Trânsito

Lei que estabelece ‘pedágio sem cancelas’ é publicada

(Foto: Marcos Santos/Jornal da USP/Fotos Públicas)

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira publica a lei que estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, o free flow, ou o chamado pedágio sem cancelas em que o usuário paga somente pelo trecho percorrido. O texto, aprovado em março pelo Congresso, foi sancionado na terça-feira, 1º de junho, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República diz que a sanção “possibilita aos usuários de vias pedagiadas a cobrança proporcional ao deslocamento realizado por meio de mecanismos eletrônicos de identificação automática de veículos”. A medida busca promover alternativas para solucionar a cobrança aos usuários que utilizam trechos curtos de rodovias concedidas, sem a necessidade de praças de pedágio e com bloqueio viário eletrônico.

Pela lei, o valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias de rodovias e vias urbanas, em decorrência do não pagamento de pedágio por usuários da via, não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio de multas instituídas no Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, a norma estabelece infração de trânsito para punir os usuários que deixarem de fazer o pagamento devido do pedágio.

O governo vetou o trecho do projeto de lei que determinava que a regulamentação do sistema de livre de passagem deveria ocorrer em 180 dias. “Nesse aspecto, embora meritória, a medida encontrava óbice jurídico ao estabelecer prazo para que o Poder Executivo regulamentasse a matéria, em violação ao princípio da separação dos poderes”, argumentou o Planalto.

Época Negócios

Opinião dos leitores

  1. Vendo essa matéria sobre o pedagio sem cancela vi em um filme que nos EUA são as pessoas que colocam o próprio combustível;diesel,gasolina nos seus carros,motos,caminhões,carretas e ônibus,fico só imaginando a situação se caso esse modelo de abastecimento em que o próprio dono do automóvel fizesse o abastecimento fosse implementado no Brasil,os proprietários dos postos de abastecimentos de combustíveis iriam todos completamente a falência em um mês,dois meses,três meses,quatro meses,o modelo de abastecimentos de transportes particulares dos EUA nesse nosso país seria um completo desastre.

    1. Vc deve ter visto em filme. Quando for lá veja que é “pré pago” ou seja, vc paga ANTES, e depois libera o bico para abastecer. Esse modelo foi tentado na década de 90 ainda no governo de FHC, mas como muitos casos no Brasil o sindicato dos frentistas ganhou na disputa, e até hj é desse jeito, esse custo de mão de obra tbm vai o preço do combustível, podendo, sendo eliminado, diminuir o preço do litro na bomba

    2. Adolf T.agradeço pelo vosso esclarecimento,desculpa pela minha ignorancia em relação ao assunto comentado,seria otimo se esse sistema fosse implantado no Brasil,entendo seu raciocinio,você está correto colega,esse modelo estadunidense da América reduziria bastante os custos operacionais dos postos de combustiveis no Brasil com esse sistema de pagamento pré-pago para o abastecimento do carro sem a figura do frentista e consequentemente haveria uma redução do preço do litro da gasolina e do diésel para o consumidor.

    3. Colega Adolf T.agradeço pelo esclarecimento,descupem me pela minha completa ignorancia sobre o assunto comentado.

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