Judiciário

TRT-RN: Empresa é condenada a pagar R$ 20 mil por assédio sexual via WhatsApp

A 12ª Vara do Trabalho de Natal condenou a Giro Serviço de Rastreamento e Diagnóstico por Imagem LTDA. ao pagamento de R$ 20 mil para uma empregada que sofreu assédio sexual de um dos sócios da empresa.

O assédio ficou comprovado por meio de conversas registradas no aplicativo de mensagem WhatsApp, apresentadas pela autora da ação, nos quais o sócio da empresa pedia que a funcionária lhe enviasse “fotos sensuais”.

A empresa defendeu-se alegando que o celular era corporativo e não poderia garantir quem estava de posse do aparelho no momento em que as mensagens foram enviadas para a trabalhadora.

Para a sua decisão, o juiz do trabalho José Mauricio Pontes Júnior levou em consideração, além das conversas, que a foto utilizada pelo perfil no aplicativo de mensagens era do sócio da empresa.

Assim, o magistrado reconheceu “o cunho sexual das ditas mensagens, restando evidente o uso destas como meio de pressão para obter vantagens”.

Para José Maurício, o fato de o celular utilizado para a realização do assédio ser corporativo faz com que a empresa seja responsável, na modalidade objetiva.

A empresa deveria , “ter lançado mão de meios hábeis a coibir que, no seu ambiente profissional e se utilizando de ferramenta de trabalho, tenham sido praticados as condutas sob exame”, entendeu o juiz.

Diante disso, a Giro Serviço de Rastreamento e Diagnóstico por Imagem LTDA. e o sócio assediador foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 20 mil pelo dano moral causado a trabalhadora.

A 12ª Vara de Natal condenou também a empresa ao pagamento de saldo de salário, FGTS do contrato de trabalho, aviso prévio indenizado e outras verbas rescisórias não pagas à trabalhadora na ocasião do seu desligamento.

Cabe recurso.

Processo nº 0000126-84.2018.5.21.0042

TRT-RN

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Acidente

Trabalhador sofre acidente e é condenado a pagar R$ 20 mil

Acidente de moto: trabalhador queria pensão vitalícia (Creative Commons/Flickr/Milton Jung/Flickr)

Uma juíza de Canoas (RS) rejeitou o pedido de um trabalhador que queria ser indenizado por acidente a caminho do trabalho. O almoxarife foi condenado a pagar R$ 20 mil reais de honorários de sucumbência ao advogado da empresa.

O autor da ação sofreu um acidente em 2011, quando estava a caminho do trabalho. Diariamente, o trajeto era feito com o ônibus fretado pela própria empresa. Entretanto, no dia do acidente, o motorista não passou no horário combinado e o trabalhador foi de motocicleta ao trabalho.

O almoxarife ficou afastado por um período de tempo de suas atividades, mas voltou a trabalhar meses depois com restrição parcial. Em 2015, ele foi demitido, quando a empresa fechou a unidade em Canoas. Na Justiça, ele alegou que a empresa teve culpa por seu acidente e entrou com processo pedindo pensão vitalícia.

Em sua decisão, a juíza Adriana Kunrath, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas afirmou que o acidente ocorreu em razão do ato de terceiro, o que exime o empregador de qualquer responsabilidade.

“É irrelevante na espécie o fato de o ônibus ter ou não passado na casa do autor, porquanto dito acidente também poderia ter ocorrido com ônibus em que os empregados da reclamada são levados ao trabalho e ainda assim a reclamada não teria responsabilidade, visto que decorrente do descuido do outro motorista que acessou a via principal, em confronto com o outro veículo que já transitava nesta mesma via.”

Ao perder, o trabalhador terá que pagar 10% do valor da causa que é de R$ 200 mil. A decisão foi baseada pelas novas regras trabalhistas, embora o processo tenha sido ajuizado antes da reforma.

A juíza fixou um prazo de dois anos para o pagamento e determinou que a dívida seja extinta caso o advogado da empresa não possa comprovar que o ex-empregado apresenta “mudança na condição econômica do autor”.

Exame

 

Opinião dos leitores

  1. Terminou a indústria de ações de malandragem,quem trabalha correto NÃO precisa ter medo…agora esses parasitas de sindicatos..esses sim terão que trabalhar na vida

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