Política

Câmara Municipal de Parnamirim aprecia matérias urgentes por videoconferência

Fotos: Divulgação

Na manhã desta segunda-feira (06), a Câmara Municipal de Parnamirim, realizou a primeira sessão ordinária por videoconferência. Em decorrência a pandemia da covid-19, a casa legislativa está com as atividades legislativas e administrativas suspensas.

A sessão ordinária atende ao caráter excepcional para deliberação de matérias urgentes, que atendem a situação de importância para a cidade e a população parnamirinense. A 1ª secretária da Mesa Diretora, vereadora Vandilma Oliveira, fez a leitura de projetos urgentes, relacionadas à situação de pandemia do novo Coronavírus, a começar pelo Decreto Executivo nº 6.210/2020, que dispõe sobre o estado de calamidade pública do município de Parnamirim.

“Continuamos mantendo nosso papel de trabalhar pelos munícipes de Parnamirim, mesmo diante dessa pandemia, é preciso cuidar para que possamos sair dessa situação o mais rápido possível. E reforçar ao povo que quem puder fique em casa, o que depender dessa casa legislativa, estaremos firmes”, afirma o presidente da Câmara de Parnamirim, vereador Irani Guedes.

Além da Mesa Diretora, demais vereadores, adaptados à distância, participaram da sessão.

Durante a sessão, além do Decreto, projetos em caráter de urgência foram apreciados e seguirão para votação nas sessões desta terça-feira. Confira abaixo:

Projeto de Lei Complementar nº04/2020 – “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº138, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018, E ACRESCE VAGAS PARA PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA GUARDA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Autor (a): Poder Executivo Municipal);

Projeto de Lei Complementar nº005/2020 – “INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR – GANE, AOS SERVIDORES NUTRICIONISTAS LOTADOS NA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Autor (a): Poder Executivo Municipal);

Projeto de Lei Complementar nº08/2020 – “INSTITUI A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SAÚDE, A VIGER ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE CALAMIDADE DE SAÚDE PÚBLICA, DE IMPORTÂNCIA NACIONAL, DEFINIDA PELA LEI FEDERAL Nº13.979, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020, PARA OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Autor (a): Poder Executivo Municipal).

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