Judiciário

TJRN nega Habeas Corpus para preso flagrado com droga que seria usada em festa rave em Natal

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram Habeas Corpus movido pela defesa de Gabriel Sobral Pimentel, acusado de tráfico de entorpecentes e associação para esse fim, após ter sido abordado na companhia de três amigos, portando sete pedras de metanfetamina a serem utilizadas em uma festa rave, em Natal. Os advogados alegaram suposto constrangimento ilegal do preso, mas o órgão julgador manteve a decisão da Vara Criminal de Assú.

Segundo os advogados, há uma “gravidade abstrata” do delito, cuja prisão ocorreu em 16 de abril de 2016, o que não justifica a medida de prisão, já que os utensílios apreendidos eram para seu “uso de droga; e não para sua comercialização”. Na sustentação oral, na tribuna da Câmara Criminal, a defesa também sustentou que Gabriel Sobral é réu primário e estudante universitário, o que permite a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, que já dura 93 dias.

A defesa ainda argumentou que os smartphones dos suspeitos foram apreendidos e “sendo realizado um ‘laudo’ de análise preliminar dos celulares pelos próprios policiais, oportunidade na qual, teria se observado diversas conversas pelo aplicativo Whatsapp que o réu e os outros denunciados estavam associados para o tráfico de drogas”, prática que, em caso semelhante, foi reconhecida como prova ilícita pelo Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do Ministro Nefi Cordeiro.

Decisão

A decisão inicial, mantida pelo TJRN, no entanto, destacou que vem sendo público e notório que a cidade de Assú e região vem sendo palco de inúmeros delitos de igual natureza, sendo registrados inúmeros delitos patrimoniais que são praticados para fomentar a prática do tráfico de drogas, pelo que “o Poder Judiciário deve manter uma atuação enérgica de combate a tais ilícitos, o que reclama a manutenção da custódia cautelar do autuado para fins de manter a ordem pública e, assim, evitar a reiteração de tal prática delituosa tão nociva ao meio social”.

Em seu voto, a desembargadora Maria Zeneide Bezerra, presidente da Câmara Criminal, ressaltou que, no tocante à manutenção da medida segregativa, o magistrado deixou explícito o seu posicionamento em relação à necessidade de se perdurar a prisão do paciente, tendo, em 8 de junho, ratificado, mais uma vez, a indispensabilidade da cautelar mais extrema sob a alegação de “que não foi apresentado nenhum fato novo que pudesse vir a modificar os fundamentos lançados na decisão que decretou a prisão preventiva do indiciado”.

A desembargadora também apontou que a alegação da defesa de que o cárcere não poderia ser mantido porque a decisão que o decretou trouxe, em seus fundamentos, prova supostamente ilícita, ficou prejudicada na medida em que o subsídio apontado como maculado não foi utilizado para a formação da convicção do magistrado, seja no momento em que imposta a medida mais severa, seja quando restou confirmada a necessidade de sua manutenção.

(Habeas Corpus n° 2016.008497-1)
TJRN

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Diversos

Operação Apóstolo: Câmara Criminal nega Habeas Corpus a ex-presidente da Câmara de Apodi

A chamada “Operação Apóstolo”, que apura um suposto pagamento de despesas particulares de combustíveis mediante recursos provenientes da Câmara Municipal de Apodi, teve mais uma apreciação na Câmara Criminal do TJRN, após o desembargador Dilermando Mota apresentar o seu voto-vista. Para o magistrado, o ex-presidente da Casa Legislativa municipal, João Evangelista de Menezes Filho, deverá permanecer preso, entendimento que foi seguido à unanimidade pelos outros integrantes do órgão julgador.

A defesa pedia a concessão de Habeas Corpus, com base em um suposto constrangimento ilegal, a fim de que o então vereador fosse posto em liberdade até o julgamento final da ação principal. A defesa ainda alegou que os outros supostos envolvidos foram liberados após o curso de uma Ação de Improbidade Administrativa e que, por tal razão, não entendeu a manutenção da prisão preventiva em direção ao ex-presidente da Casa Legislativa, já que foi afastado de suas funções.

No entanto, em seu voto, o desembargador Dilermando Mota destacou que, ao contrário do que alega a defesa, embora o réu esteja afastado do cargo, ainda pode exercer influência e provocar fatores que possam alterar o andamento processual como, por exemplo, no depoimento de testemunhas. Ainda segundo o voto, a prisão preventiva é necessária diante dos vários crimes que estão sendo apurados na operação, tais como associação criminosa e a falsificação de documentos.

A decisão também acompanhou o entendimento do desembargador Gilson Barbosa, o qual ressaltou que a interceptação telefônica destinada à apuração de crimes verificou o envolvimento do réu, então presidente da Câmara Municipal, e destacou a existência de documentos com identificação de terceiros favorecidos com o fornecimento de combustíveis, a exemplo de relatórios, notas e cupons de abastecimentos encontrados na Casa Legislativa, cujos recursos favoreciam o esquema.

A decisão também destaca o que foi dito pelos frentistas sobre o abastecimento dos veículos e os elementos de prova até agora colhidos apontam para a prática dos crimes de peculato, extravio de documentos públicos, falsidade ideológica e uso de documentos falsos, associação criminosa, denunciação caluniosa, usurpação de função pública e falso testemunho, cujo somatório das penas pode chegar a até 47 anos de prisão.

(Habeas Corpus nº 2016.000.894-0)
TJRN

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Diversos

Câmara Criminal nega Habeas Corpus a tenente PM acusado de matar lutador Luiz de França na Zona Sul de Natal e ex-mulher em Macaíba

marteloA Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN, na sessão ordinária desta terça-feira (16), negou provimento a um novo pedido de Habeas Corpus movido pela defesa do tenente da Polícia Militar Iranildo Félix de Sousa, acusado de matar a tiros o lutador de MMA Luiz de França Trindade, no dia 10 de fevereiro de 2014, e também denunciado pelo assassinato da estudante de Direito Izânia Maria Bezerra Alves, de 31 anos, ex-companheira do oficial, em 16 de fevereiro, numa estrada carroçável em Macaíba, na Grande Natal.

No Habeas Corpus, a defesa de Iranildo Félix pediu, dentre outros pontos, a inutilização de gravações telefônicas que não pertençam aos dois indiciados no crime – o tenente PM e Valéria Cortez, sua então companheira, acusada como coautora intelectual na morte da universitária. A defesa solicitou ainda o desentranhamento de laudos periciais e provas que teriam sido obtidas de forma ilícita, como os registros do aplicativo WhatsApp e postagens na rede social Facebook. Argumentou ainda a existência de suposto constrangimento ilegal.

No entanto, a relatora do remédio processual, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, definiu que não há demonstração, nos autos, do alegado constrangimento voltado ao acusado e ressalta que o HC não é a via mais adequada para propor a modificação. A Apelação Criminal seria o recurso mais apropriado, mas, diante da urgência do caso, o que caberia é o Mandado de Segurança e não a opção eleita pela defesa.

Desta forma, a Câmara Criminal, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da 5ª Procuradora de Justiça, acolheu a preliminar de não conhecimento parcial, no tocante aos pedidos de inutilização das gravações telefônicas que não interessam à prova e do desentranhamento dos laudos periciais acostados à Ação Penal em trâmite na primeira instância, assim como das provas, supostamente, obtidas de forma ilícita. No mérito do HC, pela mesma votação, em consonância parcial com o parecer da 14ª Procuradoria de Justiça, conheceu e negou provimento ao HC.

(Habeas Corpus nº 2015005441-8)

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Judiciário

Câmara Criminal nega Habeas Corpus para acusado da matar universitário Máximo Augusto

martelo_da_justicaA Câmara Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira, 9, apreciou recurso relacionado ao caso da morte do universitário, Máximo Augusto Medeiros de Araújo, de 23 anos, encontrado morto no dia 3 de maio, quando os rumores de mero desaparecimento tiveram fim. O corpo foi localizado na Zona rural de São Gonçalo do Amarante, município da Grande Natal. O órgão julgador não deu provimento ao Habeas Corpus, movido pela defesa de Jean de Araújo Rocha, apontado como o autor da morte do estudante.

A defesa moveu o HC requerendo a concessão liminar, sob o argumento de incompetência da autoridade judicial e ausência de elementos autorizadores da prisão temporária e que, desta forma, fosse expedido o Alvará de Soltura em favor de Jean Rocha, o qual foi indiciado por latrocínio (roubo seguido de morte), enquanto os outros envolvidos, Rafael do Nascimento e Erik da Silva, vão responder na Justiça por receptação do material roubado do universitário.

No entanto, o relator do recurso, desembargador Glauber Rocha, destacou que a prisão temporária, que foi o elemento principal, atacado pela defesa, deixou de existir no momento em que foi convertida em preventiva, no dia 19 de maio.

“Diante da alteração do cenário fático processual – conversão da temporária em preventiva – ficam superadas as alegações da defesa”, enfatizou o desembargador, que manteve a prisão de Jean Rocha.

O Caso

A vítima foi vista saindo de uma boate na Zona Sul de Natal, com um homem que segurava um capacete. O segurança suspeitou da situação e chegou a perguntar ao estudante se estava tudo bem com ele. Ao receber uma resposta positiva de Máximo, viu o jovem deixar o local.

Segundo a sentença inicial, o crime de latrocínio cometido – roubo qualificado pelo resultado morte –, atribuído ao acusado, que já apresenta-se por si só como grave, acentua os seus contornos de gravidade quando observadas as circunstâncias e os pormenores que o envolveram, pelo menos em apuração preliminar, tendo em vista que o réu empregou extrema violência contra a vítima, sufocando-a até matar por asfixia.

Habeas Corpus com Liminar Nº 2015.006250-1

TJRN

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