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Prefeitura de Natal prorroga prazo para parcelamento e regularização do ITIV

A Prefeitura de Natal prorrogou a concessão de parcelamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV – e laudêmio devidos à Fazenda Pública Municipal até 31/12/2020. O decreto 11.887 autorizando as mudanças foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.

O Decreto atual mantém as vantagens do Decreto 11.206. Com isso, o contribuinte ainda tem a possibilidade de parcelar o imposto devido em até 30 meses. Fica estabelecido que o valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros de 1% (um por cento), calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente. Além disso, os juros serão rateados igualmente entre as parcelas, de forma que todas possuam o mesmo valor.

O valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 10% do montante parcelado. A primeira parcela, expedida no momento da formalização do requerimento de parcelamento, vence no prazo de 10 (dez) dias, não podendo ultrapassar o último dia útil do mês do parcelamento, vencendo-se as demais no dia 20 (vinte) de cada um dos meses seguintes.

“Esse decreto é importante para aquele contribuinte que pretende transferir o imóvel para sua titularidade, não tem o recurso completo e não precisa da transferência de imediato. Além disso, iniciado o parcelamento, ele já passa a ter todos os benefícios do Programa Bom Pagador, como por exemplo o desconto para pagamento do IPTU”, explicou o secretário da Semut, Ludenílson Lopes.

Caso o contribuinte, que opte pelo parcelamento, torne-se inadimplente em três parcelas, consecutivas ou não, ou ocorrer inadimplência de três parcelas cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento, ou ainda ocorrer atraso superior a noventa (90) dias em qualquer uma das parcelas, serão consideradas vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornados os créditos ao status quo ante, ou seja, ao valor original e a revogação do parcelamento será automática.

Quanto ao ITIV, o Decreto estabelece que pode ser parcelado em no máximo 30 meses e tem validade apenas para os contribuintes que derem entrada no parcelamento até o dia 1º de dezembro de 2020. Esse benefício visa contribuir para a regularização dos imóveis da cidade. Ressaltamos que a Certidão de Quitação necessária para a transferência do imóvel só é concedida após a quitação do parcelamento.

“O maior benefício para o cidadão regularizar o seu imóvel é a garantia da propriedade definitiva, que ocorre com o registro do imóvel”, comentou Gláucia da Silva Graça, auditora fiscal e chefe do Setor de Desenvolvimento da Semut.

O contribuinte pode acessar o site da Semut (www.natal.rn.gov.br/semut) para mais informações. Aqueles que já acessam o Portal Directa com login e senha, podem realizar o Parcelamento pela própria internet. Aos contribuintes que desejarem o atendimento presencial, a SEMUT está localizada na Rua Açu, 394 – Tirol, com atendimento das 8h às 14h.

Leia o Decreto na íntegra:

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Opinião dos leitores

  1. Dois anos e meio para esperar pela escritura. E se a gente quiser pagar à vista, não tem NENHUM desconto. Natal cobra uma das maiores taxas de ITIV do Nordeste. E a prefeitura acha que isso é uma superpromoçao!

  2. PRENDAM ESSES AGIOTAS DA PREFEITURA!!!! PAULO GUEDES CADÊ VC. MP CADÊ VCS. A SELIC ESTÁ A 4,5% AO ANO E NINGUÉM AGUENTA. AÍ CHEGAM ESSES PSICOPATAS DA PREFEITURA QUERENDO COBRAR JUROS DE 1% AO MÊS PARA PAGAR ITIV. VÃO PARA PQP. VOU FICAR COM O CONTRATO NA GAVETA PARA O RESTO DA MINHA VIDA.

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