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Estado tem 90 dias para implantar Comissão Técnica na Penitenciária Mário Negócio

 O juiz José Herval Sampaio Júnior determinou que o Estado do Rio Grande do Norte implante, no prazo de 90 dias, a Comissão Técnica de Classificação Provisória, composta nos termos do art. 7º da Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), no Complexo Penitenciário Agrícola Mário Negócio, em Mossoró. O processo tramita na Vara da Fazenda Pública daquela comarca.

A implantação deve observar que a contratação temporária dos profissionais indicados no artigo da Lei de Execução Penal deverá ser mediante processo seletivo simplificado em razão da necessidade temporária de excepcional interesse público.

O magistrado determinou, ainda, que o Estado deverá, no prazo de um ano, organizar concurso público para provimento dos cargos necessários para composição de Comissão Técnica de Classificação permanente.

Alegações

O Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Estado do Rio Grande do Norte, objetivando que seja instituída Comissão Técnica de Classificação no âmbito Complexo Penitenciário Estadual Agrícola Mário Negócio, que abriga mais de 500 presos. Na ação, o MP afirmou que a instituição da comissão objetiva garantir o direito à individualização executória da pena, com o devido acompanhamento e adequação da pena e regime, garantindo que o sentenciado seja transferido a partir de uma avaliação adequada.

Sustentou que, em razão da ausência da comissão, o Estado é obrigado a conceder progressão de regime prisional aos sentenciados de crimes violentos contra a pessoa de maior gravidade, sem o necessário criminológico, acarretando, riscos a sociedade.

Alegou que, apesar da desnecessidade de realização do exame criminológico para fins de concessão de benefícios, a comissão se faz necessária para fazer uma triagem inicial e acompanhar adequadamente a execução da pena do indivíduo recluso.

Já o Estado do RN alegou a impossibilidade de contratação de servidores efetivos, haja vista a limitação orçamentária e o impedimento legal de que as despesas com pessoal excedam o limite prudencial. Sustentando também a violação a separação dos poderes; a limitação orçamentária; ao princípio da reserva do possível, bem como da inconstitucionalidade da multa. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos.

Importância

De acordo com o juiz Herval Sampaio, apesar da alteração legislativa ter restringido o papel da Comissão Técnica, esta ainda se mostra relevante, tendo em vista, que a ela incumbe o papel de elaboração de um programa individualizador adequado, fazendo valer na prática o dispositivo constitucional que rege a espécie.

“Desse modo, entendo ser dever do Ente Público disponibilizar em cada penitenciária ou cadeia pública deste País comissão técnica de classificação para que dessa forma seja realizada a correta e adequada avaliação do modo e regime de execução penal adequado para os presos”, comentou.

O magistrado ressaltou que, pela moderna tese do controle judicial de políticas públicas, admite-se a possibilidade de, pela via jurisdicional impor ao Poder Executivo a obrigação de executar uma determinada obra ou política pública, compatibilizando tal possibilidade com a tripartição dos poderes sempre que o Estado for omisso em garantir aos seus cidadãos a fruição de direitos de índole fundamental.

“Pois bem, a determinação de que em cada estabelecimento penal exista uma Comissão Técnica de Classificação é obrigação imposta por lei, não se podendo falar, como pretende o réu, em discricionariedade, sobretudo se levar em conta que se trata de um direito subjetivo do preso ser devidamente avaliado e submetido à pena e ao regime de execução penal adequado, nos moldes preconizados pelo princípio da individualização da pena”, concluiu o juiz Herval Sampaio.

(Ação Civil Pública nº 0011269-94.2011.8.20.0106)
TJRN

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