Judiciário

Currais Novos: MPRN consegue liminar para assegurar funcionamento de Hospital

Magistrado apraza audiência no Plantão Judiciário do dia 25 para que Governador e Secretário de Saúde comprovem entrega de material necessário ao funcionamento contínuo e permanente da unidade, sob pena diária e individual de R$ 1 milhão a cada um dos gestores

O Juiz de Direito da Comarca de Currais Novos, proferiu decisão interlocutória em ação de execução provisória de sentença, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça, com o objetivo de determinar ao Estado, Município de Currais Novos e Hospital Padre João Maria o funcionamento do Hospital Regional de Currais Novos, adotando medidas para o funcionamento contínuo e permanente dos serviços de Pronto Socorro e UTI, com a presença física de médicos 24 horas.

O Magistrado determinou ao Estado, através do Governador Robinson Faria bem como do Secretário Estadual de Saúde Ricardo Lagreca, que providenciem até o dia 24 de dezembro, véspera de Natal, a entrega de material necessário para o funcionamento das instalações do Hospital Regional de Currais Novos, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 1 milhão, a ser paga individualmente pelos gestores.

De acordo com o plano de aplicação constante nos autos, seriam suficientes recursos da ordem de R$ 200 mil para suprir as necessidades das instalações e de prestar bons serviços à população. A entrega do material deve ser feita diretamente no Hospital Regional Dr Mariano Coelho, através do seu Diretor-Geral, o que o Juiz de Direito aprazou para ser comprovado em audiência marcada para o dia 25/12, às 15h, no Plantão Judiciário da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, desde então intimados o Estado, MPRN, Diretor-Geral do Hospital Regional e a Secretária Municipal de Saúde.

A ação de execução foi ajuizada pelo MPRN em razão do descumprimento de outra tutela antecipada confirmada em sentença que foi recorrível pelo Estado (ação nº 0001391-23.2012.8.20.0103).

A Suvisa em 24/11/2015 interditou a UTI Adulto, UCI Neo, Central de Processamento de Material e Centro Cirúrgico do Hospital Regional de Currais Novos.

Com mais de 300 dias do início da atual gestão, o Governador do Estado e o Secretário Estadual de Saúde não cumpriram as determinações proferidas pelos Desembargadores Amaury Sobrinho e João Rebouças, julgadores da Apelação Cível nº 2014.018567-9 no sentido de manter de forma contínua e permanente os serviços de Pronto Socorro e UTI Hospital Regional de Currais Novos.

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