Trânsito

Lei que estabelece ‘pedágio sem cancelas’ é publicada

(Foto: Marcos Santos/Jornal da USP/Fotos Públicas)

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira publica a lei que estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, o free flow, ou o chamado pedágio sem cancelas em que o usuário paga somente pelo trecho percorrido. O texto, aprovado em março pelo Congresso, foi sancionado na terça-feira, 1º de junho, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República diz que a sanção “possibilita aos usuários de vias pedagiadas a cobrança proporcional ao deslocamento realizado por meio de mecanismos eletrônicos de identificação automática de veículos”. A medida busca promover alternativas para solucionar a cobrança aos usuários que utilizam trechos curtos de rodovias concedidas, sem a necessidade de praças de pedágio e com bloqueio viário eletrônico.

Pela lei, o valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias de rodovias e vias urbanas, em decorrência do não pagamento de pedágio por usuários da via, não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio de multas instituídas no Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, a norma estabelece infração de trânsito para punir os usuários que deixarem de fazer o pagamento devido do pedágio.

O governo vetou o trecho do projeto de lei que determinava que a regulamentação do sistema de livre de passagem deveria ocorrer em 180 dias. “Nesse aspecto, embora meritória, a medida encontrava óbice jurídico ao estabelecer prazo para que o Poder Executivo regulamentasse a matéria, em violação ao princípio da separação dos poderes”, argumentou o Planalto.

Época Negócios

Opinião dos leitores

  1. Vendo essa matéria sobre o pedagio sem cancela vi em um filme que nos EUA são as pessoas que colocam o próprio combustível;diesel,gasolina nos seus carros,motos,caminhões,carretas e ônibus,fico só imaginando a situação se caso esse modelo de abastecimento em que o próprio dono do automóvel fizesse o abastecimento fosse implementado no Brasil,os proprietários dos postos de abastecimentos de combustíveis iriam todos completamente a falência em um mês,dois meses,três meses,quatro meses,o modelo de abastecimentos de transportes particulares dos EUA nesse nosso país seria um completo desastre.

    1. Vc deve ter visto em filme. Quando for lá veja que é “pré pago” ou seja, vc paga ANTES, e depois libera o bico para abastecer. Esse modelo foi tentado na década de 90 ainda no governo de FHC, mas como muitos casos no Brasil o sindicato dos frentistas ganhou na disputa, e até hj é desse jeito, esse custo de mão de obra tbm vai o preço do combustível, podendo, sendo eliminado, diminuir o preço do litro na bomba

    2. Adolf T.agradeço pelo vosso esclarecimento,desculpa pela minha ignorancia em relação ao assunto comentado,seria otimo se esse sistema fosse implantado no Brasil,entendo seu raciocinio,você está correto colega,esse modelo estadunidense da América reduziria bastante os custos operacionais dos postos de combustiveis no Brasil com esse sistema de pagamento pré-pago para o abastecimento do carro sem a figura do frentista e consequentemente haveria uma redução do preço do litro da gasolina e do diésel para o consumidor.

    3. Colega Adolf T.agradeço pelo esclarecimento,descupem me pela minha completa ignorancia sobre o assunto comentado.

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Tecnologia

Comissão da AL aprova projeto que estabelece velocidade mínima de conexão à internet no RN

Foto: Reprodução/ALRN

Os deputados que formam a Comissão de Defesa do Consumidor, dos Direitos Humanos e Cidadania (CCDHC) na Assembleia Legislativa do RN realizaram a primeira reunião do grupo de trabalho na atual legislatura. Um total de 12 projetos de leis foram apreciados e aprovados pelos parlamentares na manhã desta terça-feira (20), como o que estabelece que todos os consumidores ficam isentos do pagamento de juros, multas e taxas por atraso no pagamento de dívidas com a Caern e o que garante uma velocidade média de conexão à internet de no mínimo 80% da velocidade contratada pelo assinante.

A primeira, de autoria do deputado e presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Ubaldo Fernandes (PL) e sobrescrita pelo deputado Jacó Jácome (PSD), institui regime excepcional e temporário de cobrança da taxa de fornecimento de água pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), em decorrência da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

De acordo com a proposta, “todos os consumidores ficam isentos, do pagamento de juros, multas e taxas por atraso no pagamento de dívidas com a Caern”.  Destacando que a isenção é temporária e abrange todo o tipo de dívida, vencidas e vincendas, no prazo determinado. A proposta também impede o corte no fornecimento de água daqueles que não pagarem as contas e isenta de cobrança os primeiros 10 m³ de água fornecidos pela Caern dos  consumidores enquadrados no  perfil  de  baixa  renda.

O segundo PL aprovado na reunião da manhã desta terça-feira, é de autoria do deputado e presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), dispõe sobre a velocidade de conexão à internet banda larga ou móvel. Pela proposta, “as prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) que atuam no RN, deverão garantir uma velocidade média de conexão à internet banda larga ou móvel, tanto no download quanto no upload, de, no mínimo 80% da velocidade contratada pelo assinante, em conformidade com a Resolução nº 57/2011 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)” sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.

A justificativa apresentada é que “é prática comum no mercado que os provedores anunciem uma velocidade de conexão grande, mas, quando o serviço é contratado, constata-se que a velocidade fornecida é muito inferior ao acordado e, até mesmo, ao valor mínimo estipulado pela Anatel. Em tais casos, a  prestadora acaba  se  justificando com  o  fato  de  que  o  contrato trata  da  velocidade máxima, e não média, e assim o problema permanece sem nenhuma solução devido à ausência de penalidades objetivas”.

Outros

Todos os três componentes da CCDHC apresentaram relatoria de projetos previamente distribuídos. A deputada Eudiane Macedo (Republicanos) apresentou cinco, todos aprovados. O primeiro isenta da obrigatoriedade da outorga do direito de uso dos recursos hídricos voltados para o consumo humano, à dessedentação animal e à produção agrícola em imóveis rurais de pequeno porte no RN. De autoria do presidente da Assembleia do RN, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), o projeto de lei tem como objetivo reparar alguns efeitos da estiagem de 2011 a 2018.

“Esse período, intitulado de “quadra de  seca”  pelo  cientista Luiz Carlos Baldicero Molion, ocasionou 8 anos de estiagem e sofrimento ao povo residente no nosso Rio Grande do Norte. Em decorrência, foram perfurados vários poços artesianos pelos próprios moradores das zonas mais  afetadas, com  o  escopo de  realizar o  abastecimento hídrico às  comunidades e minimizar o impacto de uma seca tão duradoura. Desse modo, estima-se que boa parte das perfurações ocorreram sem a realização de estudos e avaliações pelos órgãos públicos aptos à viabilização da água nas localidades sem abastecimento regular com o objetivo de manutenção da vida”, justifica o projeto.

As demais matérias aprovadas com relatoria da deputada Eudiane foram: a que dispõe sobre  a  criação de  banco  de dados sobre violência praticada contra a juventude negra, mulheres, LGBT e moradores de comunidades pobres, proposta por Isolda Dantas (PT), a que dispõe sobre a obrigatoriedade da Inspeção Técnica Periódica Predial (ITPP) em edificações no RN e institui o Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP), proposta por Kelps Lima (Solidariedade) e a que dispõe sobre a utilização de papel reciclado pelos órgãos da administração pública do Estado, de Sandro Pimentel (Psol) e a que obriga a afixação, em hospitais, clínicas e laboratórios, públicos ou privados, informativos sobre o dever de comunicação às autoridades competentes em casos ou indícios de estupro ou violência sexual, de Ubaldo Fernandes (PL).

Outras duas matérias relatadas pelo deputado Jacó Jácome (PSD) também foram aprovadas: de autoria do deputado Coronel Azevedo (PSC), o projeto de lei que institui a política de incentivo à segurança dos mototaxistas e motoboys, e renovação da frota de motocicletas utilizadas como ferramentas de trabalho no RN e a de autoria do deputado George Soares (PL) que cria o Programa Estadual de Preservação e Recuperação da Palmeira Carnaúba e de estímulo às atividades produtivas dela derivadas e proíbe a derrubada injustificada de palmeiras da espécie (Copernícia Prunífera).

Outro projeto de autoria do deputado Coronel Azevedo, com relatoria de Ubaldo Fernandes, cria a Carteira de Identificação Estudantil do Rio Grande do Norte (CIERN), gratuita e válida para comprovação da condição de discente no RN. Também com relatoria do presidente da CCDHC, foram aprovadas as propostas de Francisco do PT que veda a  nomeação  para  cargos  em comissão  de  pessoas  que  tenham sido condenadas por preconceito  de  raça  ou de cor em todo o Estado e a que obriga a inserção de Iink para o Código de  Defesa  do  Consumidor  em  sites de vendas ou lojas virtuais.

Por fim, foram aprovadas as propostas de projeto de lei que torna obrigatória a disponibilização de breve descrição biográfica das pessoas que deram nomes às Rodovias Estaduais no site do Governo do Estado, de  Gustavo Carvalho (PSDB) e a proposta do ex-deputado Sandro Pimentel que altera a Lei Complementar n° 380 de 26 de dezembro de 2008 e Lei Complementar n° 558 de 22 de dezembro de 2015, que modificam o texto da Lei Complementar n° 272, de 03 de março de 2004 e dá outras providências.

ALRN

Opinião dos leitores

  1. Lei inconstitucional. Apenas o Congresso Nacional e a Anatel podem legislar sob tema “Telecomunicações”. Isso é básico e está literalmente escrito na Constituição Brasileira.

  2. KKKKKKKK. Chover no molhado! A ANATEL já tem norma desde 2013 que prevê a mesma coisa! Pense num projeto sem sentido! Vão criar uma lei que prevê que a água molha?

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Diversos

Lei estabelece responsabilidade do Estado por efeitos adversos à vacina

A Edição Extra do Diário Oficial da União publicada nesta quarta-feira (10) trouxe a sanção do presidente Jair Bolsonaro à Lei 14.125, de 10 de março de 2021, e transfere a responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação ao ente público responsável pela sua aquisição.

De acordo com o advogado Augusto Maranhão Filho, diretor do Instituto Brasileiro de Empreendedorismo Jurídico (IBEJ), essa condição excepcional era uma das imposições ao fornecimento das vacinas desenvolvidas pelos laboratórios Pfizer e Johnson e deve acelerar o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

“Do ponto de vista jurídico, a assunção dos riscos pelo Poder Público nada mais é do que a distribuição social dos riscos do desenvolvimento do imunizante contra o coronavírus, tendo em vista a urgência do produto, que não permitiu a elaboração de testes de longo prazo para identificação de eventuais reações adversas”, aponta o diretor do IBEJ.

Essa ação sem precedentes na história humana, ainda segundo Augusto Maranhão Filho, é indispensável ao enfrentamento da pandemia, pois, do contrário, “correr-se-ia o risco da demonização da atividade farmacêutica a inviabilizar aplicação de tratamento pela imposição de um risco fora da sua alçada de controle dos laboratórios, o que em termos práticos afastaria implicaria em retardo no fornecimento de vacinas para a realização de avaliação de longo prazo dos efeitos da vacina, incompatível com o momento extremo da pandemia”.

A medicina, conclui ele, não é uma ciência exata e muitas vezes acontecem reações adversas que variam de pessoa para pessoa, ensaios clínicos de longo prazo são rotina no desenvolvimento de novos medicamentos ou tratamentos, mas sempre há o risco do acaso, um evento natural que nada tem a ver com a vontade ou ação humana do médico. “Por essas razões, as profissões da área da saúde são atividades onde não se pode garantir o resultado, estando o profissional obrigado a apenas informar os riscos do tratamento e aplicar a sua melhor técnica para o obter o resultado desejado”, explica o advogado.

Opinião dos leitores

  1. Eita!!!!!!!
    Penso que a essas alturas Fátima do PT já vai longe rumo a China, deve está atravessando oceanos, tá indo comprar vacina Coronavac.
    Agora vai!!!
    Os POTIGUARES agora se vacina com força, tomara que traga pelo menos uns 10 jumbos carregado até a tampa.
    Rsrsrs.

  2. Bora bora bora Fátima!!
    Compra compra compra Fátima.
    hehehehehe .
    Era só politicagem vcs vão vê.

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Diversos

Comissão da AL aprova projeto que estabelece multa para quem furar filar da vacinação contra covid no RN

Foto: ALRN

Em sua primeira reunião ordinária deste ano, realizada na manhã desta terça-feira (23), a Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, analisou, votou e aprovou cinco matérias. Uma delas foi o PL12/2021, de autoria do deputado Hermano Morais (PSB), relatado pelo deputado Kleber Rodrigues (PL) que estabelece multa para quem fraudar a ordem de preferência de imunização contra a COVID-19. Com uma emenda apresentada no relatório a multa é estipulada com base na Unidade Fiscal de Referência do Estado.

“O presente PL12/2021 busca punir a fraude à ordem de preferência na imunização contra o Coronavírus. A intenção é coibir e punir todos aqueles que usam de suas condições sociais para furar fila, o que pode se afirmar ser um comportamento criminoso identificado em quase todos os estados. Já existe registro de políticos, empresários e até prefeitos e secretários burlando a ordem da vacinação para serem imunizados na frente das pessoas mais vulneráveis”, justifica o deputado Hermano.

Outra matéria aprovada e relacionada com a pandemia foi o Projeto de Lei 6/2021 de iniciativa do Governo do Estado que altera a Lei Estadual 10.727, de 9 de junho de 2020, que suspende todos os prazos relativos aos concursos públicos, no âmbito do Rio Grande do Norte, em razão da Pandemia do COVID-19.

Duas matérias foram retiradas de pauta pelos relatores, que solicitaram prazo para uma melhor análise das matérias, para apresentação do relatório na próxima reunião da CCJ. Participaram da reunião os deputados Raimundo Fernandes (PSDB) Hermano Morais (PSB), Kleber Rodrigues (PL), Subtenente Eliabe (SDD) e Albert Dickson (Pros).

ALRN

Opinião dos leitores

  1. Muito bem!!!! Assim oficializa que quem tem dinheiro pode furar a fila. Muito "inteligente" esse projeto.

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Esporte

América estabelece protocolo médico para retorno aos treinos

Foto: site do América

O alvirrubro adquiriu testes de Covid-19 na expectativa da liberação do retorno às atividades futebolísticas no América Futebol Clube, o que não aconteceu. Em total acordo com o Departamento Médico americano, a Diretoria seguirá o protocolo desenvolvido pelo corpo clínico da instituição, composto pelos Doutores Maeterlinck, Marcos, Marcelo e Márcio Rego.

Antes do retorno definitivo, todos os atletas e funcionários serão submetidos a testes que, de acordo com os médicos do América, deverão acontecer em até 72h antecedentes. Enquanto aguarda o próximo decreto do Governo, a Diretoria vai adequar a estrutura do Centro de Treinamento Dr. Abílio Medeiros, em Parnamirim, com a desinfecção de toda a área de trabalho.

Mediante a autorização do Ministério da Saúde, do Governo do Estado e da Vigilância Sanitária, produtos de higiene, além dos kits de teste rápido, estarão à disposição de todos, bem como equipamentos de proteção individual (EPI).

De acordo com o protocolo desenvolvido pelo Departamento Médico, o primeiro teste deverá ocorrer 72h antes do treino e o segundo no dia do trabalho com o intuito de identificar falsos resultados. Jogadores e funcionários imunizados poderão compor um grupo único de treinamentos que deverão ser divididos em mais de um vestiário, respeitando o distanciamento de cada atleta.

As regras também rezam que cada atleta deverá se deslocar para o CT em seu veículo sozinho e deverá estacionar em local pré-definido com distância segura entre os veículos. Em caso de não possuir qualquer meio de locomoção, deverá se deslocar de carro de aplicativo utilizando máscara cirúrgica e fazer uso de álcool em gel ao sair do veículo. Este procedimento também será observado na ida aos jogos.

Caso seja necessário o uso de ônibus para ida aos jogos e/ou treinos, o espaçamento entre cada atleta será de duas filas com uso obrigatório de máscara, com jogadores e comissão técnica se deslocando separadamente, sendo obrigado o uso de álcool em gel na entrada e saída do veículo.

Após cada uso, todos os espaços serão submetidos à nova desinfecção pela equipe de limpeza que estará devidamente protegida com máscaras e luvas.

As medidas serão adotadas inclusive em caso de tratamento médico. Cada atleta “entregue ao DM” não poderá frequentar outras instalações, bem como terá maca e produtos individualizados, sem qualquer tipo de compartilhamento. Os profissionais da saúde também estarão devidamente protegidos e cientes da necessidade da assepsia.

NO TREINAMENTO

Antes de iniciarem os trabalhos, atletas e comissão técnica serão submetidos a um termômetro infravermelho. Na ocorrência de febre e/ou sintomas respiratórios, o testado será isolado e avaliado individualmente.

Será respeitada a quantidade mínima necessária – não mais de dez – de membros da comissão e staff para conduzir o treino.

Não será autorizada a utilização de adereços, tais como alianças, correntes e relógios, nem a presença de torcedores e profissionais da imprensa.

O protocolo médico do Alvirrubro também tem orientações específicas para treinamentos individuais e coletivos que vão desde a obediência aos horários marcados até o tratamento com os aparelhos/utensílios a serem usados.

Com informações do América

Opinião dos leitores

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Saúde

Coronavírus: Prefeito de São Gonçalo do Amarante decreta calamidade pública e estabelece regime de quarentena no município

Foto: Divulgação

Por 90 dias, a partir desta quarta-feira (25), data da publicação, o prefeito de São Gonçalo do Amarante/RN, Paulo Emídio, o Paulinho, decretou calamidade pública no município em virtude da pandemia de Covid-19. O documento foi publicado no Jornal Oficial do Município (JOM) e ainda estabelece regime de quarentena.

Durante o período, que pode ser prorrogado, estão autorizadas a funcionar, exclusivamente, atividades privadas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis à comunidade, como saúde, assistência social, transporte público e serviços de alimentação, sempre respeitando as medidas de proteção e prevenção ao coronavírus.

Ainda de acordo com o decreto, o Sistema Autônomo de Água e Esgoto (Saae) está autorizado a suspender cobrança e pagamento da tarifa de água e esgoto na categoria “residencial social”, ou seja, as famílias que têm renda per capta de até R$ 178 inscritas no Programa Bolsa Família.

Opinião dos leitores

  1. Os profissionais de comércio e dos serviços que estão desautorizados a funcionar nesses 90 dias (a maioria esmagadora) vão botar comida pra dentro de casa e pagar as contas como Sr. prefeito?

  2. acho que realmente talvez o clima nao permite a proliferação do virus, haja vista o interior quente do Estado nao ter aparecido nenhum caso.

    1. Eita que a UDI (Universidade da Internet) não para de formar infectologistas, por enquanto percebemos uma paradinha na expedição de diplomas em direito (de preferência em juiz de instâncias superiores) em tudo hoje o povo quer meter o bedelho, nam

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Judiciário

TJRN estabelece quarentena para integrantes que tenham viajado a países atingidos pela Covid-19

O Tribunal de Justiça do RN e a Corregedoria Geral de Justiça editaram portaria conjunta nesta quinta-feira (12) que determina um período de quarentena de 14 dias para magistrados, servidores e estagiários que tenham retornado de viagem aos países monitorados pelo Brasil em relação ao coronavírus (Covid-19) e catalogados no portal do Ministério da Saúde.

O prazo é contado do dia subsequente ao retorno da viagem. A medida visa evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus e considera a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Durante o período de quarentena, a pessoa isolada deverá restringir suas atividades ao teletrabalho. Caso seja imprescindível a execução presencial, haverá dispensa da prestação dos serviços.

Após o período de quarentena, os magistrados, servidores e estagiários que trabalham na capital deverão agendar uma avaliação médica junto à Divisão de Perícia Médica do TJRN, a qual emitirá um atestado de aptidão ao trabalho para possibilitar o retorno às atividades. Aqueles lotados no interior deverão obter o atestado junto aos seus respectivos médicos.

O normativo ressalta que é terminantemente proibido o retorno às atividades sem a apresentação do atestado de aptidão.

A Portaria Conjunta nº 9/2020 determina ainda que as empresas terceirizadas deverão adotar junto aos seus empregados, ações que promovam a segregação temporária de trabalhadores com suspeita de contaminação.

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Diversos

Proposta estabelece prazo de dois anos para revenda de carro comprado direto da montadora

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3844/2019 determina que os veículos automotores adquiridos com descontos diretamente das montadoras apenas poderão ser revendidos a partir de dois anos após a data de aquisição. O texto insere dispositivo na Lei 6.729/79.

A venda direta beneficia a administração pública, a diplomacia e pessoas jurídicas como taxistas, locadoras e produtores rurais, entre outros. É praticada ainda para pessoa com deficiência, caso em que essa regra dos dois anos já está em vigor.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Mário Heringer (PDT-MG), a venda direta de veículos representou 35,6% de todas as unidades comercializadas no primeiro semestre do ano passado.

“Redes não oficiais revendem esses veículos obtendo clara vantagem em relação às concessionárias por não precisarem oferecer pós-venda ou manter estoque de peças, além de desvalorizarem os carros novos”, afirmou o parlamentar.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Câmara dos Deputados

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