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TJ nega interdição de prédio da Sesap

 Ao apreciar recurso do Sindicato dos Servidores em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (SINDSAÚDE), o desembargador Cláudio Santos não deu provimento ao pedido da entidade de classe que solicitava a interdição do imóvel onde funciona a Secretária Estadual de Saúde (SESAP) e a consequente remoção dos servidores. A peça jurídica analisada é o Agravo de Instrumento Com Suspensividade (n° 2014.001833-0).

Segundo a decisão em segundo grau, a sentença inicial observou os danos à efetiva prestação do serviço público e, como consequência, para toda a população, caso fossem acatados os pedidos de liminares formulados pelo sindicato, bem como observou a necessidade da realização de perícia técnica, razão pela qual o recurso não teve o seu provimento.

O sindicato pediu ainda a imediata realização de todas as recomendações previstas no Relatório dos ambientes de trabalho, no Nível Central da SESAP, bem como a adoção das providências administrativas para a realização de ampla reforma física e estrutural no prédio que abriga o órgão.

No entanto, o desembargador destacou que a entidade sindical não conseguiu, satisfatoriamente, demonstrar a existência dos elementos que justificassem o deferimento da medida de urgência.

“Ora, em análise própria deste momento processual, constato que os documentos juntados aos autos, de fato, não dão conta do risco de iminente desabamento, a justificar o pedido de interdição do imóvel da SESAP e remoção dos servidores que ali laboram, como bem entendeu o julgamento inicial”, acrescenta o desembargador, relator do processo.

O desembargador ainda destacou que as alegações e conclusões dos documentos nos autos servem de base para uma constatação de danos até existentes na estrutura, mas que não se mostrariam suficientes para, neste momento, deferir o pleito de urgência formulado pelo sindicato.

Por interino via TJRN

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