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RJ: Multa para quem for flagrado urinando no meio da rua pode passar de R$ 170 para R$ 510

2013-586255645-2013020385697.jpg_20130203Foto: Custódio Coimbra/ Agência O Globo

Faltando um mês para o carnaval, a prefeitura quer triplicar o valor da multa aplicada a quem urinar na rua, que hoje está em R$ 170 e passaria para R$ 510. A informação foi dada nesta quinta-feira pelo secretário municipal da Ordem Pública, Leandro Matieli. Segundo ele, a proposta de aumento do valor será encaminhada à Câmara Municipal.

— Iniciamos as ações contra os mijões em 2010, colocando nas ruas equipes para fiscalizar as pessoas que não têm educação. Inicialmente, havia apenas aplicação da multa, mas sentimos a necessidade de começar a levá-las para as delegacias, onde passaram a responder pelo crime de ato obsceno. Em 2014, durante o carnaval, tivemos uma redução de 10% no número de pessoas flagradas em relação a 2013. Mas a fiscalização não inibiu esses foliões por completo. Por isso, queremos triplicar o valor da multa — disse o secretário.

Nos desfiles de blocos no carnaval do ano passado, 720 mijões foram levados para delegacias por guardas municipais e agentes do programa Lixo Zero e da Secretaria da Ordem Pública. Na polícia, os casos foram registrados como ato obsceno, sendo depois encaminhados para a Justiça. No ano anterior, haviam sido flagradas 808 pessoas. As detenções aconteceram entre o fim de semana anterior e o posterior ao carnaval.

De acordo com a prefeitura, o aumento do valor da multa é necessário porque boa parte dos detidos, que responderam a processos no Juizado Especial Criminal (Jecrim) e em outras varas, acabou sendo absolvida. Segundo fontes do Tribunal de Justiça, um grande número de mijões não está aceitando a chamada transação penal — que pode ser o pagamento de cestas básicas — oferecida pelo Ministério Público estadual para evitar que o inquérito siga adiante. Eles optam por recorrer com base numa sentença de 2010, proferida por juízes da 2ª Turma Recursal Criminal do TJ. Na ocasião, eles suspenderam uma ação penal contra um universitário autuado depois de urinar em Ipanema, durante o desfile de um bloco.

PARA MAGISTRADO, PRÁTICA NÃO É CRIMINOSA

Relator do caso que criou jurisprudência em 2010, o juiz André Ricardo de Francis Ramos defendeu a tese de que urinar em via pública só pode ser considerado um ato obsceno quando há a intenção de ofender o pudor. Segundo ele, casos como o do jovem autuado em Ipanema não podem ser considerados crimes. “Em vez de munir a cidade com banheiros, faz-se uso destas prisões ineficientes porque o Estado não tem normas capazes de coibir esta conduta social que é degradante, repugnante e asquerosa, mas não é criminosa na essência”, criticou Ramos à época.

Para o magistrado, trata-se de uma questão cultural, um problema que precisa ser combatido por meio da aplicação de uma multa pesada.

Independentemente do valor da multa, o secretário municipal de Turismo, Antônio Pedro Figueira de Melo, defende a condução dos mijões às delegacias, pelo constrangimento causado.

— Não queremos que ninguém fique preso. O principal é que isso sirva de lição para o infrator — disse ele.

O Globo

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