Saúde

UTILIDADE PÚBLICA: Pessoas com mobilidade reduzida podem solicitar vacina em domicílio em Natal

Foto: Divulgação/SMS

A partir de agora, as pessoas com deficiência motora incapacitante terão o direito de solicitar a aplicação de vacina em sua residência, bem como em asilos, fundações, casa de repouso ou outras entidades que possam, de forma adequada, agrupar pessoas com mobilidade reduzida. É o que estabelece a Lei nº 7.032, de 25 de maio de 2020, aprovada pela Câmara Municipal de Natal, sancionada pela Prefeitura e publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (02).

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) procederá a vacinação, desde que, comprovadamente, os beneficiados não possam se deslocar aos locais oficiais de vacinação. A solicitação poderá ser feita pela própria pessoa ou pelo seu representante legal. Ao receber as solicitações, a secretaria fará uma escala de planejamento para o atendimento.

São as seguintes as vacinas contempladas: influenza, vacina pneumocócica 23-valente, difteria e tétano, febre amarela e/ou hepatite A, B, A+B.

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