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Pagar contribuições em atraso pode reduzir tempo necessário para aposentadoria; veja como consultar extratos

Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo

Quem deixou de contribuir por algum tempo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a vida profissional — e por conta da iminente reforma da Previdência viu reacender a vontade de aposentar — pode fazer o pagamento retroativo das contribuições em atraso para que este período a mais de trabalho seja computado. Entretanto, para ter esse acréscimo, o trabalhador precisa comprovar que exerceu atividade remunerada no intervalo em que ficou sem recolher para o órgão.

No caso dos autônomos, a comprovação desse tempo adicional de atividade é feita por meio de documentos como notas fiscais, contratos com pessoas físicas ou empresas para quem prestou serviços e comprovantes de pagamento de impostos. Mas, em alguns casos, não há exigência de comprovação. Basta o trabalhador pagar os atrasados.

— Advogados, arquitetos, médicos, por exemplo, são totalmente responsáveis pelos recolhimentos de suas contribuições. Eles têm atividade presumida, ou seja, têm um órgão de classe para o qual fazem uma contribuição anual, e podem pagar o valor retroativo, sem precisarem apresentar provas — explicou a advogada especialista em Direito Previdenciário, Denise Rocha.

Há ainda casos em que os trabalhadores começaram a contribuir como autônomos — chamados de contribuintes individuais —, mas ficaram um período sem recolhimentos ao INSS e depois começaram a trabalhar na iniciativa privada (com carteira assinada). Nessas situações, para fazer o pagamento referente à lacuna contributiva, é preciso comprovar o efetivo exercício da função, mesmo que o vínculo inicial tenha sido de profissional liberal.

Apesar de a cobrança das contribuições serem de responsabilidade da Receita Federal, é ao INSS que o contribuinte tem que comparecer para acertar ou obter a autorização para recolhimento fora do prazo. O instituto é que decide se aceita ou não o aporte. A advogada explica o que pode ser feito se o órgão não reconhecer o tempo de trabalho para fins de contribuição:

— É necessário extrair o cadastro do INSS (obter informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS), juntar toda a documentação e ajuizar uma ação na Justiça Federal, para ter direito a esse reconhecimento.

COMO FAZER O PAGAMENTO ATRASADO

Pessoas que têm acesso à internet podem acessar o sistema do INSS (www.inss.gov.br), que vai gerar uma guia de recolhimento com o valor atualizado. Na página inicial, basta clicar no link “Guia da Previdência Social”, à esquerda. É preciso informar o código de sua atividade e outros dados.

Já os contribuintes com dificuldade digital, como os idosos, podem comparecer a agências da Previdência Social e fazer todo o procedimento pessoalmente.

COMO CONSULTAR O EXTRATO DO CNIS NO PORTAL MEU INSS

O Extrato do CNIS — ou extrato previdenciário — é o histórico de toda a situação contributiva do trabalhador na ativa — seja empregado, contribuinte individual, empresário, doméstico ou aposentado (que ainda trabalha). O sistema mostra se a empresa está repassando as contribuições todos os meses, e se os recolhimentos estão sendo feitos de forma correta.

Também é possível descobrir que períodos estão pendentes, além de verificar se o trabalhador está perto ou não de se aposentar. Tanto o Banco do Brasil, quanto a Caixa Econômica Federal, oferecem diretamente a consulta ao extrato previdenciário.

Também é possível acessar os dados pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br). Para isso, é necessário fazer um cadastro, informando diversos dados: Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), filiação, endereço, e-mail, CPF e senha, além de responder a várias perguntas pessoais que servem de proteção contra fraudes.

Quando perceber incorreções, o contribuinte pode pedir retificação, apresentando os documentos que comprovam a alegação.

— É comum acontecer de uma empresa não comunicar a demissão de algum funcionário. Dessa forma, há uma brecha inconsistente: o vínculo existe, mas o segurado está sem a contribuição. É preciso apresentar a carteira de trabalho para comprovar o fim do vínculo e pedir a exclusão de tal período — exemplificou Denise.

O QUE FAZER QUANDO AS CONTRIBUIÇÕES NÃO APARECEM

Quando as contribuições não aparecem no sistema e foram pagas por meio de carnê, deve-se agendar o atendimento em uma agência do INSS para abrir um processo administrativo. O prazo para a conclusão é de, no máximo, 90 dias. Ultrapassando esse período, o segurado pode fazer uma reclamação à ouvidoria do instituto pela internet ou entrar com uma ação judicial pedindo a retificação.

— A pessoa deve levar cópias e originais do carnê, para que seja feita a conferência na agência e, depois, acompanhar o processo pelo próprio sistema do INSS — explicou Denise Rocha.

Se a empresa foi quem deixou de recolher, basta comprovar o vínculo no INSS. O órgão é obrigado a reconhecer a qualidade de segurado e cobrar os valores pendentes diretamente do empregador.

Caso o INSS negue a retificação mediante às provas apresentadas, seja para concessão de aposentadoria, auxílio-doença ou auxílio-acidente, a via para resolver a questão é judicial. O contribuinte deve apresentar a cópia do processo administrativo e a negativa, além das provas de que foi empregado da empresa, para que o Judiciário tome a decisão.

COMO COMPROVAR ATIVIDADE INFORMAL

De acordo com a advogada Denise Rocha, pessoas que atuam no mercado informal têm maior dificuldade para comprovar a atividade e fazer o pagamento de retroativos. Nesses casos, podem ser usados como provas: notas fiscais de produtos (para camelôs), fotos e testemunhas.

— A informalidade afeta muito as mulheres, que têm maior dificuldade de inserção no mercado de trabalho. Nota-se que há mais aposentados homens do que mulheres e mais pensionistas mulheres do que homens — analisou a advogada.

CALCULADORA DA REFORMA

Para ajudar os que estão em dúvida sobre as mudanças sugeridas pela proposta de reforma da Previdência, consulte uma calculadora que ajuda a entender as possibilidades que estarão disponíveis para os trabalhadores privados e do setor público. Acesse a calculadora aqui.

Extra – O Globo

 

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