Finanças

Crime de responsabilidade não precisa envolver corrupção, diz ministro do STF Gilmar Mendes

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes afirmou, nesta terça- feira (8), que o crime de responsabilidade é uma infração “politico-administrativa” e que não precisa envolver necessariamente episódio de corrupção.

Mendes se referia aos argumentos utilizados no pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff acatado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na semana passada.

O pedido feito por Miguel Reale e Hélio Bicudo cita as pedaladas fiscais -gastos feitos pelo governo em desacordo com o orçamento votado no parlamento- como sendo crimes de responsabilidade, configurando na tese apresentada, portanto, atitude passível de impedimento.

Na interpretação de Mendes, é possível que se tenha crime de responsabilidade sem que haja crime previsto no Código Penal, como peculato, corrupção ativa ou corrupção passiva.

“[o crime de responsabilidade] É um crime de responsabilização política, uma infração político-administrativa”, disse o ministro.

“O próprio [ex-presidente Fernando] Collor, repare bem, foi absolvido no Supremo pelo crime de corrupção, mas foi condenado no Senado pelo crime de responsabilidade política, contra a probidade da administração”, afirmou, após palestrar em evento da FGV no Rio.

ELBA

Segundo Mendes, não é preciso que se tenha “um Fiat Elba” para que se comprove crime de responsabilidade. Ele se referia à denúncia de que Collor, enquanto presidente da república, tinha em seu nome um carro comprado por uma empresa envolvida no esquema de PC Farias, o tesoureiro de sua campanha em 1989.

Collor sofreu impeachment em 1992.

Mendes afirmou crer na “judicialização do debate”, mas ressaltou que o parlamento tem um ritmo próprio e que os ritos da Câmara -onde a criação de uma comissão para analisar o processo foi adiada por Cunha- devem ser respeitados. Ele classificou o adiamento feito por Cunha como normal, “do jogo”.

“Esses incidentes [adiamento da sessão por Cunha] são normais nas várias comissões que acompanhamos na prática parlamentar. A toda hora cai o quorum, retarda-se uma sessão, chama-se uma extraordinária, isso faz parte do jogo.”

O ministro do STF afirmou que tanto o impeachment pedido na Câmara quanto o processo aberto no Tribunal Superior Eleitoral, que investiga se dinheiro da Petrobras financiou a campanha da presidente, devem ser concluídos somente no ano que vem.

Segundo Mendes, nos dois casos é preciso que se analise o “conjunto da obra”.

“Tem que se examinar se se descumpriu a Lei do Orçamento, se foi aberto crédito sem autorização legal, se [a presidente] fez ou não fez as tais pedaladas, enfim. Tem que ser analisado nesse contexto. Crime contra a probidade da administração não é necessariamente corrupção. Pode ser, por exemplo, permitir desvios de recursos ou não agir em tempo determinado [para impedi-los]”, afirmou.

RUPTURA

O ministro do STF disse também que não vê um possível impeachment como uma ruptura institucional. Para ele, não houve ruptura dessa natureza nem mesmo no impedimento de Collor. Mendes disse, inclusive, que o país reagiu bem ao impeachment do então presidente, hoje senador pelo Estado de Alagoas.

De acordo com o ministro, “o remédio do impeachment” é excepcional, “não pode ser tomado todos os dias”, mas está previsto na Constituição.

“É um remédio que a Constituição previu para situações extremas, mas isso não envolve ruptura constitucional. Alguém falou em ruptura com o Collor? Nós tivemos depois disso uma fase muito promissora com o Itamar Franco, com o Plano Real. Em suma, a vida andou”.

CARTA

Mendes também se manifestou sobre a carta enviada pelo vice presidente, Michel Temer, à presidente Dilma Rousseff, em que expõe, de forma dura, seu descontentamento com o Planalto.

Segundo ele, a missiva demonstra a “delicadeza da situação” e denota um quadro de “incompreensão e desentendimento entre a presidente e seu vice, que torna o tema do impeachment ainda mais sensível em toda a sua dimensão”.

Folha Press

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