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Operação Candeeiro: negado terceiro Habeas Corpus para acusado de envolvimento em desvios no Idema

A Câmara Criminal do TJRN negou o terceiro pedido de Habeas Corpus movido pela defesa de um dos principais envolvidos na Operação Candeeiro, que investiga desvio de recursos do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). Os desembargadores apreciaram e negaram o pedido para que fosse expedido um alvará de soltura em favor de Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, ex-diretor administrativo do órgão, preso no dia 2 de setembro de 2015.

A defesa sustenta a ocorrência de um suposto constrangimento ilegal, que estaria sendo imposto ao réu, suspeito de envolvimento no esquema que desviou mais de R$ 19 milhões do Idema, segundo o Ministério Público. Contudo, os membros da Câmara Criminal não aceitaram os argumentos da defesa.

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As investigações da operação Candeeiro apontaram que diversos ofícios eram expedidos ao Banco do Brasil, por meio dos quais transferências de valores, a partir de contas do Idema, eram realizadas para empresas que não tinham vínculo contratual com a instituição.

De acordo ainda com as investigações do MP, o esquema contava com a participação de pessoas da Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade do Idema. Ação que era feita em interação com o então diretor administrativo, Gutson Johnson Giovany e com auxílio de terceiros, estranhos ao órgão.

(Habeas Corpus com Liminar nº 2016.001169-3)
TJRN

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