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Mossoró: MPRN firma TACs para que proprietários de poços solicitem licença ambiental

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), intermediado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) junto à Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte (Caern) e RMB Hotelaria Eireli, estabelecendo que estes solicitem licença ambiental para a atividade de fornecimento de água potável.

Ao assinarem o Termo, os responsáveis assumiram a obrigação de solicitar, no prazo de 30 dias, a devida licença ambiental para a atividade de fornecimento de água potável mediante abastecimento por carro-pipa, no caso dos proprietários de poços.

Os proprietários ou exploradores dos poços de água devem apresentar, junto à autoridade municipal de saúde pública, nomeação de responsável técnico habilitado pela operação do poço; outorga de uso, emitida por órgão competente, quando exigida por lei ou norma administrativa; laudos de análise dos parâmetros de qualidade da água, a cada três meses, dos poços, cisternas e demais locais de armazenamento previstos no art. 13, inciso V, da Portaria 2.914/2011, do Ministério da Saúde, que deve ser integralmente observada no que lhes couber.

Os proprietários e exploradores de poços assumem a obrigação de fornecer o serviço de água de forma adequada, atendendo aos princípios da continuidade e da generalidade somente aos proprietários de carros-pipas que estejam autorizados pela Vigilância Sanitária do município para realizar a distribuição da água, ficando, portanto, o fornecimento condicionado à apresentação, pelos proprietários, da autorização emitida pela autoridade sanitária.

Em caso de descumprimento do acordo, será aplicada multa de R$ 10 mil, caso seja detectado o descumprimento das obrigações assumidas, mediante relatório de inspeção ou instrumento equivalente, lavrado por agente público e multa diária de R$ 500,00 a partir do dia seguinte à constatação do descumprimento, até a efetiva remoção do ilícito.

O valor da multa que eventualmente venha a incidir deverá ser recolhido preferencialmente ao fundo municipal de meio ambiente ou de interesses difusos, podendo, ainda, a critério do Ministério Público, ser convertido em obrigação de dar bens ou equipamentos em favor do meio ambiente, diretamente, ou de instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que atuem na defesa do meio ambiente.

Os bens referidos serão escolhidos pelo Ministério Público, podendo este delegar a escolha à entidade ou instituição beneficiária, vedando-se a indicação de marca ou de fornecedor específico.

O não pagamento das multas referidas implica em sua execução judicial, com correção monetária, juros de 1% ao mês, e multa de 10% sobre o montante apurado.

MPRN

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