Polícia

PF investiga jogadores argentinos por falsidade ideológica

Foto: ALEX SILVA/ESTADÃO CONTEÚDO

Os quatro jogadores argentinos que descumpriram a quarentena contra a disseminação do coronavírus são investigados pela Polícia Federal por falsidade ideológica após infringirem a lei sanitária brasileira.

Segundo fontes da PF ouvidas pela GloboNews, um inquérito foi aberto no domingo (5) após a Anvisa afirmar que os jogares Emiliano Martínez, Buendía, Cristian Romero e Giovani Lo Celso prestaram informações falsas para as autoridades brasileiras sobre os locais onde eles haviam passado nos últimos dias antes de entrarem no país. Essa investigação é criminal porque há suspeita da prática de crime.

Um documento oficial da Anvisa sobre a confusão do jogo entre Brasil e Argentina mostra que um membro da delegação argentina, Fernando Ariel Batista, falsificou informações de quatro jogadores argentinos.

A investigação será conduzida pela delegacia da PF no Aeroporto de Guarulhos pois foi o local de entrada dos atletas no Brasil.

Eles também são alvo de uma investigação feita pela Agência de Vigilância por descumprimentos de medidas sanitárias em decorrência da pandemia, que é considerada uma infração administrativa.

Segundo fontes da PF e da Anvisa ouvidas pela GloboNews, os jogadores e a comissão técnica já tinham conhecimento prévio de que eles não poderiam ter ido ao estádio. E mesmo assim o fizeram, desprezando as informações da portaria que rege liberações de entrada no país.

Eles foram notificados a deixar o Brasil na noite do domingo (5) e, segundo a Polícia Federal, não foram deportados. Os jogadores já deixaram o Brasil e desembarcaram na Argentina.

Ainda de acordo com a PF, os jogadores permaneceram em silêncio em depoimento à Polícia Federal. Os atletas foram notificados de que estavam sendo investigados antes de deixar o Brasil.

A Agência divulgou nova nota neste domingo (5), após a suspensão do jogo entre as seleções de futebol da Argentina e do Brasil, e afirmou que cumpriu as leis sanitárias brasileiras e tentou barrar a ida dos quatro jogadores ao estádio.

Mais cedo, na mesma data, agentes da Polícia Federal e da Anvisa entraram no campo da Neo Química Arena, em São Paulo, para retirar os quatro jogadores da Argentina. Depois, a Conmebol suspendeu o jogo pelas eliminatórias da Copa do Mundo, organizadas pela Fifa.

A Anvisa explica que tentou estabelecer a quarentena desses quatro jogadores desde sábado (4).

“Desde a tarde deste sábado (4/9), a Anvisa, em reunião ocorrida com a participação de representantes da CONMEBOL, CBF e da delegação argentina recomendou a quarentena dos quatro jogadores argentinos, ante a confirmação de que os jogadores prestaram informações falsas e descumpriram, inequivocamente, a Portaria Interministerial nº 655, de 2021, a qual estabelece que viajantes estrangeiros que tenham passagem, nos últimos 14 dias, pelo Reino Unido, África do Sul, Irlanda do Norte e Índia, estão impedidos de ingressar no Brasil”, diz a nota.

Depois, neste domingo pela manhã, a Anvisa acionou a Polícia Federal “a fim de que as providências no âmbito da autoridade policial fossem adotadas de imediato”.

“No exercício de sua missão legal, a Anvisa perseguiu, desde o primeiro momento, o cumprimento à legislação brasileira, que, nesse caso, se restringia à segregação dos quatro jogadores envolvidos e a adoção das medidas sanitárias correspondentes. Desde o instante em que tomou conhecimento da situação irregular dos jogadores – no mesmo dia da chegada da delegação – a Anvisa comunicou o fato às autoridades brasileiras em saúde, por meio do CIEVS – o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde”, diz o texto.

A Agência disse ainda que teve uma reunião com as autoridades envolvidas e voltou a determinar a quarentena neste momento.

“Ainda na tarde do sábado, ocorreu a reunião já referida envolvendo o Ministério da Saúde, secretaria estadual de saúde de São Paulo, representantes da CONMEBOL, CBF e da delegação argentina. Nessa reunião, a Anvisa, em conjunto com a autoridade de saúde local, determinou, no curso da reunião, a quarentena dos jogadores”, diz a nota (veja íntegra abaixo).

A Polícia Federal tentou buscar os jogadores no hotel e, depois, no vestiário, mas a Argentina não liberou a entrada e, por isso, afirmam que tiveram que entrar no campo.

O Ministério da Saúde afirmou “que apoia e reconhece as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), autoridade em saúde responsável pelas ações de vigilância sanitária do país”.

Segundo o GE, um acordo entre governo federal, CBF e Conmebol permitiu que os quatro participassem do jogo e, por isso, chegaram a entrar em campo.

Esses quatro argentinos jogam em clubes ingleses (Emiliano Martínez no Aston Villa, e Cristian Romero e Lo Celso, no Tottenham). Viajantes que estiveram no Reino Unido, África do Sul, Irlanda do Norte e Índia precisam fazer quarentena de 14 dias antes de entrar no Brasil.

Antes de viajar a São Paulo, eles chegaram a informar que estariam na Venezuela. “Porém, notícias não oficiais chegaram à Anvisa dando conta de supostas declarações falsas prestadas por tais viajantes”, disse a Anvisa.

Para o órgão, trata-se de “notório descumprimento” de uma portaria interministerial e das normas de controle imigratório brasileiro.

Esclarecimento da Anvisa

“Desde a tarde deste sábado (4/9), a Anvisa, em reunião ocorrida com a participação de representantes da CONMEBOL, CBF e da delegação argentina recomendou a quarentena dos quatro jogadores argentinos, ante a confirmação de que os jogadores prestaram informações falsas e descumpriram, inequivocamente, a Portaria Interministerial nº 655, de 2021, a qual estabelece que viajantes estrangeiros que tenham passagem, nos últimos 14 dias, pelo Reino Unido, África do Sul, Irlanda do Norte e Índia, estão impedidos de ingressar no Brasil.

Neste domingo, pela manhã, a Anvisa acionou a Polícia Federal a fim de que as providências no âmbito da autoridade policial fossem adotadas de imediato.

No exercício de sua missão legal, a Anvisa perseguiu, desde o primeiro momento, o cumprimento à legislação brasileira, que, nesse caso, se restringia à segregação dos quatro jogadores envolvidos e a adoção das medidas sanitárias correspondentes.

Desde o instante em que tomou conhecimento da situação irregular dos jogadores – no mesmo dia da chegada da delegação – a Anvisa comunicou o fato às autoridades brasileiras em saúde, por meio do CIEVS – o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde.

Por força dessa comunicação, ainda na tarde do sábado, ocorreu a reunião já referida envolvendo o Ministério da Saúde, secretaria estadual de saúde de São Paulo, representantes da CONMEBOL, CBF e da delegação argentina. Nessa reunião, a Anvisa, em conjunto com a autoridade de saúde local, determinou, no curso da reunião, a quarentena dos jogadores.

Cabe esclarecer que os jogadores entraram no Brasil às 8h do dia 3/9, prestando informações falsas. Neste mesmo dia, a Anvisa identificou que as informações eram falsas e ainda na noite do dia 3/9, a Anvisa notificou o CIEVS, atualizou as autoridades de Saúde (Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde de São Paulo).

No dia 4/9, às 17h, foi realizada a reunião com as instituições envolvidas, na qual a Anvisa e autoridade saúde de São Paulo informaram a contingência de quarentena. No entanto, mesmo depois da reunião e da comunicação das autoridades, os jogadores participaram de treinamento na noite do sábado.

Na manhã deste domingo, a Anvisa notificou a Polícia Federal, e até a hora do início do jogo envidou esforços, com apoio policial, para fazer cumprir a medida de quarentena imposta aos jogadores, sua segregação imediata e condução ao recinto aeroportuário. As tentativas foram frustradas, desde a saída da delegação do hotel, e mesmo em tempo considerável antes do início do jogo, quando a Anvisa teve sua atuação protelada já nas instalações da arena de Itaquera.

A ação da Anvisa, em síntese, se limitou a buscar o cumprimento das leis brasileiras, o que se limitaria à segregação dos jogadores e as suas respectivas autuações.

G1

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Judiciário

Aras acata pedido de Natália Bonavides(PT-RN) e abre apuração para averiguar se Pazuello cometeu falsidade ideológica e fraude

Foto: Adriano Machado/Reuters

O procurador-geral da República, Augusto Aras, abriu uma apuração preliminar para averiguar se há indícios de que o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, tenha cometido os crimes de falsidade ideológica e fraude processual.

No ano passado, ao enviar o plano de vacinação contra a Covid-19 ao STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro incluiu no documento como responsáveis por sua elaboração nomes de pesquisadores que colaboram com a pasta e afirmaram posteriormente, em nota pública, que não tinham sido consultados.

Aras informou ao Supremo nesta quarta-feira (4) que adotou a providência ao se manifestar sobre um pedido de investigação enviado ao tribunal no mês de dezembro pela deputada petista Natália Bonavides (RN). Esse caso é da relatoria do ministro Edson Fachin.

O chefe do MPF (Ministério Público Federal) afirmou que “a conduta noticiada é do conhecimento” da PGR e “ está sendo apurada em procedimento próprio”.

A Folha acionou a assessoria de imprensa do ministério sobre o assunto, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.

Pazuello já é alvo de um inquérito aberto pelo STF a pedido da PGR que investiga a responsabilidade do general do Exército no agravamento da crise sanitária no Amazonas e no desabastecimento de oxigênio em unidades de saúde do estado.

O ministro também foi incluído pela Procuradoria em outra apuração preliminar sobre a situação no Norte, instaurada para averiguar a conduta do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Em dezembro, atendendo a determinação do ministro Ricardo Lewandowski nos autos de duas ações que tramitam na Corte, o Ministério da Saúde, por intermédio da AGU (Advocacia-Geral da União), apresentou informações sobre o PNI (Programa Nacional de Imunização).

Além de uma nota técnica, a pasta comandada por Pazuello anexou um documento contendo os detalhes do plano do governo federal para disponibilizar as vacinas, incluindo uma lista de cientistas supostamente responsáveis pela elaboração do plano.

Parte dos pesquisadores que teve o nome incluído no material divulgou nota afirmando que não tinha sido consultada.

“O grupo técnico assessor foi surpreendido no dia 12 de dezembro de 2020 pelos veículos de imprensa que anunciaram o envio do Plano Nacional de Vacinação da Covid-19 pelo Ministério da Saúde ao STF”, afirmaram no comunicado 36 pesquisadores.

“Nos causou surpresa e estranheza que o documento no qual constam os nomes dos pesquisadores deste grupo técnico não nos foi apresentado anteriormente e não obteve nossa anuência.”

O grupo afirmou que havia solicitado reunião e manifestado preocupação pela retirada de grupos prioritários e pela não inclusão de todas as vacinas disponíveis que se mostrarem seguras e eficazes.

A apuração preliminar consiste no levantamento de informações junto aos órgãos públicos acerca das providências adotadas pelo governo federal na preparação do plano de vacinação.

Se a partir dos dados iniciais o chefe do Ministério Público Federal identificar indícios de crime ​ por parte das do ministro, um inquérito poderá ser requerido ao STF.

Folha de São Paulo

Opinião dos leitores

  1. Tática manjada do comunismo.
    Tentar tumultuar ao máximo.
    Enquanto isso, Lula e José Dirceu estão soltos depois de tudo que aprontaram…

  2. Essa sem futuro deveria solicitar uma investigação para saber onde estão os cinco milhões confiados à facção Consórcio Nordeste e que desapareceram.

  3. Homi. Essa deputada que votou contra o saneamento já fez alguma cojs pelo RN?
    Ela tá querendo ser do STF, né?
    Agora, pelo estado que foi eleita NADA!

  4. Não dá em nada. Se desse em algo, todos os políticos e gestores anteriores já estariam trancafiados, inclusive a thurma do PT

  5. Fraude é essa deputada.
    Pense num mandato inútil.
    E os desvios do consórcio Nordeste, vai fazer alguma coisa a deputada.
    Será que tem alguma notícia de quando volta os 5.000 milhões??
    Sem não!!
    Essa petezada não cansa de passar vergonha.

  6. O final do filme é conhecido: Abriu a apuração e vai arquivar alegando falta de provas.

  7. Por que essa "patricinha bolivariana", "esquerda caviar", não tenta fazer alguma coisa que preste pelo RN? Por que não tenta convencer sua "chefa" a yomar medidas realmente eficazes contra o vírus, como abrir leitos hospitalares? Para que mesmo está servindo o mandato dessa parlamentar? Aprenda a votar, povo potiguar!

  8. Essa turma da "lacração" NUNCA vai aceitar o resultado das urnas, da vontade popular expressada em 2018. E, SEM VOTOS e SEM APOIO POPULAR, estão fazendo oposição com a ajuda do Poder Judiciário, especialmente do STF, aparelhado por muitos anos de esquerda no poder. Por que não tentam trabalhar no Congresso, para o qual foram eleitos? Deixem o presidente trabalhar. Deixem de torcer pelo pior e atrapalhar o Brasil, cambada de irresponsáveis!

  9. O Pazuzu agora acho o chapéu perdido, pois mandou um documento para o STF assinado por pessoas que nunca nem viram tal missiva..hahaha

    1. Não poderiam assinar, pois não tinham direito a voto. Houveram algumas discordâncias, é fato, mas não tinham poder de assinatura. Só quem poderia assinar era o ministro. Não estou escrevendo isso porque defendo político A, ou B. Defendo sim, quem trabalha, e principalmente nesse momento tão difícil que o País tá atravessando.Mas uma bola fora dessa incompetente deputada. Vai dá em nada!

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Judiciário

MPRN oferece novas denúncias contra ex-prefeito de Jucurutu, George Queiroz, por peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofereceu três novas denúncias contra o ex-prefeito de Jucurutu George Retlen Costa Queiroz. Ele e ex-auxiliares foram alvos da operação Cabresto, deflagrada pelo MPRN no dia 9 de dezembro passado. As novas denúncias são relativas aos crimes de peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

A operação Cabresto foi deflagrada para apurar a doação irregular de terrenos pela Prefeitura de Jucurutu para fins eleitoreiros. A ação visou descortinar um esquema delituoso instalado na prefeitura, onde o ex-prefeito George Retlen Costa Queiroz teria montado uma “central de doação de imóveis”, concedendo direitos reais de uso de 616 terrenos para inúmeras pessoas, sem observância do procedimento legal, sem verificação de alguma carência dos favorecidos, sem manifestação jurídica, sem publicidade e sem autorização do poder legislativo. Desse total, 487 bens públicos foram “doados” a particulares nas proximidades da eleição municipal de 2016, época em que George Queiroz foi candidato à reeleição.

Leia matéria completa no Justiça Potiguar aqui.

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Judiciário

MPRN denuncia prefeito na Grande Natal por corrupção passiva, falsidade ideológica e fraude em licitação

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através do procurador-geral de Justiça, denunciou o prefeito de Ielmo Marinho, Cássio Cavalcante de Castro, pelos crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica e fraude em licitação. A denúncia foi protocolada nesta segunda-feira (27) junto ao Tribunal de Justiça estadual e ainda está sob sigilo.

A investigação do MPRN aponta que Cássio Cavalcante, através de um secretário municipal, solicitou vantagem indevida a empresas denunciadas na operação Cidade Luz, deflagrada em julho de 2017 para apurar fraudes no setor de iluminação pública de Natal.

Em relação à fraude em licitação, o prefeito deixou de observar as formalidades pertinentes quando autorizou a contratação de uma empresa por meio da “montagem” de um procedimento de Dispensa de Licitação. Além disso, Cássio Cavalcante inseriu declaração falsa em documento público para alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, o que configura a falsidade ideológica.

A investigação do MPRN tem por base as colaborações premiadas de dois empresários presos na operação Cidade Luz. Eles apresentaram documentos que comprovam o envolvimento do prefeito nos crimes. O depoimento de um secretário municipal de Ielmo Marinho também reforça as provas contra Cássio Cavalcante.

Na denúncia, o MPRN pediu que Cássio Cavalcante de Castro seja notificado e que, querendo, apresente defesa no prazo de 15 dias. O MPRN requereu ainda que, com o trânsito em julgado, além de condenado pelos crimes, o prefeito tenha os direitos políticos suspensos durante o prazo da condenação.

Com informações do MPRN

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Judiciário

Ministério Público denuncia Pizzolato por falsidade ideológica

O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina denunciou o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pelo crime de falsidade ideológica. As informações são da Agência Brasil.

Segundo o órgão, Pizzolato falsificou documentos para tirar um passaporte em nome do irmão, Celso, morto em 1978 em um acidente de carro. Com o passaporte, ele conseguiu passar pela Argentina e Espanha, antes de chegar à Itália.

Pizzolato foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 12 anos e sete meses de prisão por lavagem de dinheiro e peculato na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele fugiu para a Itália em setembro do ano passado, antes do fim do julgamento no STF, mas foi preso em fevereiro em Maranello.

“Com isso [a condenação no Brasil], o acusado decidiu que era chegada a hora de utilizar a documentação que arrecadou ao longo dos anos, deixou o território nacional e, como Celso Pizzolato, às 10h17 do dia 11 de setembro encontrava-se no território da vizinha República Argentina, passando por procedimentos de imigração também nesse país, e de onde, no dia seguinte embarcaria, sempre como Celso, e sempre conseguindo ludibriar os órgãos de controle, em voo para o Reino da Espanha, sendo que depois chegaria à Itália, onde somente foi descoberto, na cidade de Maranello, no dia 5 de fevereiro de 2014, após intensa investigação feita por cooperação internacional de polícias”, relata o MPF.

Preso, Pizzolato foi a julgamento, mas a Corte de Apelação de Bolonha, na Itália, rejeitou o pedido de extradição para o Brasil. ele foi solto na semana passada. A Procuradoria-Geral da República (PGR) vai recorrer da decisão que rejeitou a extradição de Pizzolato.

Folha Press

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Diversos

Edir Macedo será julgado por falsidade ideológica

duas-semanas-depois-de-provocar-revolta-nos-funcionarios-da-record-ao-publicar-em-seu-blog-um-texto-que-sugeria-que-uma-jornalista-da-emissora-teria-morrido-por-ter-deixado-a-1326970506422_300x300O Tribunal Regional Federal da 4ª Região analisa nesta terça-feira (26) uma apelação do Ministério Público Federal que pode levar à condenação do bispo Edir Macedo e dos réus Honorilton Gonçalves da Costa e Julio César Ribeiro. Os três são acusados de falsidade ideológica no processo de venda de uma rede de TV em Santa Catarina, em 2002.

Os três já foram inocentados na primeira instância em agosto deste ano. Caso condenado na segunda instância, os réus ainda podem recorrer.

Eles teriam utilizado uma procuração assinada seis anos antes por um ex-colaborador da Igreja Universal para transferir, sem sua autorização, a Televisão Vale do Itajaí para o nome de outra pessoa.

A reportagem não conseguiu entrar em contato com Arthur Lavigne e Fernanda Silva Telles, advogados de Edir Macedo, nem com os advogados dos demais réus. Em 2009, Lavigne havia afirmado que “não houve delito, já que a procuração já foi feita para que a TV ficasse realmente com o bispo Macedo”.

Macedo é ex-presidente da Rede Record e fundador da Igreja Universal do Reino de Deus.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público, Edir Macedo teria utilizado em 2002 uma procuração assinada seis anos antes pelo ex-colaborador da Igreja Universal Marcelo Nascente Pires, para transferir sem a autorização dele a Televisão Vale do Itajaí para o nome de outro colaborador.

De acordo com Marcelo da Mota, Pires assinou o documento dando ao bispo plenos poderes para transferir ações em 1996, mas o espaço relativo ao nome da empresa que seria transferida foi deixado em branco.

Segundo a investigação, a procuração foi completada pelo bispo em 2002, com o nome das empresas Rede Fênix, TV Vale do Itajaí e Televisão Xanxerê. O documento foi utilizado na transferência da TV Vale do Itajaí para Honorilton Gonçalves da Costa, também colaborador da Igreja Universal.

A procuração também foi apresentada para a alteração da composição societária da empresa junto ao Ministério das Comunicações. “A investigação demonstrou que esse tipo de documento era comum no grupo”, explicou o procurador.

Segundo ele, as empresas eram registradas em nome de terceiros, mas pertenciam de fato ao bispo Edir Macedo.

O procurador disse ainda que, de acordo com a investigação, para se proteger, o bispo mantinha em seu poder procurações em branco autorizando a transferência das empresas, para que ele pudesse, a qualquer momento, transferir a empresa para outro colaborador.

De acordo com Mota, a transferência da TV Itajaí foi um desses casos. “Marcelo Pires nega que tenha dado autorização para o preenchimento posterior da procuração e afirma que não autorizou a transferência. O preenchimento de dados sem autorização do outorgante configura falsidade ideológica”, disse.

Ainda de acordo com o procurador, um dos indícios que comprovam o preenchimento posterior da procuração seria a inclusão no documento da Televisão Xanxerê, que só foi criada em 1998. “Em 1996, a empresa não existia com esse nome, o que comprova que o documento foi preenchido depois”, disse.

O procurador afirma que a alteração posterior do texto foi comprovada também por uma perícia da Polícia Federal.

Também foram denunciados à Justiça Honorilton Gonçalves da Costa e Júlio César Ribeiro, por terem contribuído para a fraude. Segundo Mota, eles fizeram diversas transferências da propriedade da empresa entre eles para mascarar o uso da procuração.

UOL

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Polícia

Dois serão indiciados por depredação na CMN; outra parte corre risco de processo por falsidade ideológica e formação de quadrilha

A Polícia Civil pretende concluir até o dia 22 de novembro o inquérito sobre a ocupação e depredação da Câmara Municipal do Natal, registrado durante dez dias no mês passado. As informações foram confirmadas pelo delegado Elivaldo Jácome, a Tribuna do Norte. De acordo com a matéria, duas pessoas, de identidades não reveladas, foram denunciadas pelos danos ao prédio da CMN. Além dos acusados, parte dos 19 membros do acampamento, será indiciada por falsidade ideológica e formação de quadrilha.

Segundo o delegado Elivaldo Jácome, as 19 pessoas com nomes listados no pedido de habeas corpus não estavam entre os envolvidos nos atos de depredação do Palácio Padre Miguelinho e, por isso, não poderiam ser denunciados por dano ao patrimônio público. Contudo, a Polícia identificou um crime ainda mais grave, através dos depoimentos e do próprio documento encaminhado ao Judiciário: pessoas que forneceram os nomes para serem listados como pacientes na ação, mas não estavam ocupando o prédio, tiveram a “clara intenção de induzir o Judiciário ao erro”, incorrendo no crime de falsidade ideológica.

De acordo com o Corpo Jurídico Voluntário (CJV), que prestou assessoria jurídica aos ocupantes da CMN, membros do grupo forneceram os nomes, mas as pessoas listadas são inocentes. Para o delegado Elivaldo Jácome, as pessoas que assinaram conscientemente como pacientes e não estavam ocupando a CMN, além de responderem por falsidade ideológica, também serão indiciadas por formação de quadrilha.

Sobre a depredação, a Polícia Civil identificou dois homens como autores aos danos no portão e na portaria da Câmara, com provas, inclusive, já anexadas nos processos. Eles serão qualificados, ouvidos e indiciados na próxima semana. Se denunciados, por dano ao patrimônio público podem pegar de 6 meses a 3 anos de prisão. Já no caso do crime de falsidade ideológica, as penas variam entre 1 e 5 anos de prisão e multa, enquanto a pena por formação de quadrilha vai de 1 a 3 anos de reclusão.

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Jornalismo

Ex-Prefeito de São Gonçalo têm direitos políticos suspensos por crime falsidade ideológica

A Juíza da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Denise Léa Sacramento Aquino, declarou culpado o Ex-Prefeito do Município Jarbas Cavalcanti, pelo crime de falsidade ideológica.

Segundo o MP, Jarbas exonerou uma servidora, com grau de parentesco próximo, que, na verdade, não se afastou do exercício de suas funções e continuou recebendo pelo trabalho.

Notificado a prestar esclarecimentos acerca do assunto, o então Prefeito afirmou que depois da exoneração a servidora havia sido novamente nomeada para o cargo pois, segundo ele, as decisões sobre nepotismo não se aplicavam aos Poderes Executivo e Legislativo.

Conforme a denúncia, a Portaria da nova nomeação da servidora não foi apresentada pela defesa do acusado e seus contra-cheques não revelaram qualquer desconto relativo ao intervalo entre a exoneração e a suposta nova nomeação.

O Ministéro Público juntou ainda à denúncia, o testemunho da servidora no qual afirma não ter se afastado do exercício de suas funções.

Pelo Crime, o Ex-Prefeito de São Gonçalo foi condenado a prestação de serviços à comunidade e multa de além da suspensão de seus direitos políticos.

Com informações do MPRN

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