Diversos

Operação Apóstolo: Câmara Criminal nega Habeas Corpus a ex-presidente da Câmara de Apodi

A chamada “Operação Apóstolo”, que apura um suposto pagamento de despesas particulares de combustíveis mediante recursos provenientes da Câmara Municipal de Apodi, teve mais uma apreciação na Câmara Criminal do TJRN, após o desembargador Dilermando Mota apresentar o seu voto-vista. Para o magistrado, o ex-presidente da Casa Legislativa municipal, João Evangelista de Menezes Filho, deverá permanecer preso, entendimento que foi seguido à unanimidade pelos outros integrantes do órgão julgador.

A defesa pedia a concessão de Habeas Corpus, com base em um suposto constrangimento ilegal, a fim de que o então vereador fosse posto em liberdade até o julgamento final da ação principal. A defesa ainda alegou que os outros supostos envolvidos foram liberados após o curso de uma Ação de Improbidade Administrativa e que, por tal razão, não entendeu a manutenção da prisão preventiva em direção ao ex-presidente da Casa Legislativa, já que foi afastado de suas funções.

No entanto, em seu voto, o desembargador Dilermando Mota destacou que, ao contrário do que alega a defesa, embora o réu esteja afastado do cargo, ainda pode exercer influência e provocar fatores que possam alterar o andamento processual como, por exemplo, no depoimento de testemunhas. Ainda segundo o voto, a prisão preventiva é necessária diante dos vários crimes que estão sendo apurados na operação, tais como associação criminosa e a falsificação de documentos.

A decisão também acompanhou o entendimento do desembargador Gilson Barbosa, o qual ressaltou que a interceptação telefônica destinada à apuração de crimes verificou o envolvimento do réu, então presidente da Câmara Municipal, e destacou a existência de documentos com identificação de terceiros favorecidos com o fornecimento de combustíveis, a exemplo de relatórios, notas e cupons de abastecimentos encontrados na Casa Legislativa, cujos recursos favoreciam o esquema.

A decisão também destaca o que foi dito pelos frentistas sobre o abastecimento dos veículos e os elementos de prova até agora colhidos apontam para a prática dos crimes de peculato, extravio de documentos públicos, falsidade ideológica e uso de documentos falsos, associação criminosa, denunciação caluniosa, usurpação de função pública e falso testemunho, cujo somatório das penas pode chegar a até 47 anos de prisão.

(Habeas Corpus nº 2016.000.894-0)
TJRN

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Judiciário

Operação Apóstolo: presidente da Câmara de Apodi é preso; vereador e mais oito pessoas são detidas

Vereador e mais oito pessoas são presas por tentarem prejudicar investigação conduzida pelo Ministério Público

Uma operação com apoio das Polícias Civil e Militar de Apodi cumpriu, na manhã desta terça-feira (26), nove mandados de prisão preventiva expedidos pela Juíza de Direito Ana Clarisse Arruda Pereira contra o vereador João Evangelista de Menezes Filho e outras oito pessoas, atendendo pedido do Ministério Público. Participam das investigações oito Promotores de Justiça.

João Evangelista de Menezes, que é presidente da Câmara de Vereadores de Apodi, já vinha sendo investigado criminalmente pelo GARPP (Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público), GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate à Criminalidade Organizada) e pela Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi há mais de nove meses, por suspeita de desvio de recursos públicos da Casa Legislativa.

No curso das investigações da operação, denominada Apóstolo, interceptações telefônicas realizadas com autorização judicial mostraram uma intensa articulação do presidente da Câmara no intuito de intimidar testemunhas e assim interferir no conteúdo dos seus depoimentos, além de ter destruído documentos que interessavam às investigações.

Diante dessas circunstâncias, não restou ao Ministério Público outra alternativa senão requerer a custódia cautelar do investigado e de outras oito pessoas, que vinham tentando inviabilizar as investigações.

Os elementos de prova até agora colhidos apontam para a prática dos crimes de peculato, extravio de documentos públicos, falsidade ideológica e uso de documentos falsos, associação criminosa, denunciação caluniosa, usurpação de função pública e falso testemunho, cujo somatório das penas pode chegar a até 47 anos de prisão.

VEJA MAIS: Frentistas de posto foram orientados a mentir ou omitir informações de presidente da Câmara. Clique aqui e confira a decisão

Com informações do MPRN

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