Esporte

“Prisão perpétua”: goleiro Bruno culpa mídia por aposentadoria forçada

Foto: Reprodução/Instagram Bruno Fernandes

Poucos meses após anunciar a aposentadoria do futebol para atuar no mercado financeiro, o ex-goleiro Bruno Fernandes culpou a mídia por não conseguir conquistar espaço no esporte. A informação é do Extra.

Em regime semiaberto desde julho de 2019, após cumprir parte da pena de 22 anos e três meses pelo assassinato da modelo Eliza Samúdio, Bruno tentou voltar aos gramados. Porém, sem sucesso.

“Na verdade, eu tenho lenha para queimar ainda, teria condições para continuar jogando, meu preparo físico é bom. Eu tinha a intenção, depois de ter enfrentado a situação que todo mundo já conhece, de dar a volta por cima, de mostrar que todo ser humano é capaz de recomeçar, o ser humano é maior que seu próprio erro. Eu tinha, sim, a vontade de continuar no futebol, até porque é um sonho de criança, que foi realizado. E infelizmente não consegui. Deixei isso em terceiro ou quarto plano por causa da pressão midiática. Onde eu saio, aonde eu vou, eu arrasto multidões. Sou abraçado, acolhido, principalmente no Rio de Janeiro. Então, o que mais pegam no meu pé é a questão midiática”, pontua, Bruno, que após a prisão, passou por clubes de menor expressão no Brasil, como Boa Esporte, Poços de Caldas, ambos de Minas, Rio Branco-AC e Esporte Clube Atlético Carioca.

Ao ser perguntado sobre a aposentadoria, Bruno colocou a culpa, principalmente, na mídia. “O futebol mudou muito. Hoje eles olham para essa questão de imagem, o jogador bad boy não é enxergado como era antigamente, o futebol mudou muita coisa nesse sentido. Então a mídia meio que colocou sobre o Bruno uma prisão perpétua, como se ele não pudesse recomeçar. Sendo que a nossa legislação fala que a gente tem que ser ressocializado, com trabalho, para ser o provedor da casa. No meu caso não. Infelizmente enterraram meu sonho, meus objetivos, minha profissão”, acusou.

O ex-goleiro do Flamengo diz que até recebeu propostas para voltar a atuar, mas preferiu seguir na carreira de trader. “Depois que anunciei minha suposta aposentadoria, uma pessoa me procurou e falou de um projeto bacana. Eu disse que eu não queria mais saber do futebol, porque iria atrapalhar meus estudos. Surgiram outras propostas, até de um clube de Alagoas, outro de Fortaleza e Londrina para disputar a série B. Eu optei em não mais seguir na carreira”, garante.

Perguntado sobre um jogo de despedida, ele falou sobre seu desejo em relação à história que construiu enquanto usava luvas. “Precisava nem ser um jogo de despedida. Eu fico muito triste quando chega o dia do goleiro e não postam uma foto do Bruno. Eu vejo torcedor cobrando isso. É isso que me deixa chateado. Independente do que tenha acontecido com a minha vida pessoal, a Justiça me condenou, não existe prisão perpétua no Brasil, eu cumpriu, estou tentando me reerguer, e eles postam foto de todos os goleiros, menos a do Bruno. mas o que me motiva é o torcedor do Flamengo lembrar de mim. Por mais que a imprensa tente não vai apagar minha história no Flamengo. Vão apagar o título de 2009? Na Europa, os clubes protegem seus ídolos. se eu ainda sou visto como ídolo do Flamengo, pelo torcedor, por que não colocar uma foto minha só no dia do goleiro? ”

Mesmo tanto tempo depois do crime bárbaro, Bruno ainda não conheceu Bruninho. Enquanto esteve preso, o ex-goleiro até chegou a pedir um exame de DNA, que foi prontamente negado pela justiça brasileira. Ele jamais cumpriu com as obrigações legais, como pensão alimentícia, para ajudar na criação do garoto.

Metrópoles

Opinião dos leitores

  1. Se não tivesse se metido em coisa errado e se cercado de gente ruim, estaria até hoje curtindo a vida de jogador profissional de ponta.

  2. Bandido safado. Num país sério, jamais sairia da prisão. Aí sim, teria prisão perpétua.
    Canalha!

    1. Verdade, + um bandido solto esse Brasil é tudo de bom para os bandidos (com e sem colarinho)!!!

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Judiciário

Aposentadoria de Marco Aurélio Mello no STF é publicada no Diário Oficial

Foto: Nelson Jr. / SCO / STF

O presidente Jair Bolsonaro assinou a aposentadoria de Marco Aurélio Mello, que deixará o Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira (12). A aposentadoria do ministro na corte foi publicada na edição desta sexta-feira do “Diário Oficial da União” (DOU).

Para a vaga de Mello, Bolsonaro já antecipou que irá indicar o advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, cujo nome terá que ser aprovado pelo Senado.

Mello encaminhou em meados de junho ofício à presidência da Corte informando que a data de sua aposentadoria é 12 de julho. Ele é o decano (ministro mais velho) do tribunal e completará 75 anos justamente nesta segunda-feira.

Em junho deste ano, Marco Aurélio completou 31 anos de STF. Ele chegou ao Supremo em 13 de junho de 1990, indicado pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello, seu primo. Foi o primeiro integrante da Justiça do Trabalho a atuar na Corte.

O ministro ficou conhecido pelos votos discordantes e, em muitos julgamentos, apresentou voto isolado. Também se destacou pelas frases fortes, com que gosta de marcar suas ressalvas e independência. Não escondeu críticas aos colegas no plenário.

Quem é André Mendonça?

Anunciado publicamente para uma vaga de ministro do STF, André Mendonça participa do governo desde Bolsonaro tomou posse, em janeiro de 2019.

A formalização da indicação de Mendonça ao Senado deve ocorrer nos próximos dias.

Pós-graduado em direito pela Universidade de Brasília (UnB) e pastor na Igreja Presbiteriana Esperança, em Brasília, ele foi Advogado-Geral da União de janeiro de 2019 a abril de 2020, quando foi nomeado ministro da Justiça. Em março de 2021, voltou a chefiar a AGU.

Ele é doutor em estado de direito e governança global e mestre em estratégias anticorrupção e políticas de integridade pela Universidade de Salamanca, na Espanha. Mendonça também já ganhou o Prêmio Innovare, que premia boas práticas do poder Judiciário.

O ministro, que como titular da AGU participou das sessões do Supremo Tribunal Federal (STF) e manifestou as posições da União em processos na Corte, tem interlocução com ministros do tribunal. Ele tinha sido escolhido para o cargo na AGU ainda na transição para o governo de Bolsonaro, logo após a eleição, em novembro de 2018.

G1

Opinião dos leitores

  1. Já vai TARDE, Marcão! Ninguém vai chorar com tua partida antes pelo contrário! Vai ter foguetório! O André do Rap o chefão do trafico que tú soltou é que vai sentir falta!! Bota o pijamão e fica agora remoendo o que fez de errado!!

    1. Nan nani nanãoooo…seis por meia dúzia não….Mendonça 7 x 1 Marco Aurélio.

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Diversos

SE LIGA: Cartilha Previdenciária elaborada pelo Ipern traz novas regras para aposentadoria

FOTO: ASSECOM/RN

O Governo do Estado, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern), elaborou uma Cartilha Previdenciária para facilitar o acesso dos servidores às informações sobre a Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, que trouxe as adequações da legislação estadual às normas federais, contidas na Emenda Constitucional Federal nº 103/2019.

Com esta cartilha, o servidor vai obter informações sobre os novos critérios para a aposentadoria; as regras de transição para quem já estava perto de atingir os requisitos pela legislação anterior; os critérios e regras para as aposentadorias especiais; ver a comparação entre algumas normas da legislação federal e a estadual, verificando o quanto o Governo do RN procurou reduzir as perdas advindas da reforma federal.

O presidente do Ipern, Nereu Linhares, informou que o Instituto está viabilizando a impressão de algumas cartilhas, mas devido aos custos altos o principal acesso será pelo site do Instituto: “O Estado tem mais de 40 mil servidores, é inviável financeiramente fazer a distribuição dessas cartilhas para atender a todos. Por isso já disponibilizamos o acesso através do site do Ipern e vamos ter alguns exemplares impressos para distribuição nos órgãos da administração direta e indireta e em algumas unidades instaladas no interior do estado, com a finalidade de fazer uma divulgação junto aos servidores do acesso às normas da nova legislação previdenciária”, concluiu o presidente.

A cartilha traz ainda informações sobre o déficit previdenciário, Abono de Permanência, as novas regras de Pensão Previdenciária, entre outros temas.

Acesso a Cartilha Previdenciária Aqui

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Judiciário

Celso de Mello antecipa aposentadoria para 13 de outubro

FOTO: (Carlos Moura/SCO/STF)

Conforme O Antagonista noticiou em primeira mão no último dia 17, o ministro Celso de Mello vai adiantar sua aposentadoria. Ele acaba de entregar à Presidência do STF um pedido para deixar a corte em 13 de outubro, duas semanas antes de completar 75 anos e ter de aposentar pela compulsória.

Celso acaba de voltar de uma licença médica e já passa por problemas de saúde há alguns anos. Recentemente, colocou uma prótese no quadril e vinha tratando de um problema na cabeça do fêmur.

A aposentadoria por invalidez é isenta de Imposto de Renda.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Atrapalhou o Brasil até quando pode, agora pra ficar isento de imposto de renda ficou inválido. Viva o BRASIL!!!

  2. Isso é 171, se ele estivesse inválido já terei se aposentado há muito tempo.
    Ele tem tempo suficiente pra se aposentar por tempo de serviço e, consequentemente ter o IRPF devidamente descontado de seus proventos. No entanto, tá criando uma narrativa pra se aposentar por invalidez e ficar isento do citado imposto.

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Finanças

TJ do Rio anula aposentadoria de Eduardo Cunha como ex-deputado estadual

Foto: Reprodução

A 18ª Câmara Cível do Rio decidiu cassar a aposentadoria do ex-deputado Eduardo Cunha, obtida após ele ter exercido mandato na Alerj. A investigação apontou que, entre 2001 e 2002, Cunha apresentou evolução patrimonial incompatível com seus vencimentos de deputado. Como se sabe, também ontem, a 13ª Vara Federal em Curitiba condenou Cunha a 15 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sentença, o juiz confiscou quatro carros do ex-deputado, entre eles um Porsche Cayenne, registrado em nome da firma Jesus.com. Porsche de Jesus é sacrilégio.

Blog Ancelmo Gois – O Globo

Opinião dos leitores

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Diversos

É falso que idosos que desrespeitarem isolamento da Covid-19 terão aposentadoria suspensa

Foto: Reprodução

Circula pelas redes sociais uma imagem com um texto afirmando que idosos com mais de 60 anos que estiverem nas ruas a partir desta sexta-feira (20) terão a aposentadoria suspensa por tempo indeterminado. Além disso, segundo a publicação, filhos e netos com mais de 18 anos também receberão uma multa de R$ 1.045. As determinações teriam sido tomadas por meio da Medida Provisória (MP) 922, editada pelo governo federal contra o avanço no país da doença Covid-19, causada pelo novo coronavírus. Por meio do ​projeto de verificação de notícias​, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa​:

“De acordo com a Medida Provisória Nº 922 / de 18 de março de 2020, o cidadão acima de 60 anos que estiver na rua a partir do dia 20/03/2020, terá sua aposentadoria suspensa por tempo indeterminado. Filhos e netos acima de 18 anos serão responsabilizados com multa de R$ 1.045,00 (Mil e quarenta e cinco reais). Essa medida foi feita para assegurar a saúde pública/privada da ameaça atual do COVID19”

Texto que circula nas redes sociais sobre MP que teria sido editada pelo governo contra a pandemia do novo coronavírus

FALSO

A informação analisada pela Lupa é falsa. A MP nº 922/2020 não foi editada pelo governo federal em 18 de março, mas em 28 de fevereiro, e não tem nenhuma relação com as medidas tomadas contra a Covid-19. Seu objetivo está em facilitar a contratação temporária de servidores aposentados pela União para reduzir a fila de espera na concessão de aposentadorias pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Estaria dispensada a realização de concursos públicos nessa e em outras situações de calamidade pública.

A medida provisória poderia ser utilizada em uma pandemia, mas para que o governo amplie o seu quadro de funcionários rapidamente – não há quaisquer punições previstas no texto para idosos nas ruas ou seus familiares, como a suspensão de aposentadorias e a multa de R$ 1.045 citadas na publicação que circula em redes sociais. A MP nº 922 ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional e vem enfrentando forte resistência por flexibilizar as contratações, entre outras determinações. Com isso, serviria como uma prévia da reforma administrativa prometida pelo governo.

Depois da MP nº 922, foram editadas outras três medidas provisórias pelo governo federal até esta sexta-feira (20). Apenas uma delas, a MP nº 925 trata diretamente de medidas tomadas contra a pandemia da Covid-19, mas direcionadas apenas à aviação civil. O texto prevê a prorrogação das contribuições previstas nos contratos de concessão de aeroportos, define em 12 meses o prazo previsto para reembolsos de passagens e isenta os consumidores de penalidades contratuais ao usarem esses créditos.

Lupa – Piauí – Folha de São Paulo

Opinião dos leitores

  1. Os infectados da comitiva do governo Bolsonaro já representam mais de 50% dos casos confirmados de Covid-19 no Distrito Federal.

    Que onda.

  2. Que pena, deveria ser verdade, pois tem muitos idosos teimosos que estão circulando livremente como se nada tivesse acontecendo colocando em risco a própria saúde e a saúde dos demais.

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Diversos

Ferramenta simula tempo restante para aposentadoria no RN

FOTO: ASSECOM/RN

A calculadora que faz simulações sobre o real impacto da proposta de reforma da previdência nos salários dos servidores públicos estaduais ganhou mais uma utilidade. A ferramenta agora passa também a indicar quanto tempo falta para o servidor público ter direito à aposentadoria dentro das novas regras propostas pelo Governo do Estado. Essa funcionalidade já está disponível no site http://previdenciasustentavel.rn.gov.br/. Denominada Previdência Sustentável, a ferramenta está no ar desde o início do mês e parte de uma decisão do Governo de dar transparência e informação no processo de reformulação previdenciária do funcionalismo público do Rio Grande do Norte.

A calculadora é direcionada para servidores estaduais ativos, aposentados e pensionistas avaliarem o real impacto da proposta de reforma previdenciária no contracheque. A ferramenta simula com exatidão o valor que será descontado do pagamento mensal e também a alíquota real aplicada em casos de faixas salariais em que incidem várias alíquotas. Agora, passa também a indicar o período de contribuição necessário para que o servidor possa requerer a aposentadoria levando em consideração, inclusive, todas as regras de transição propostas na minuta de reforma, enviada para apreciação dos parlamentares na Assembleia Legislativa do RN.

A calculadora facilita o entendimento, principalmente nos casos de faixas salariais em que incidem mais de uma alíquota, apontando o percentual efetivo de desconto. Com a ferramenta, é possível simular o impacto da proposta de nova contribuição previdenciária nos contracheques dos servidores ativos e inativos.

Opinião dos leitores

  1. Ué?! Mas essa governadora não dizia até dia desses que essa reforma não era necessária, que não existia déficit, que era só ruindade do governo federal prá retirar "direitos" dos trabalhadores? Vá acreditar no que petista diz. A mentira está no DNA dessa gente. Aprenda, povo potiguar.

  2. Como servidor, posso dá a declaração que fiquei mais tranquilo com os numeros de desconto, pensei que seria maior, mas esse portal demostrou que o desconto seria de mais 25 reais, logo fiquei mais tranquilo, mas diante do que falam, eu temeria que era muito maior do que realmente parece.

  3. A ferramenta mostra o quão cruel a (des)Governadora está sendo com os servidores…
    Salvem o RN!
    Fora Fátima!

    1. Legal é o presidente neh. Comecei a trabalhar aos 15 e vou aposentar aos 65.

      Deixe de falar asneiras.

  4. Não entendi esse número que aparace, se é o valor de contribuição por mês dos servidores estaduais a previdência do estado, se é o tempo de serviço, se é a quantidade de meses que vai precisar trabalhar para se aposentar… fiquei em dúvida? Não são críticas, nada disso, afinal sabemos que democraticamente só podemos criticar a reforma da previdência de Bolsonaro.

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Diversos

Governo reajusta em 4,48% aposentadoria acima do mínimo; teto sobe para R$ 6.101,06

 Foto: Economia G1

O governo federal oficializou nesta terça-feira (14) o reajuste de 4,48% para aposentados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de 1 salário mínimo, de acordo com portaria do Ministério da Economia publicada no “Diário Oficial da União”.

Com a oficialização do reajuste, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 a partir de janeiro de 2020.

Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.

Em 2019, o INPC ficou em 4,48%, conforme divulgou na sexta-feira (10) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.039,00, nem superiores a R$ 6.101,06”, fixa a portaria.

Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.

Neste ano, o reajuste concedido foi maior que o do salário mínimo, que em 2020 aumentou 4,1%, passando de R$ 998 para R$ 1.039, não repondo a inflação do ano passado. Para definir o valor de R$ 1.039, o governo usou a previsão do mercado financeiro para o INPC, que, no entanto, acabou ficando acima do previsto.

Alíquotas de contribuição ao INSS

O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a alíquota passa a ser:

de 8% para quem ganha até R$ 1.830,29
de 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52
de 11% para quem ganha entre R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06

Essas alíquotas são relativas aos salários pagos em janeiro e que deverão ser recolhidas até 29 de fevereiro.

Para os pagamentos a partir de 1º de março, a tabela mudará em razão das novas regras introduzidas pela reforma da Previdência. Ficará assim:

até 1 salário mínimo (R$ 1.039,00): 7,5%
de R$ 1.039,01 R$ até 2.089,60: 9%
de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40: 12%
de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06: 14%

Salário-família e auxílio-reclusão

Já a cota do salário-família passa a ser de R$ 48,62 para aqueles segurados cuja remuneração mensal não supere R$ 1.425,56.

o caso do auxílio-reclusão — benefício pago a dependentes de segurados presos —, o salário de contribuição para ter direito ao pagamento terá como limite o valor de R$ 1.425,56.

G1

Opinião dos leitores

  1. Em vinte e cinco anos, apenas cinco vezes acima do mínimo. Quem ganha acima do mínimo teve durante esses anos todos uma perda gigantesca. Pagou mais para se aposentar, depois viu sua aposentadoria reduzir de forma absurda. O certo era corrigir todos os atrasados.

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Diversos

Saiba quais regras de transição da aposentadoria mudam em 2020

Foto: Getty/Playbuzz

A reforma da aposentadoria entrou em vigor há menos de dois meses, no dia 13 de novembro, mas os trabalhadores que estiverem nas regras de transição terão de ficar atentos às mudanças para pedir a aposentadoria, pois três destas regras já mudaram a partir de 1º de janeiro.

Segundo o advogado João Badari, três das cinco regras de transição tiveram alteração em 2020.

1 – Sistema de pontos

A fórmula de pontos, que consiste no resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador aumenta um ponto em 2020.

Até 2019, as mulheres precisavam atingir 86 pontos e os homens, 96 pontos.

A partir de 2020, a pontuação das mulheres passa a 87 pontos e dos homens, 97 pontos.

Essa pontuação vai subir gradualmente até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para os homens) em 2033. É preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Antes da reforma, o trabalhador que se conseguisse somar os pontos necessários se aposentava com 100% do salário de benefício, calculada sobre as 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem incidência do fator previdenciário. Agora, segundo o advogado previdenciário João Alexandre Abreu, para quem se aposenta depois da reforma o cálculo do benefício será o mesmo das demais aposentadorias: média simples de 100% das de todas as contribuições, sem excluir as menores contribuições, o que, na maior parte das vezes, achata o benefício.

2 – Aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima

A segunda mudança é na aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima.

Essa regra exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para as mulheres.

O que muda aqui é a idade mínima.

Em 2019, a idade mínima para pedir o benefício era de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.

Em 2020, a idade mínima aumenta em seis meses e passa a 56,5 anos para mulheres e 61,5 anos para homens.

A cada ano essa idade mínima vai aumentar em seis meses, quando, em 2031, ela será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

3 – Idade para as mulheres pedirem aposentadoria por idade

A reforma não alterou a idade dos homens para pedir a aposentadoria por idade. No caso deles, as regras continuam sendo de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, porém, a regra era de 60 anos de idade mais 15 anos de contribuição.

Em 2020, as mulheres precisam ter seis meses de idade a mais: precisam comprovar 60,5 anos de idade e os mesmos 15 anos de contribuição.

4 – E as regras de pedágio?

A regras do pedágio de 50% e do pedágio de 100% não sofreram alteração. Confira:

Pedágio de 50% (aposentados do INSS)

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Isso quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito. Se faltar um ano para se aposentar, será necessário trabalhar um ano e seis meses. Essa regra prevê aplicação do fator previdenciário.

5) Pedágio de 100% (para aposentados do INSS e servidores)

Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a reforma entrar em vigor.

Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

R7

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Diversos

Novas regras para aposentadoria começam a valer nesta terça

FOTO: BRUNO ROCHA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

As novas regras para a aposentadoria começam a valer a partir desta terça-feira (12). Com a promulgação da Nova Previdência, marcada para às 10h, em cerimônia no Congresso Nacional, todas as mudanças aprovadas na Emenda Constitucional entram em vigor.

Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para a análise dos requerimentos, os sistemas de concessão já estão sendo preparados para que as novas regras sejam implementadas. “A partir da promulgação, todas as regras da Nova Previdência, salvo previsão expressa em contrário, passam a ter vigência imediata”, afirmou o instituto em nota.

“Vale destacar que o segurado que tenha o direito adquirido, ou seja, já cumpria os requisitos para acesso aos benefícios na data de promulgação da Emenda Constitucional, terá seu benefício garantido pelas regras anteriores. No entanto, de forma automática, os sistemas do INSS reconhecerão qual o melhor benefício devido ao segurado”, explilca o INSS.

O que muda

A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria. As novas regras também determinam o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), elevam alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e estabelecem regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% do valor recebido com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais de trabalho eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e 40 anos para homens.

O objetivo do governo federal é reduzir o déficit nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos.

Veja como fica a aposentadoria com as novas regras

Idade mínima e tempo de contribuição

Trabalhadores privados (urbanos)
– Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
– Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (mulheres), 15 (para homens que já estão na ativa) e 20 (para homens que vão começar a trabalhar após a promulgação)

Servidores públicos da União
– Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
– Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e cinco no cargo

Trabalhadores rurais
– Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
– Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos)

Professores
– Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
– Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos)

Policiais federais, rodoviários federais e legislativos
– Idade mínima: 55 anos (ambos os sexo)
– Tempo de contribuição: 30 anos (para ambos os sexos, além de 25 anos no exercício da carreira

Para quem já está no mercado de trabalho:

– A proposta prevê 5 regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores – além disso, esta categoria tem uma opção específica. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Transição 1: sistema de pontos (para INSS)

– A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.

Exemplo: um trabalhador de 54 anos e 32 de contribuição soma 86 pontos, longe ainda dos 96. E ele só terá direito a pedir aposentadoria em 2028 para receber 100% do benefício calculado.

Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)

Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Transição 3: pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS)

– Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.

Transição 4: por idade (para INSS)

– É preciso preencher dois requisitos. Homens precisam de ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição. Mas, a partir de janeiro de 2020, a cada ano a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.

Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)

– Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

Transição específica para servidores

– Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

– A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

– O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.

Outros pontos:

Cálculo do benefício

– O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas como feito atualmente).

– Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens) os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.

– As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já para os homens, só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.

– Para os homens que já estão trabalhando, a Câmara reduziu o tempo mínimo de contribuição que tinha sido proposto de 20 anos para 15 anos, mas o aumento do porcentual mínimo, de 60% do benefício, só começa com 20 anos de contribuição.

– O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$ 998). O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

– O texto a ser votado permite que pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza continuem a receber 1 salário mínimo a partir dos 65 anos, mas prevê a inclusão na Constituição do critério para concessão do benefício. Essa regra já existe atualmente, mas consta de uma lei ordinária, passível de ser modificada mais facilmente que uma norma constitucional.

Mudança na alíquota de contribuição

– A proposta prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta.
Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos. As novas alíquotas serão progressivas e serão calculadas apenas sobre a parcela de salário que se enquadrar em cada faixa.

– Pelo texto, as alíquotas efetivas (percentual médio sobre todo o salário) irão variar entre 7,5% e 11,68%, conforme proposta original apresentada pelo governo. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário.

– Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas irão variar de 7,5% a mais de 16,79%. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS.

Aposentadoria por incapacidade permanente

– Pela proposta, o benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.

– As mudanças atingem apenas os professores do ensino infantil, fundamental e médio.

– Para os professores das redes municipais e estaduais nada muda também, uma vez que estados e municípios ficaram de foram da reforma.

Pensão por morte

– Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
– O texto também garante, porém, benefício de pelo menos 1 salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda formal.
– Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecendo o limite do teto do INSS.

Limite de acumulação de benefícios

– Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.

– Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.

Abono salarial

– O abono salarial voltou a ficar como é atualmente. Ele é pago para quem recebe até 2 salários mínimos. Numa derrota do governo, que queria só para trabalhadores com renda até R$ 1.364,43.

Salário-família e auxílio-reclusão

– O texto define que os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$ 1.364,43.

R7

 

Opinião dos leitores

  1. Um País que dá mais valor a um criminoso "– O texto define que os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$ 1.364,43." do quê a um trabalhador "– O texto define que os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$ 1.364,43." não pode ser levado a sério, que a reforma é necessária, tudo bem, mais nesses termos, foi de doer. Desculpem o lapso, Leia-se: "– O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$ 998)."

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Polícia

Polícia Civil recupera dinheiro furtado da aposentadoria de idoso em Caicó

Uma ação da Delegacia Municipal de Caicó resultou, nessa terça-feira (26), na recuperação de quase todo o valor referente ao benefício da aposentadoria de um idoso, de 66 anos, que havia sido sacado ilegalmente da conta. A vítima foi furtada no último sábado (23), quando lhe subtraíram documentos e cartões bancários, que eram usados pelo idoso para sacar os proventos da aposentadoria.

Nesta terça-feira, o idoso dirigiu-se ao banco para receber seu benefício, porém recebeu a notícia de que terceiros já haviam sacado sua aposentadoria. Após comunicar o fato na Delegacia Municipal de Caicó, diligências foram realizadas e os policiais conseguiram localizar quem estava com o dinheiro pertencente à vítima. Um inquérito policial foi instaurado e Laine Lauanda de Medeiros foi indiciada como autora do crime.

A Polícia Civil agradece a confiança, assim como o apoio da população, e solicita que denúncias anônimas sejam enviadas para o Disque-Denúncia 181.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN – SECOMS

Opinião dos leitores

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Diversos

Ansiedade com aposentadoria é fenômeno global, segundo pesquisa

Aposentadoria: levantamento consultou quase 15 mil pessoas na Europa, nos EUA e na Austrália (Thanasis Zovoili/Getty Images)

Se você está preocupado em economizar o suficiente para se aposentar, você tem companhia no mundo inteiro.

Uma nova pesquisa mostra que até mesmo os trabalhadores de países com fortes redes de seguridade social se preocupam com seus futuros financeiros. O ING consultou quase 15.000 pessoas na Europa, nos EUA e na Austrália, e descobriu que a maioria se preocupa se terá dinheiro suficiente na aposentadoria.

Os trabalhadores com as perspectivas mais sombrias estão na Espanha e na França, onde mais de duas em cada três pessoas disseram estar preocupadas. Os mais otimistas com suas perspectivas de aposentadoria são os holandeses. Nos EUA, 62 por cento dos entrevistados disseram que estavam preocupados sobre se teriam o suficiente para se aposentar.

Embora os holandeses tenham a perspectiva mais positiva em relação à aposentadoria, eles também planejam adiar por mais tempo o momento de se aposentar. O entrevistado médio na Holanda espera se aposentar com cerca de 67 anos de idade.

Como os especialistas em aposentadoria apontaram, trabalhar por mais tempo torna mais fácil pagar a aposentadoria. Isso vale tanto para os indivíduos que planejam o próprio futuro quanto para os governos que lutam para cobrir os custos dos benefícios para a velhice. Contudo, existem problemas práticos: reduzir as pensões para os idosos pode ser perigoso para os políticos que tentarem fazê-lo. E, para os trabalhadores que querem adiar a aposentadoria, é difícil saber se a saúde deles vai aguentar e se os empregadores vão querer contratá-los.

A atitude dos trabalhadores em relação à aposentadoria não reflete necessariamente a realidade financeira que eles vivem. Na França, os atuais aposentados estão se saindo relativamente bem, segundo a pesquisa do ING. Eles têm a maior probabilidade de dizer que “gozam do mesmo padrão de vida que tinham quando trabalhavam”, com 69 por cento. Apenas 30 por cento dos americanos dizem o mesmo.

É perfeitamente possível que uma combinação entre cortes no orçamento do governo, baixas taxas de poupança e retornos fracos do mercado possa tornar a situação dos futuros aposentados pior do que a dos idosos de hoje. Neste caso, um medo saudável do futuro seria justificado nos trabalhadores de ambos os lados do Atlântico.

Exame

 

Opinião dos leitores

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Finanças

Como planejar aposentadoria a partir das mudanças nas regras

A necessidade de complementar a renda da aposentadoria, tema até então mais debatido por quem ganha acima dos R$ 5.839 do teto do INSS, se estenderá também a trabalhadores com salários mais baixos. Isso porque a proposta de reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro deverá reduzir o valor dos benefícios de todos os trabalhadores que ganhem mais que o salário mínimo.

São duas as vias de corte nas futuras aposentadorias: para receber o valor integral do benefício, além de atingir a idade mínima, o trabalhador precisará comprovar 40 anos de contribuição ao INSS.

Além disso, os salários mais baixos serão incluídos na conta para o cálculo da aposentadoria, o que também reduz o valor dos benefícios na comparação com as regras atuais.

De acordo com o texto, homens de 65 anos e mulheres de 62 poderão se aposentar desde que comprovem 20 anos de contribuição para a Previdência. Nesse caso, porém, o benefício será limitado a 60% do valor a que teriam direito caso contribuíssem por 40 anos. Cada ano adicional de contribuição eleva em 2% a renda futura.

Como é hoje

Base de cálculo parte, desde julho de 1994, de 80% da média dos maiores salários. Sobre isso, é aplicado o Fator Previdenciário ou valor entra no cálculo do pagamento do benefício de aposentadoria por idade

20 anos: Quem se aposentar com o tempo mínimo, de 20 anos, ganhará 60% da média dos salários de contribuição. A cada ano que o trabalhador contribuir além dos 20 anos, será adicionado 2%

Aos 40 anos de contribuição, o benefício chega a 100% da média. O percentual pago poderia ultrapassar 100% da média dos salários para quem trabalhar mais

Fonte: Ministério da Economia

“A gradação praticamente acaba com a aposentadoria integral. O trabalhador teria que começar cedo e com salário já elevado. Quem quer que queira ter aposentadoria maior tem que estar preparado para trabalhar até mais tarde e complementar renda”, diz Jorge Boucinhas, professor da FGV.

Atualmente os benefícios de trabalhadores que não alcançam o fator 86/96 (que soma idade e tempo de contribuição) são reduzidos pelo fator previdenciário. Na prática, o sistema tende a punir com mais força aqueles que pedem a aposentadoria antes dos 60 anos.

Além disso, o valor do benefício faz uma média dos salários de contribuição excluindo os 20% mais baixos.

Pela regra proposta na reforma, todos os salários serão considerados, o que também pode reduzir o benefício, já que, tipicamente, trabalhadores começam a carreira com ganhos menores, que vão aumentando ao longo da carreira.

“Cria um desconforto, as pessoas vão ter que pensar em como elas contribuem ao longo da vida. A reforma é mais dura, mas garante um pagamento de benefício”, acrescenta Juliana Inhasz, professora de economia do Insper.

Segundo ela, a situação dos trabalhadores com cerca de 40 anos é a mais complicada. É uma população que jogava “com o regulamento embaixo do braço”: esperava trabalhar mais uns dez anos e, no caso dos autônomos, poderia elevar o salário de contribuição a partir de agora, para garantir uma aposentadoria maior mais para a frente.

“Agora não vai ter essa possibilidade, e essas pessoas vão ter que se acostumar a um sistema diferente daquele para o qual contribuíram. Relativamente, elas perdem muito”, afirma a professora do Insper.

Aos 40, quem ainda não poupa para a velhice deveria separar entre 13% e 14% da renda, afirma a professora.

Para ela, aplicações deveriam ser sempre em títulos de renda fixa atrelados à inflação, que garantem o poder de compra ao longos dos anos.

O exemplo mais repetido pelos especialistas é o título público Tesouro IPCA+.

Renato Follador, especialista em Previdência e estruturador de fundos de pensão no Paraná, afirma que entre 5% e 6% da renda costuma ser suficiente para manter o padrão de vida na aposentadoria no caso dos trabalhadores com salário até R$ 10.000. Acima desse valor, a necessidade de poupança é maior, assim como no caso de quem tem pouco tempo para poupar.

Aos 30 anos, o trabalhador ainda terá outros 30 para poupar para a aposentadoria. Nesse caso, Inhasz, do Insper, sugere que o trabalhador poupe cerca de 10% da renda mensal.

Isso permitiria que, a cada ano, ele tivesse entre um salário e um salário e meio guardados para a velhice.

Para quem está na faixa dos 20 anos, a situação é mais confortável, porque há tempo para poupar e os juros jogam mais a favor, pelo longo período de investimento.

É por isso que especialistas recomendam que a poupança comece desde cedo.

“Normalmente, do valor total da poupança previdenciária, 69% são dos juros do investimento. Em 35 anos [o tempo atual de contribuição exigido para homens] é muito dinheiro”, afirma Follador.

Ele é entusiasta do benefício tributário, com abatimentos de Imposto de Renda dos fundos de previdência.

O tema não é consenso entre especialistas. O pequeno investidor ainda tem dificuldade de encontrar fundos de previdência que tenham taxas baixas e não comam o rendimento da aplicação, especialmente no caso de produtos mais conservadores.

Na média, os fundos de previdência complementar atrelados à renda fixa renderam 6,54% nos últimos 12 meses, em linha com a Selic, em 6,5%.

“Além da decisão de poupar, as pessoas precisam decidir também que tipo de aplicação desejam fazer”, afirma Inhasz.

COMO POUPAR PARA A APOSENTADORIA

O que é o salário de contribuição?

É o valor considerado para o recolhimento mensal do INSS e usado de referência para o cálculo da contribuição ao INSS.
Quem ganha salário acima do teto, atualmente de R$ 5.839, recolhe um valor limitado ao teto

É possível se aposentar recebendo o teto do INSS?

Atualmente isso já é difícil, porque 80% das contribuições deveriam ser feitas pelo teto do INSS. Com as novas regras propostas pelo governo, todas as contribuições deveriam ser pelo teto, e o trabalhador deverá comprovar 40 anos de contribuição ao INSS. Na prática, as aposentadorias serão menores no futuro

E como fazer para garantir que terei renda para me sustentar na velhice?

É preciso economizar parte da renda atual exclusivamente para a aposentadoria, dizem especialistas

Para quem começa a poupar

Aos 20 anos

Entre 5% e 6% do salário líquido mensal

Aos 30 anos

Cerca de 10% do salário deve ser suficiente para quem deseja complementar a renda

Aos 40 anos

Cresce o percentual da renda que deve ser economizado, para até 14% do salário. No entanto, a necessidade é maior para quem tem salários superiores a R$ 10.000 e deseja manter o padrão de vida

Onde investir?

Depende da idade e do apetite a risco do investidor. Mais jovens e arrojados podem ter parte do dinheiro em ações

A principal recomendação é para renda fixa que segue a inflação, como Tesouro IPCA+. Como rende uma taxa de juros acima da inflação, garante o poder de compra do dinheiro no futuro.

Folha de São Paulo

 

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Diversos

Pagar contribuições em atraso pode reduzir tempo necessário para aposentadoria; veja como consultar extratos

Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo

Quem deixou de contribuir por algum tempo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a vida profissional — e por conta da iminente reforma da Previdência viu reacender a vontade de aposentar — pode fazer o pagamento retroativo das contribuições em atraso para que este período a mais de trabalho seja computado. Entretanto, para ter esse acréscimo, o trabalhador precisa comprovar que exerceu atividade remunerada no intervalo em que ficou sem recolher para o órgão.

No caso dos autônomos, a comprovação desse tempo adicional de atividade é feita por meio de documentos como notas fiscais, contratos com pessoas físicas ou empresas para quem prestou serviços e comprovantes de pagamento de impostos. Mas, em alguns casos, não há exigência de comprovação. Basta o trabalhador pagar os atrasados.

— Advogados, arquitetos, médicos, por exemplo, são totalmente responsáveis pelos recolhimentos de suas contribuições. Eles têm atividade presumida, ou seja, têm um órgão de classe para o qual fazem uma contribuição anual, e podem pagar o valor retroativo, sem precisarem apresentar provas — explicou a advogada especialista em Direito Previdenciário, Denise Rocha.

Há ainda casos em que os trabalhadores começaram a contribuir como autônomos — chamados de contribuintes individuais —, mas ficaram um período sem recolhimentos ao INSS e depois começaram a trabalhar na iniciativa privada (com carteira assinada). Nessas situações, para fazer o pagamento referente à lacuna contributiva, é preciso comprovar o efetivo exercício da função, mesmo que o vínculo inicial tenha sido de profissional liberal.

Apesar de a cobrança das contribuições serem de responsabilidade da Receita Federal, é ao INSS que o contribuinte tem que comparecer para acertar ou obter a autorização para recolhimento fora do prazo. O instituto é que decide se aceita ou não o aporte. A advogada explica o que pode ser feito se o órgão não reconhecer o tempo de trabalho para fins de contribuição:

— É necessário extrair o cadastro do INSS (obter informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS), juntar toda a documentação e ajuizar uma ação na Justiça Federal, para ter direito a esse reconhecimento.

COMO FAZER O PAGAMENTO ATRASADO

Pessoas que têm acesso à internet podem acessar o sistema do INSS (www.inss.gov.br), que vai gerar uma guia de recolhimento com o valor atualizado. Na página inicial, basta clicar no link “Guia da Previdência Social”, à esquerda. É preciso informar o código de sua atividade e outros dados.

Já os contribuintes com dificuldade digital, como os idosos, podem comparecer a agências da Previdência Social e fazer todo o procedimento pessoalmente.

COMO CONSULTAR O EXTRATO DO CNIS NO PORTAL MEU INSS

O Extrato do CNIS — ou extrato previdenciário — é o histórico de toda a situação contributiva do trabalhador na ativa — seja empregado, contribuinte individual, empresário, doméstico ou aposentado (que ainda trabalha). O sistema mostra se a empresa está repassando as contribuições todos os meses, e se os recolhimentos estão sendo feitos de forma correta.

Também é possível descobrir que períodos estão pendentes, além de verificar se o trabalhador está perto ou não de se aposentar. Tanto o Banco do Brasil, quanto a Caixa Econômica Federal, oferecem diretamente a consulta ao extrato previdenciário.

Também é possível acessar os dados pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br). Para isso, é necessário fazer um cadastro, informando diversos dados: Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), filiação, endereço, e-mail, CPF e senha, além de responder a várias perguntas pessoais que servem de proteção contra fraudes.

Quando perceber incorreções, o contribuinte pode pedir retificação, apresentando os documentos que comprovam a alegação.

— É comum acontecer de uma empresa não comunicar a demissão de algum funcionário. Dessa forma, há uma brecha inconsistente: o vínculo existe, mas o segurado está sem a contribuição. É preciso apresentar a carteira de trabalho para comprovar o fim do vínculo e pedir a exclusão de tal período — exemplificou Denise.

O QUE FAZER QUANDO AS CONTRIBUIÇÕES NÃO APARECEM

Quando as contribuições não aparecem no sistema e foram pagas por meio de carnê, deve-se agendar o atendimento em uma agência do INSS para abrir um processo administrativo. O prazo para a conclusão é de, no máximo, 90 dias. Ultrapassando esse período, o segurado pode fazer uma reclamação à ouvidoria do instituto pela internet ou entrar com uma ação judicial pedindo a retificação.

— A pessoa deve levar cópias e originais do carnê, para que seja feita a conferência na agência e, depois, acompanhar o processo pelo próprio sistema do INSS — explicou Denise Rocha.

Se a empresa foi quem deixou de recolher, basta comprovar o vínculo no INSS. O órgão é obrigado a reconhecer a qualidade de segurado e cobrar os valores pendentes diretamente do empregador.

Caso o INSS negue a retificação mediante às provas apresentadas, seja para concessão de aposentadoria, auxílio-doença ou auxílio-acidente, a via para resolver a questão é judicial. O contribuinte deve apresentar a cópia do processo administrativo e a negativa, além das provas de que foi empregado da empresa, para que o Judiciário tome a decisão.

COMO COMPROVAR ATIVIDADE INFORMAL

De acordo com a advogada Denise Rocha, pessoas que atuam no mercado informal têm maior dificuldade para comprovar a atividade e fazer o pagamento de retroativos. Nesses casos, podem ser usados como provas: notas fiscais de produtos (para camelôs), fotos e testemunhas.

— A informalidade afeta muito as mulheres, que têm maior dificuldade de inserção no mercado de trabalho. Nota-se que há mais aposentados homens do que mulheres e mais pensionistas mulheres do que homens — analisou a advogada.

CALCULADORA DA REFORMA

Para ajudar os que estão em dúvida sobre as mudanças sugeridas pela proposta de reforma da Previdência, consulte uma calculadora que ajuda a entender as possibilidades que estarão disponíveis para os trabalhadores privados e do setor público. Acesse a calculadora aqui.

Extra – O Globo

 

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Finanças

Aposentadorias de Agripino Maia, Romero Jucá e outros senadores publicadas pelo Senado

O Boletim do Senado desta segunda-feira (4) publicou ato da Diretoria Geral da Casa com a aposentadoria do ex-senador Romero Jucá (MDB-RR).

O presidente nacional do MDB terá direito de receber 24/35 avos do salário integral de um senador da ativa.

Como os salários dos senadores estão atualmente em R$ 33.763,00, Jucá receberá R$ 23.151,77, reajustados junto com os salários dos senadores em atividade.

Boletim do Senado – 4 de fevereiro de 2018

Trata-se de aposentadoria proporcional ao tempo que ele atuou como parlamentar. Nos seu três mandatos, Romero Jucá completou 24 anos.

Como ele, outros senadores que não foram reeleitos estão pedindo aposentadoria.

No mesmo boletim desta segunda-feira, também foram publicados atos de concessão de aposentadoria proporcional aos seguintes ex-senadores (obtenha aqui o Boletim):

Tales Farias – UOL

 

Opinião dos leitores

  1. Minha esposa luta a dois anos para se aposentar por idade, simplesmente porque estava de benefício, até agora não conseguiu. Vai fazer um ano que está brigando na justiça. Tem um total de 19 anos de contribuição. Na verdade ladrão se aposenta mais sedo.

  2. Num gesto de grandeza todos estes galados irão abrir mão desta boquinha. Estão todos podres de rico e isso não lhes fará falta. serão recebidos em aeroportos com salvas de palmas.

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Diversos

Cálculo da aposentadoria muda a partir de segunda-feira

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição vai mudar a partir de segunda-feira (31), quando será acionada uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.

Quem quiser se aposentar pela regra atual – e já cumpre os requisitos – têm até domingo (30) para fazer a solicitação.

Pela fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres deve ser de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 55 anos para se aposentar.

A partir do dia 31, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.

Aqueles que já cumprem as regras podem solicitar a aposentadoria pelo telefone 135, que funciona das 7h às 22h, no horário de Brasília. Pelo telefone, o pedido pode ser feito somente até sábado. Pelo site do INSS.o pedido pode ser feito até domingo (30).

Fórmula

A atual regra é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.

Defensor da fórmula, o professor da Universidade de Brasília e assessor do Conselho Federal de Economia, Roberto Piscitelli, diz que o cálculo ajuda a reduzir desigualdades. “Ele combina dois indicadores [tempo de contribuição e idade mínima] que, às vezes, quando considerados isoladamente dificultam a vida do trabalhador. A fórmula ajuda a compensar a situação daqueles que começaram a trabalhar muito cedo, o que sempre foi fator de injustiça do ponto de vista do tempo para aposentadoria”, explicou.

Além de se aposentar pela regra 85/95, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.

Agência Brasil

 

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