Foto: Reprodução
O aplicativo de relacionamentos não é obrigado a verificar previamente as informações fornecidas por um usuário são verdadeiras. Porém, uma vez informado sobre a existência de perfil com dados falsos, deve removê-lo imediatamente.
O entendimento é do juiz André Alexandre Happke, do 1º Juizado Especial Cível de Chapecó (SC), ao condenar o aplicativo Tinder a indenizar em R$ 9 mil um homem cuja imagem e nome foram usados em perfil falso.
Todos os detalhes aqui em matéria no Justiça Potiguar.
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