Ponta do Barravento foi erguida sem licença ambiental, em área da União, e funciona com escadaria e deck instalados irregularmente em uma falésia
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com um ação civil pública contra o comerciante Haroldo da Fonseca e Silva. Ele é dono da barraca Ponta do Barravento, que ocupa ilegalmente uma área na Praia do Madeiro, próximo a Pipa, município de Tibau do Sul. Além de a barraca ter sido erguida em área da União e de uso comum, sem qualquer autorização, foram construídos irregularmente uma escadaria de acesso e um deck de madeira na base da falésia, que é área de preservação permanente.
A ação do MPF, de autoria do procurador da República Fernando Rocha, originou-se de uma autuação feita pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), em 2015, na qual se constatou o funcionamento da barraca, sem prévia autorização. O Idema confirmou que a barraca se encontra em área da União e a escada e o deck em área de preservação. “Vale salientar que a construção de tal estrutura ocasiona não só danos ao meio ambiente, como também oferece riscos à população (…), uma vez que a falésia pode atuar de forma instável sem a cobertura vegetal”, alerta o MPF.
De acordo com o Código Florestal, é de preservação permanente a faixa de “cem metros da borda do tabuleiro ou chapada a contar da linha de ruptura do relevo” e tal descrição inclui as falésias, como aquela na qual foram construídas a escada e o deck de madeira. Igualmente ilegal é a ocupação de terreno de marinha, que inclui a área localizada até 33 metros medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha de preamar. Os terrenos de marinha são patrimônio da União.
A barraca, cuja propriedade foi assumida por Haroldo da Fonseca após a morte do sogro, não tem como ser regularizada. Diante disso, o MPF requer na ação, inclusive através de liminar, que cessem todas as atividade no local e se recupere o meio ambiente degradado, procedendo a demolição e retirada das edificações da área da falésia e da praia. A ação, que tramita na Justiça Federal sob o número 0804399-87.2017.4.05.8400, pede ainda uma indenização pelo tempo em que o meio ambiente foi utilizado indevidamente, no valor de R$ 50 mil.
MPF-RN
Deviam, também, se preocuparem em retirar as luxuosas construções feitas quase dentro do mar, que impedem a circulação nas areias de praias, como as casas de Henrique Alves, Fernando Bezerra e outros nomes de pessoas públicas e grandes empresários, em Porto Mirim, Muriú, Jacumã, Graçandú, por exemplo.
Vamos lá, Senhor Fernando Rocha, faça-se digno de eminência e deixe de perseguir pequenos empreendedores, populares desbravadores como o Sr. Haroldo, que com seu trabalho, está conseguindo oferecer aos potiguares e turistas, a oportunidade de frequentar um lugar lindo, bonito e atraente na praia do madeiro.
Quem não conhece, eu recomendo.
A escadaria oferecere uma vista deslubrante. São mais de 130 degraus, construídos de maneira rústica, artesanal e respeitando a vegetação natural.
Visitei algumas vezes e não encherguei nada de degradação ambiental.
Vamos parar com tanta hipocrisia. Deixemos que o povo usufrua das nossas belezas naturais.
Impedir, acho um exagero.
Melhor seria, organizar e melhorar os acessos.
Tem que tirar mesmo estás barracas infestadas de sujeiras.
è muito facil autuar pobres, gostaria que o MPF desse publicidade as ações contra os hoteis de ricos que rolam há anos, com situações semelhantes. Como estão as ações referente aos hoteis que fizeram as mesmas escadarias nas falesias e ainda degradaram a mata nativa para fazer ampliações.