Saúde

Plástica reparadora de mama logo depois de cirurgia oncológica pode virar direito

Mulheres com mamas mutiladas em decorrência de tratamento de câncer poderão passar a ter direito a cirurgia plástica reparadora logo após a intervenção cirúrgica oncológica. A plástica só não será realizada se houver contraindicação médica ou recusa da paciente. É o que propõe o PLS 43/2012, que pode ser votada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na reunião de quarta-feira (4), às 9h, em decisão terminativa.

O direito à cirurgia de reconstrução já é garantido, em virtude da Lei 9.797/1999. Entretanto, as filas de espera nos hospitais públicos para a realização do procedimento podem durar até cinco anos depois da cirurgia para retirada do câncer de mama, ressalta a senadora Ângela Portela (PT-RR), relatora do projeto. Daí a necessidade de o projeto estabelecer que a cirurgia reparadora seja realizada logo depois da oncológica, sempre que possível.

– O problema atinge especialmente as mulheres pobres, dependentes dos serviços de saúde públicos, o que revela uma face inaceitável da desigualdade social marcante de nosso país – diz Ângela Portela (PT-RR).

“Durante esse tempo [de espera], enfrentam a deterioração de sua autoestima e as consequências estigmatizantes da mutilação”, diz Ângela Portela. Ela também ressalta que, quando a reconstituição não ocorre no mesmo momento da retirada da mama, a paciente se submete a novo risco cirúrgico. A relatora alerta ainda para a possibilidade de descumprimento do direito à plástica reparadora quando esta não é feita na sequência da cirurgia oncológica.

De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o texto estabelece que a cirurgia reparadora seja feita em ambas as mamas se for o caso, garantindo simetria e reconstrução de aréolas e mamilos.

De acordo com Vanessa Grazziotin, o projeto está de acordo com procedimentos recomendados pela Sociedade Brasileira de Mastologia, que indica a imediata reconstrução da mama.

 Fonte: Agência Senado

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