Diversos

Prefeitura de Natal prorroga prazo para parcelamento e regularização do ITIV

A Prefeitura de Natal prorrogou a concessão de parcelamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV – e laudêmio devidos à Fazenda Pública Municipal até 31/12/2020. O decreto 11.887 autorizando as mudanças foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.

O Decreto atual mantém as vantagens do Decreto 11.206. Com isso, o contribuinte ainda tem a possibilidade de parcelar o imposto devido em até 30 meses. Fica estabelecido que o valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros de 1% (um por cento), calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente. Além disso, os juros serão rateados igualmente entre as parcelas, de forma que todas possuam o mesmo valor.

O valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 10% do montante parcelado. A primeira parcela, expedida no momento da formalização do requerimento de parcelamento, vence no prazo de 10 (dez) dias, não podendo ultrapassar o último dia útil do mês do parcelamento, vencendo-se as demais no dia 20 (vinte) de cada um dos meses seguintes.

“Esse decreto é importante para aquele contribuinte que pretende transferir o imóvel para sua titularidade, não tem o recurso completo e não precisa da transferência de imediato. Além disso, iniciado o parcelamento, ele já passa a ter todos os benefícios do Programa Bom Pagador, como por exemplo o desconto para pagamento do IPTU”, explicou o secretário da Semut, Ludenílson Lopes.

Caso o contribuinte, que opte pelo parcelamento, torne-se inadimplente em três parcelas, consecutivas ou não, ou ocorrer inadimplência de três parcelas cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento, ou ainda ocorrer atraso superior a noventa (90) dias em qualquer uma das parcelas, serão consideradas vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornados os créditos ao status quo ante, ou seja, ao valor original e a revogação do parcelamento será automática.

Quanto ao ITIV, o Decreto estabelece que pode ser parcelado em no máximo 30 meses e tem validade apenas para os contribuintes que derem entrada no parcelamento até o dia 1º de dezembro de 2020. Esse benefício visa contribuir para a regularização dos imóveis da cidade. Ressaltamos que a Certidão de Quitação necessária para a transferência do imóvel só é concedida após a quitação do parcelamento.

“O maior benefício para o cidadão regularizar o seu imóvel é a garantia da propriedade definitiva, que ocorre com o registro do imóvel”, comentou Gláucia da Silva Graça, auditora fiscal e chefe do Setor de Desenvolvimento da Semut.

O contribuinte pode acessar o site da Semut (www.natal.rn.gov.br/semut) para mais informações. Aqueles que já acessam o Portal Directa com login e senha, podem realizar o Parcelamento pela própria internet. Aos contribuintes que desejarem o atendimento presencial, a SEMUT está localizada na Rua Açu, 394 – Tirol, com atendimento das 8h às 14h.

Leia o Decreto na íntegra:

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Opinião dos leitores

  1. Dois anos e meio para esperar pela escritura. E se a gente quiser pagar à vista, não tem NENHUM desconto. Natal cobra uma das maiores taxas de ITIV do Nordeste. E a prefeitura acha que isso é uma superpromoçao!

  2. PRENDAM ESSES AGIOTAS DA PREFEITURA!!!! PAULO GUEDES CADÊ VC. MP CADÊ VCS. A SELIC ESTÁ A 4,5% AO ANO E NINGUÉM AGUENTA. AÍ CHEGAM ESSES PSICOPATAS DA PREFEITURA QUERENDO COBRAR JUROS DE 1% AO MÊS PARA PAGAR ITIV. VÃO PARA PQP. VOU FICAR COM O CONTRATO NA GAVETA PARA O RESTO DA MINHA VIDA.

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Educação

MEC prorroga prazo para renegociação de dívida com Fies

Foto: Wilson Dias

O Ministério da Educação (MEC) prorrogou, para o dia 10 de outubro, o prazo para renegociação de dívida do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A portaria que prevê a ampliação a renegociação foi publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União.

Para pedir a renegociação, os estudantes precisam ter firmado o contrato com o Fies até o segundo semestre de 2017; estar com as parcelas atrasadas em, no mínimo, 90 dias; e ter contratos em fase de amortização.

Além disso, os contratos não podem ser objeto de ação judicial. A depender do tipo contrato, a renegociação também poderá ser feita pelo prazo de amortização.

De acordo com o Ministério da Educação, mais de 500 mil alunos estão com os contratos de financiamento na fase de amortização e com atraso no pagamento das prestações. O saldo devedor total alcança o valor de R$ 11,2 bilhões.

Para regularizar a situação, os interessados devem procurar a instituição bancária onde o contrato foi assinado. O valor da parcela resultante da renegociação não pode ser inferior a R$ 200. Há ainda a parcela de entrada. O estudante deve pagar ou 10% da dívida consolidada vencida, ou R$ 1.000.

Agência Brasil

 

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Educação

Caixa prorroga prazo para aditamento de renovação de contratos do novo Fies; estudantes têm até o dia 28 de dezembro para aderir pelo sistema eletrônico

O prazo para realização dos procedimentos para aditamento de renovação dos contratos do Novo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) foi prorrogado para o dia 28 de dezembro de 2018. Os procedimentos devem ser realizados por meio da página sifesweb.caixa.gov.br. Do total de estudantes inscritos no Novo FIES no primeiro semestre, aproximadamente 70% já concluiu o seu aditamento ou teve o processo iniciado pela Instituição de Ensino Superior. Caso haja necessidade de alterações no contrato, como a troca de fiador, o estudante deve comparecer a uma agência da CAIXA. Nesse caso específico, o estudante deverá comparecer com o novo fiador e apresentar os novos documentos comprobatórios.

O Novo FIES é um modelo que traz melhorias na gestão do fundo, dando sustentabilidade financeira ao programa a fim de garantir e viabilizar um acesso mais amplo ao ensino superior. As principais mudanças do Novo FIES, quando comparado ao processo anterior, são a forma de pagamento do curso, que passa a ser mensal em emissão de boleto, a exigência de seguro prestamista (cobertura em caso de falecimento do estudante) e a ausência de carência para pagamento da amortização do contrato.

Estudantes podem fazer o download da cartilha com mais orientações no link http://www.caixa.gov.br/programas-sociais/fies/Paginas/default.aspx. Já as instituições de Ensino, podem consultar o endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br/empresa/instituicoes-ensino-fies/Paginas/default.aspx, para mais informações sobre os procedimentos a serem adotados.

Conta Universitária:

O banco oferece aos clientes que estão cursando graduação ou pós graduação a Conta Universitária CAIXA. O pacote de benefícios inclui uma conta corrente de livre movimentação, com cartão de crédito pré-aprovado* sem comprovação de renda, e ainda uma das cestas de serviços mais interessantes do mercado, que inclui serviços na medida certa para o universitário, baixo custo e pra completar, o valor pago mensalmente pela cesta é convertido em bônus para celular. Para aderir ao serviço, os universitários com mais de 16 anos devem comparecer a uma agência munidos de identidade, CPF, Comprovante de residência e declaração da instituição de ensino.
*sujeito à aprovação pelo banco

Cesta Bônus:

A Caixa também está oferecendo aos seus clientes universitários uma cesta de serviços diferenciada: a cesta bônus. Nessa opção, o estudante poderá converter  100% do valor pago pela tarifa em bônus de celular que poderá ser utilizado em mensagens SMS, internet e ligações de acordo com as regras de cada operadora de telefonia.
O bônus será creditado em até 10 dias após o pagamento pontual e integral da cesta. A tarifa custa R$ 15 para a conta universitária. Os clientes que contratarem o serviço ainda este ano ganham um bônus extra no valor da cesta pela adesão.

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Diversos

Prefeitura de Natal prorroga prazo no Refis Municipal

A Prefeitura de Natal publicou nesta sexta-feira, 29 de agosto, Decreto que prorroga o prazo para adesão ao parcelamento de dívidas com impostos e tributos municipais, inscritos ou não na Dívida Ativa. O prazo se encerraria hoje (29). O novo limite de adesão é 31 de dezembro. Mais uma oportunidade para os que tiverem pendências com o Fisco Municipal regularizarem sua situação.

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