Judiciário

MPRN denuncia prefeito na Grande Natal por corrupção passiva, falsidade ideológica e fraude em licitação

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através do procurador-geral de Justiça, denunciou o prefeito de Ielmo Marinho, Cássio Cavalcante de Castro, pelos crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica e fraude em licitação. A denúncia foi protocolada nesta segunda-feira (27) junto ao Tribunal de Justiça estadual e ainda está sob sigilo.

A investigação do MPRN aponta que Cássio Cavalcante, através de um secretário municipal, solicitou vantagem indevida a empresas denunciadas na operação Cidade Luz, deflagrada em julho de 2017 para apurar fraudes no setor de iluminação pública de Natal.

Em relação à fraude em licitação, o prefeito deixou de observar as formalidades pertinentes quando autorizou a contratação de uma empresa por meio da “montagem” de um procedimento de Dispensa de Licitação. Além disso, Cássio Cavalcante inseriu declaração falsa em documento público para alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, o que configura a falsidade ideológica.

A investigação do MPRN tem por base as colaborações premiadas de dois empresários presos na operação Cidade Luz. Eles apresentaram documentos que comprovam o envolvimento do prefeito nos crimes. O depoimento de um secretário municipal de Ielmo Marinho também reforça as provas contra Cássio Cavalcante.

Na denúncia, o MPRN pediu que Cássio Cavalcante de Castro seja notificado e que, querendo, apresente defesa no prazo de 15 dias. O MPRN requereu ainda que, com o trânsito em julgado, além de condenado pelos crimes, o prefeito tenha os direitos políticos suspensos durante o prazo da condenação.

Com informações do MPRN

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Judiciário

MP denuncia prefeito no RN por crime de desobediência

O Ministério Público Estadual, por seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto, ofereceu denúncia à Justiça contra o prefeito de Grossos, José Maurício Filho, que incorreu em crime por desobediência à requisição de informações pela Instituição.

O gestor municipal não atendeu à requisição do MPRN, dificultando o ajuizamento de ação civil, e foi denunciado com base no ilícito penal tipificado no art. 10 da Lei nº 7.347/85, que dispõe sobre a desobediência à requisição do Ministério Público Estadual de dados indispensáveis ao ajuizamento de ações civis públicas. O tipo penal se sintoniza com importância do Ministério Público na defesa dos interesses da sociedade.

O prefeito de Grossos, segundo a denúncia, desde janeiro do ano passado até a presente data, omitiu informações requisitadas pelo MPRN para apurar eventuais irregularidades na execução de despesas de energia elétrica, em 2014 e 2015 pelo Município.

O representante ministerial da 1ª Promotoria de Justiça de Areia Branca requisitou, por meio dos ofícios nº 35/2015, de janeiro de 2015, e nº 171/2015, de 30 de março do mesmo ano, a remessa de informações, no entanto, o denunciado, mesmo tendo sido impetrado pelo MPRN mandado de segurança para a obtenção da documentação requisitada (MS nº 0101000-41.2015.8.20.0113) não atendeu integralmente a requisição ministerial nem apresentou justificativa.

Como o prefeito de Grossos, José Maurício Filho, de forma deliberada e contumaz não atendeu as requisições do MPRN, pelo período superior a um ano, impedindo o ajuizamento de ação para a defesa do patrimônio público do Município, foi oferecida a denúncia contra o gestor.

A pena prevista no art. 10 da Lei nº 7.437/1985 é de reclusão de uma três anos, mais multa de 10 a 1.000 ORTNs.

MPRN

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Judiciário

Ceará-Mirim: MPRN denuncia prefeito por omissão de informações

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do Procurador-Geral de Justiça Adjunto (PGJA), Jovino Pereira Sobrinho, ofereceu nova denúncia ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) contra o prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Marcos de Abreu Peixoto. O MPRN quer que o gestor responda pelo crime de omissão de informações requisitadas pelo Parquet e indispensáveis para a propositura de ação civil pública.

O fato delituoso ocorreu entre julho e setembro de 2014, quando a 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim solicitou, por meio dos ofícios nº 514/2014/3ªPmJCM e 729/2014/3ªPmJCM. Ao desobeder o MPRN, o prefeito incorreu no delito tipificado pelo art.10, da Lei nº 7.347/85: constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa, a recusa de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil quando requisitados pelo Ministério Público.

A solicitação de informações integra autos do inquérito civil público nº 06.2014.00004764-0, destinado a apurar a aplicação de verba do termo de compromisso nº 0350830-34/2011/Ministério das Cidades para ampliação da rede de abastecimento/drenagem de água da localidade.

O primeiro ofício foi recebido pelo denunciado em 31 de julho do ano passado. Expirado o prazo ofertado pela Promotoria de Justiça, a ordem para o envio dos dados foi reiterada e recebida por Antônio Peixoto em 12 de setembro do mesmo ano.

Com a desobediência do gestor, o MPRN ficou impedido de seguir a investigação ministerial que dependia, substancialmente, do acesso aos atos praticados no procedimento licitatório, notadamente dos documentos de engenharia relativos à obra de ampliação do sistema de abastecimento de água do município.

http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/6975-ceara-mirim-mprn-denuncia-prefeito-por-omissao-de-informacoes

Opinião dos leitores

  1. E que fazer quando o próprio ministério público prevarica e se omite de cumprir o seu papel, conheço uma pessoa que está preso por engano e aguarda a mais de 20 dias uma resposta do MP a um habeas corpus, quando deveria ter sido totalmente julgado em 7 dias.

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