em diversos países e em alguns estados brasileiros. O MPF alerta sobre o risco de que, “neste momento, uma contaminação simultânea de grande parte da população do RN pela covid-19 leve a um colapso do sistema de saúde, tanto público como suplementar, em face da virtual insuficiência de profissionais, de equipamentos, de insumos e de medicamentos”.

Manifestações semelhantes já foram promovidas em cidades como Brasília, Curitiba e Ribeirão Preto, dentre outras, “gerando aglomerações e contatos físicos entre os manifestantes, acirrando conflitos e gerando reações violentas, potencializando, assim, os riscos à ordem social, à segurança e à saúde pública”, adverte o procurador.

Opinião dos leitores

  1. O MPF tá certíssimo, que coisa louca esse povo pedindo para abrir comércio e voltar a ter uma vida normal em meio a uma Pandemia, coisa de gente louca mesmo. Em Mossoró o médico que falava abertamente sobre a volta das pessoas as ruas, infelizmente não vai mais poder voltar para seus entes queridos, ele faleceu em decorrência do covid-19, uma pena, mas a verdade é essa minha gente, vamos ter cuidado, pois o vírus não quer saber de nada, quer mesmo é se instalar no nosso organismo e matar nossas células.

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Judiciário

MPF obtém condenação de ex-prefeita de Baraúna por improbidade que gerou mais de R$ 2 milhões em prejuízos

A Justiça Federal julgou procedente uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró e condenou a ex-prefeita de Baraúna Antônia Luciana da Costa Oliveira e outras quatro pessoas pela prática de improbidade administrativa. Durante a gestão de 2014 a 2016, a ex-prefeita decretou estado de emergência no município, sob a alegação de instabilidade financeira e administrativa decorrente de atos da administração anterior. Sob esse argumento, ela praticou diversas irregularidades em processos de licitação para aquisição de materiais e prestação de serviços.

Os contratos trouxeram valores muito acima dos cobrados no mercado e resultaram em prejuízo de, no mínimo, R$ 2.283.255,77 aos cofres públicos. As irregularidades foram constatadas pela Controladoria Geral da União (CGU), que apontou a existência de um esquema fraudulento na aplicação de recursos federais destinados à educação do município.

As investigações concluíram que a ex-prefeita e o então secretário municipal de Finanças e Tributação, Adjano Bezerra da Costa, foram responsáveis por contratação direta ilegal, superfaturamento e desvio de verbas nos processos para aquisição de fardamento escolar, materiais paradidáticos e pedagógicos, e de alimentos. Além disso, transferiram – sem respaldo legal e sem prestação de contas – recursos do Fundeb para o Fundo de participação do Município (FPM).

“O fato de o Município de Baraúna ter estado em momento de instabilidade política nos anos de 2014 e 2015, ou de o Decreto de Calamidade Pública que embasou os citados processos licitatórios não ter sido questionado judicialmente ou declarado ilegal, não são justificativas para a prática das condutas ímprobas praticadas pelos réus. Nada, repita-se, nada justifica o desvio de verbas públicas para o favorecimento de quem quer que seja”, destaca a sentença.

Fardamento – Em 2014, a gestão de Antônia Luciana da Costa Oliveira realizou a dispensa de licitação para aquisição de fardamento escolar. A investigação constatou, dentre outras irregularidades, que a pesquisa de mercado foi feita após a abertura do processo de dispensa e que as empresas registradas não existiam, conforme inspeção realizada no Ceará.

Enquanto havia empresas em Baraúna e em Mossoró que confeccionavam tais fardamentos, a contratada se localizava no estado vizinho e a mais de 300 km do município administrado pela ré. Constatou-se, ainda, superfaturamento dos preços e que a empresa contratada sequer fornecia fardamentos. Somado a tudo isso, as roupas foram entregues aos alunos somente um ano após a compra, o que descaracteriza a situação de emergência.

Livros – O município adquiriu, por meio de inexigibilidade de licitação, livros e projetos pedagógicos. A empresa foi contratada como se tivesse exclusividade dos objetos, entretanto a investigação indicou que outras também forneciam os produtos. Além disso, houve pagamento dos materiais antes que fossem entregues.

Os livros e kits não foram encontrados na maior parte das escolas de Baraúna. Por fim, parte do valor pago (R$ 350 mil) foi repassado da conta da empresa Tecnologia Educacional para a de José Alves de Oliveira, com quem a empresa não possuía relação comercial. José Alves, no entanto, vendeu no mesmo período um terreno na cidade de Baraúna a Adjano Bezerra, Francisco Gilson de Oliveira (marido da então prefeita) e outros, pelo valor de R$ 2 milhões. A verba pública, portanto, foi utilizada para pagamento do terreno adquirido pelos réus.

Transferências – O MPF apontou a transferência ilegal de R$ 1.759.255,77 de recursos do Fundeb para o FPM, sem prestação de contas, o que não permite sequer saber como o dinheiro foi aplicado. Além disso, em 3 de março de 2014 foram feitas transferências no montante de R$ 119.650,94, que foram devolvidos à origem mais de quatro meses depois. Essa prática é irregular pois caracterizou um “empréstimo” ao município por período superior a trinta dias, sem amparo legal.

Os responsáveis pelas movimentações financeiras – sem a devida comprovação de destino – foram Antônia Luciana da Costa Oliveira, seu marido Francisco Gilson e o ex-secretário Adjano Bezerra, que detinham posse dos tokens necessários para realizar as transferências, conforme apurado na investigação.

Alimentos – A escolha da empresa e a contratação se deram através de pregão presencial que, segundo o MPF, não passou de um procedimento simulado, montado para dar aparência de legalidade à contratação direta da Nordeste Distribuidora. Por conta da fraude, foi possível promover altos gastos com recursos públicos, nos moldes do que ocorreu com a compra do fardamento.

Antônia Luciana da Costa Oliveira, Adjano Bezerra e Francisco Gilson de Oliveira foram condenados ao ressarcimento dos danos (no montante mínimo de R$ 2.283.255,87 para a ex-prefeita e o ex-secretário; e de R$ 2.109.255,77 em relação ao último, em solidariedade com os dois primeiros); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; e proibição de contratar com o poder público também por 10 anos.

Os empresários e suas empresas também foram condenados por improbidade, juntamente com os agentes públicos. Bruno Paixão de Gois e a empresa Tecnologia Educacional Editora e Distribuidora de Projetos para educação Ltda. foram sentenciados a ressarcimento no valor de R$ 350 mil (em solidareidade com a ex-prefeita e o ex-secretário) e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.

Já Alef Douglas Arrais de Lima e a empresa Nordeste Distribuidora Comercio Ltda. terão que ressarcir R$ 174 mil e ficarão proibidos de contratar com o poder público por cinco anos. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0801947-38.2016.4.05.8401.

 

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Denúncia

VÍDEO: Buraco no meio da Avenida Capitão Mor-Gouveia, em Natal, gera riscos e prejuízos aos motoristas

Vídeo cedido por ouvinte do Meio-Dia RN destaca buraco absurdo no meio da Avenida Capitão Mor-Gouveia, em Natal. “Cratera” já provocou diversos danos de suspensão em veículos, e chama a atenção risco de um acidente mais grave a qualquer momento.

Opinião dos leitores

  1. BG sugiro para pauta umas fotografias do estado lamentável da Avenida Roberto Freire para mostrar a população e ao DER, mantenedora da via, o descaso e abandono total a que está relegada importante artéria da cidade. Lá a sinalização horizontal e vertical está toda apagada e o governo anterior não fez nada. Quatro vezes por semana ponho em risco minha vida ao trafegar por aquele caos total.

  2. Aproveito o ensejo e informo que as ruas do entorno (principalmente as que passam ônibus) estão com mais buracos que a boca de um desdentado!

  3. BG
    Isso é obra do famoso "legado da copa", uma vergonha essa prefeitura de Natal, eles sabem mesmo é cobrar IPTU escorchantes contra o indefeso Cidadão Natalense.

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Finanças

URBANA: um saco sem fundo

Margareth Grilo, Tribuna do Norte:

Os prejuízos financeiros acumulados pela Companhia de Serviços Urbanos (Urbana) são superiores a R$ 113 milhões, no acumulado até 31 de dezembro de 2010. Os dados estão no relatório anual de 2010 publicado no Diário Oficial do Município, na edição do último dia 29 de abril. Para se ter ideia, somente nos últimos três exercícios, a companhia amargou prejuízos superiores a R$ 37,1 milhões.

A reportagem da TRIBUNA DO NORTE levantou dados dos  últimos três relatórios anuais da Urbana e constatou que a companhia acumulou prejuízos de R$ 15.363.627,17 em 2008; de R$ 11.420.290,08 em 2009 e de R$ 10.390.275,53 em 2010. A situação financeira da Urbana é delicada: em 2010, a receita bruta operacional foi de R$ 94.464.566,59 para um custo de serviços prestados que chegou a R$ 104.854. 842,12.

Segundo o ex-presidente da Urbana, João Bosco Afonso, os prejuízos, ano a ano, são frutos de uma empresa que vive de transferências. “Como a companhia não tem fins lucrativos e vive da TLP (Taxa de Limpeza Urbana) os prejuízos vão sempre aparecer, mas a companhia está reduzindo esse prejuízo”, disse. Houve redução de R$ 1,1 milhão no prejuízo acumulado durante exercício de 2010, em relação ao que foi registrado em 2009.

Parte do problema seria resolvido, segundo o coordenador do Núcleo de Ordenamento Urbano, da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Sérgio Pinheiro, se a dívida dos grandes geradores de lixo, referente a Taxa Limpeza Publica (TLP), fosse quitada. Essa dívida chega a R$ 64 milhões, segundo  informou Sérgio Pinheiro, em entrevista à TRIBUNA DO NORTE, há duas semanas. “Tem um grande gerador de lixo que deve perto de R$ 4 milhões”, mencionou.

No primeiro semestre, até 14/06, a Prefeitura arrecadou mais de R$ 19,6 milhões, 95,91% do que estava previsto para o período. Para todo o exercício de 2011, a previsão é de uma arrecadação de R$ 25,6 milhões, valor que fica longe do montante que poderia ser arrecadado se todos os proprietários de imóveis da cidade, incluindo órgãos do poder público estadual, pagassem a TLP. Segundo estimativa de Bosco Afonso, esse valor seria da ordem de R$ 36 milhões.

“Ainda assim, seria um valor insuficiente e exigiria que a  prefeitura colocasse dinheiro na companhia”, afirmou Bosco Afonso. No primeiro semestre, a arrecadação da TLP só ultrapassou a casa dos R$ 10 milhões, em janeiro. Nos  meses de fevereiro e março ficou no patamar médio de R$ 2,5 milhões; e nos meses de abril e maio, na casa dos R$ 1,4 milhões.  Em junho, a previsão é de que chegue a R$ 1,2 milhões.

(mais…)

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