Diversos

Areia Branca: MPRN ajuíza ação civil pública para obrigar Prefeitura a reduzir despesas com pessoal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública em desfavor do Município de Areia Branca para que o índice de gasto com pessoal se enquadre dentro dos limites legais estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em pedido liminar, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca requer, no prazo máximo de 30 dias, a redução em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança.

No documento, o MPRN ressalta que as reduções devem priorizar áreas que não contemplem os serviços essenciais de saúde, educação e assistência social, até que sejam obedecidos os limites de gastos com despesas de pessoal fixados na LRF.

O MPRN investiga esses gastos desde que recebeu informações de que a prefeita Iraneide Xavier Cortez Rodrigues Rebouças determinara a realização de processo seletivo visando à contratação de servidores temporários para o exercício de cargos de caráter geral e permanente, contrariando à regra do concurso público.

A 1ª Promotoria de Justiça de Areia Branca chegou a realizar uma audiência ministerial em setembro do ano passado, quando a chefe do Executivo informou que o Município havia atingido cerca de 58% da receita corrente líquida somente com gastos de pessoal – ultrapassando o limite legal de 54% previsto na LRF.

Na mesma ocasião, Iraneide Xavier cientificou o MPRN de que o Areia Branca possuía 1.200 servidores ocupantes de cargo efetivo e 203 servidores de cargos em comissão. Além disso, o Relatório de Gestão (RGF), relativo ao primeiro semestre de 2017, indicou que o Município havia chegado ao patamar de 59,95% da receita corrente líquida com gastos de pessoal.

Diante dessa flagrante violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, o MPRN expediu recomendação em outubro de 2017 para que a gestão municipal adotasse providências previstas na lei para ajustar essa despesa com pessoal. No entanto, o Município não cumpriu satisfatoriamente ao que foi recomendado. Isso porque as medidas implementadas adotadas pela Chefe do Poder Executivo local não foram suficientes para promover as reduções exigidas pela LRF nos casos de violação do limite de gastos com pessoal.

Assim, o MPRN instaurou um procedimento administrativo para realizar novas diligências destinadas à Prefeitura de Areia Branca e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ocorre que o Município continuou excedendo o limite de 54% com ordenação de despesas com pessoal – segundo relatório referente ao período de maio de 2017 a abril de 2018 indica o índice de 59,42%, sendo que apenas entre novembro e dezembro de 2017, atingiu-se o patamar de 61,84%.

Ainda no documento, o MPRN frisa que não restou outro caminho a não ser o ajuizamento da ACP com vistas à redução da despesa com pessoal pelo Município de Areia Branca.

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Judiciário

MPRN ajuíza Ação Civil Pública contra prefeito de Santana do Matos por nepotismo

Promotoria havia recomendado exonerações da mãe e da mulher do gestor, atualmente ocupando cargos de secretárias municipais

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o prefeito de Santana do Matos, José Edvaldo Guimarães Júnior, por ato de improbidade administrativa. O gestor não atendeu a recomendação ministerial que pedia as exonerações da mãe e da mulher dele de cargos comissionados. Ambas são secretárias municipais.

Em janeiro passado, a Promotoria de Justiça de Santana do Matos recomendou que José Edvaldo Guimarães Júnior exonerasse todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com ele e também com o vice-prefeito, com os secretários municipais e com os vereadores da cidade.

Entre os que deveriam ser exonerados estavam a secretária de Cultura Turismo, Esporte e Lazer do município, Ionalle Leocádio de Araújo Guimarães, que é mulher do prefeito; e a secretária de Saúde municipal, Catarina de Paula Souza Guimarães, mãe do chefe do executivo. À época da recomendação, foram requisitados documentos comprobatórios da qualificação técnicas e/ou experiência nas áreas em que as citadas secretárias foram nomeadas, porém não foi apresentado nenhum elemento que justificasse as nomeações em tela, que são proibidas pela Constituição Federal.

O não acatamento dos termos da recomendação ministerial pelo prefeito de Santana do Matos foi amplamente divulgada nas redes sociais. Em entrevista através da rádio local, ele afirmou que não exonerou e que não pretende exonerar as pessoas incidentes em nepotismo.

Na Ação Civil Pública, o MPRN destacou que “ignorando a recomendação do Ministério Público e, principalmente, os princípios da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência que regem a Administração Pública, expressos na Constituição Federal, o demandado manteve nos quadros públicos pessoas incidentes em nepotismo, razão pela qual se busca a correção de tais ilegalidades e a responsabilização do seu causador e dos beneficiários”.

Assim, o MPRN requereu que o Poder Judiciário reconheça o ato de improbidade administrativa previsto na Lei Nº 8.429/1992, e condene o prefeito de Santana do Matos conforme o artigo 12, inciso III, que prevê o “ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.

Com informações do MPRN

Opinião dos leitores

  1. Como sempre: "FORTE com os Pequenos e Fraco com os GRANDES.
    O MP como última esperança da sociedade segue o mesmo caminho conhecido e batido da parcialidade e ataque apenas aos pequenos, aplicando a lei com rigor, enquanto finge que não ver o que os grandes fazem debaixo dos seus narizes.

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Diversos

MPRN ajuíza Ação Civil Pública para suspender fiscalizações realizadas por terceirizados na Semsur

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de suas Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou, na sexta-feira (25), Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada em face do Município de Natal, visando, liminarmente, o deferimento de medida que obrigue o referido ente de se abster de realizar os procedimentos fiscalizatórios de competência da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) através de funcionários terceirizados, de modo que tais procedimentos passem a ser realizados exclusivamente através da atuação dos fiscais de serviços urbanos. No mérito, requereu a confirmação do citado pedido.

A ação civil pública teve com base investigação empreendida através do Inquérito Civil nº 113/10, da 46ª Promotoria de Justiça de Natal, por meio do qual foram levantados elementos que demonstraram a existência maciça, no âmbito da SEMSUR, de funcionários terceirizados dando cumprimento a atos que constituem atividades-fim da Administração Pública, realizando atividades típicas dos fiscais de serviços urbanos, cargo este ocupado por servidores admitidos na SEMSUR mediante realização de prévio concurso público.

Segundo restou apurado, a atual administração municipal contratou dezenas de agentes terceirizados, intitulando-os de “auxiliares de fiscal”, sob o pretexto de que estes exerceriam tarefas de apoio operacional, prestando auxílio aos fiscais de serviços urbanos. No entanto, na prática, os agentes terceirizados passaram a desempenhar uma verdadeira fiscalização paralela, emitindo advertências e realizando apreensões, e valendo-se, para tanto, de recursos típicos do poder de polícia, como coletes, rádios e veículos de ronda. Depoimentos coletados no bojo do Inquérito Civil nº 113/10 revelaram que os funcionários terceirizados realizam, por conta própria, todos os atos da atividade fiscalizadora, de advertências verbais à apreensão de mercadorias, expondo os administrados a situações verdadeiramente arbitrárias.

Outras informações coletadas revelaram, ainda, que os funcionários terceirizados, independente da empresa a qual estejam vinculados, são escolhidos através de apadrinhamento político vinculado ao então Vereador Raniere Barbosa , situação que remete ao primeiro mandato do Prefeito Carlos Eduardo Alves, e se repete no atual. Além disso, os funcionários terceirizados submetem-se à chefia de Roberto Carlos Irineu de Souza.

Com informações do MPRN

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