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Projeto permite que mulher se afaste do trabalho por três dias ao mês durante o período menstrual

Imagem: iStockFoto: Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1143/19 permite à mulher se afastar do trabalho durante o período menstrual, por até três dias ao mês. Nesses casos, poderá ser exigida a compensação das horas não trabalhadas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo deputado licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT), o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

Para elaborar o projeto, Carlos Bezerra se inspirou em notícia veiculada na imprensa sobre uma empresa britânica que adotou esse tipo de licença. “O afastamento do trabalho durante a menstruação tem respaldo científico e é defendido por médicos, levando-se em conta as alterações sofridas pelo corpo feminino durante esse período”, explica Bezerra.

“Cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade do trabalho durante a menstruação, causada pelas cólicas e por outros sintomas associados a elas, como cansaço maior que o habitual, inchaço nas pernas, enjoo, cefaleia, diarreia, dores em outras regiões e vômito”, lista o parlamentar citando estudo sobre o assunto elaborado pela empresa MedInsight.

Carlos Bezerra acredita que a proposta trará vantagens para as mulheres trabalhadoras e para as empresas, que contarão com a força de trabalho feminina nos momentos de maior produtividade.

Este projeto é uma reapresentação de projeto do próprio parlamentar, o PL 6784/16, que foi arquivado no final da legislatura passada.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

Opinião dos leitores

  1. Só faltava essa. Tá na cara que esse deputado quer holofotes, um projeto de lei totalmente sem sentido. É só para polemizar e desmoralizar as mulheres.

  2. Este deputado licenciado (o que já é por demais sintomático) só pode ser funcionário público.

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