Polêmica

Decisão do STJ de suspender CNH de homem em SP por causa de dívida abre precedente para que endividados em todo o Brasil tenham suas habilitações suspensas

Por interino

Divulgação

A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de suspender a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de um homem de Sumaré (SP), nesta quarta-feira (6), até ele pagar uma dívida de quase R$ 17 mil, abre um precedente para que outros endividados em todo o Brasil também tenham suas habilitações suspensas. É o que dizem especialistas ouvidos pelo R7.

O devedor havia sido condenado à suspensão da carteira de habilitação e de seu passaporte até que pagasse a dívida integralmente. A Quarta Turma do STJ entendeu que a suspensão da CNH não viola o direito de ir e vir, porém, no caso do passaporte, a decisão é “desproporcional”.

O Brasil tinha 62,2 milhões de pessoas com dívidas atrasadas em maio deste ano, segundo a CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas). Vale lembrar que nem todos inadimplentes têm CNH, mas os que têm correm o risco de perder o documento.

O professor de direito civil da USP (Universidade de São Paulo) Paulo Henrique dos Santos Lucon afirma que a medida, apesar de abrir um precedente, ainda será analisada caso a caso.

“Foram exauridos todos os meios tradicionais de pressão para recuperação de crédito. A retirada da CNH ou do passaporte tem que ser adequada. Essa decisão segue uma linha de caminhar sempre para a medida mais contundente, numa crescente”, explica.

O professor de direito civil da FGV-RJ (Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro) Daniel Dias diz que o homem perdeu a carteira de motorista porque não usava o automóvel como profissão, pois não “seria razoável” a apreensão em um caso desses. “Em todas as decisões são analisadas a proporcionalidade. A apreensão precisa ser uma medida muito necessária”, diz.

Segundo o professor da FGV, no caso em si, houve uma polêmica sobre a apreensão da CNH e liberação do passaporte. “Analisando a decisão, se você apreende o passaporte, ele não pode sair do país e tem o direito de ir e vir violado. Se apreende a carteira de habilitação, ele pode ir e vir, só não pode dirigir”, explica.

Ao determinar a apreensão da CNH, a Justiça envia um ofício ao Detran, que vai entrar em contato com o motorista para que ele entregue o documento. Dias explica que “o documento é suficiente para que o motorista exerça seu direito de dirigir”, por isso a necessidade da apreensão do documento no caso em questão.

No caso de devedores que utilizam o automóvel para fins lucrativos, Lucon acrescenta ainda que deveria ser necessário fazer a prova para não se tornar um meio de “burlar o sistema”.

“Teria que comprovar a utilização do carro para fins lucrativos para então tentar provar que a suspensão da CNH impede de realizar a atividade de sustento. Mas isso também não pode ser um subterfúgio para evitar de pagar as obrigações”, explica Lucon.

Ainda de acordo com o professor da USP, a decisão do STJ é uma medida indutiva. “Muita gente entende que essa medida seria inconstitucional, o problema é que, infelizmente, temos um descumprimento das obrigações disseminado no Brasil, que vem gerando um a ineficiência da justiça em relação à recuperação de crédito”, diz.

“Essa medida é no sentido de realizar uma pressão psicológica legítima para o devedor cumprir o combinado. É uma decisão importante, um precedente relevante levantado pelo STJ num ambiente de tanta inadimplência”, completa.

Para Lucon, a decisão “só vem a mostrar uma reação da justiça para aqueles devedores que se valem, como meio de vida, de descumprir suas obrigações”, explica. “Ele cursou uma faculdade e deixou de pagar, não pediu uma bolsa, não trancou. Simplesmente se valeu de um curso sem pagar.”

Lucon diz também que, caso o homem continue inadimplente, nada impede que seu passaporte também seja retido. “Se você deixa de pagar uma conta, tem o nome negativado e sofre as consequências. É importante destacar que essas medidas são a última possibilidade, pois existem os elementos de pressão mais tradicionais para que ele cumpra suas obrigações”, avalia.

“Nesse caso, é desproporcional o passaporte, mas o STJ não disse categoricamente que não. No momento é desproporcional. Nada impede que depois que tentou absolutamente de tudo para quitar a dívida que isso aconteça. Afina, se tem dinheiro para sair do país com o dólar a R$ 4, tem dinheiro para pagar a faculdade que ele cursou gratuitamente [origem da dívida do devedor que teve a CNH apreendida]”, afirma.

A apreensão de documentos para forçar devedores a pagar suas dívidas foi autorizada em 2015 pelo CPC (Novo Código de Processo Civil). A legislação permite ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

R7

Opinião dos leitores

  1. O sistema financeiro brasileiro tem lucros na casa de bilhões todo ano, e vive do endividamento do brasileiro. Agora ainda mais com ajuda do novo CPC , por outro olhar o Ministro usou a previsão legal, e não há alegar ignorância, pois felizes aplaudimos a aprovação do novo CPC ou pior, nos calamos.

  2. Tomam a carteira do endividado. Ele continua a dirigir sem carteira, toma uma multa e gera outra conta sem pagar. Acho que metade dos motoristas de Natal terão suas carteiras apreendidas kkkkkk

  3. ELES QUEREM O SANGUE DO POVO…!!! NINGUÉM FALA AÍ DO TAMANHO, MONTANTE DE JUROS QUE SE ACUMULA NUMA DIVIDA DEIXANDO DESTA FORMA AS PESSOAS INCAPACITADAS DE PAGAR!!!! E OUTRA SE ESSA MODA PEGA A MAIORIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DESSE ESTADO IRAO PERDER O DOCUMENTO!!! GRAÇAS A ROBINHO QUE FARIA E NAO FEZ…!

  4. É. Mas também tem de se acabar aquela cultura brasileira de achar que conta só se paga se quiser.

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Segurança

Mensagem falsa no Facebook põe em risco computador de contribuintes

4ktoizd5je4h96lr4jtez1jseUma mensagem falsa postada no Facebook induz os internautas a procurar informações no site da Receita Federal, mas, na verdade, trata-se de mais uma das artimanhas de criminosos para instalar programas maliciosos no computador da vítima. O texto desperta a curiosidade, pois diz que o nome da pessoa “está aparecendo na lista de inscrições da malha fina”.

A tela apresentada no Facebook mistura um link verdadeiro da Receita Federal e um falso, que baixa um programa para o computador dos desavisados. Por segurança, o Fisco alerta que os programas, como o gerador do Imposto de Renda, por exemplo, devem ser obtidos diretamente na página da RFB na internet. No caso do programa que é disponibilizado na mensagem falsa, um olhar mais atento permite verificar que o servidor de aplicativos não é o da Receita Federal (como na linha tracejada em vermelho).

Embora tenha um perfil oficial no Facebook , a Receita tem deixado claro que não se trata de um canal de atendimento ao contribuinte e que pretende, com as publicações, “estabelecer laços menos formais no relacionamento com o contribuinte, por meio de campanhas, dicas e mensagens de interesse da administração”.

Além das mensagens em redes sociais, criminosos procuram sempre se utilizar de formas fáceis de enganar os cidadãos usando o nome da Receita Federal e de outros órgãos. Durante o período de entrega da declaração, é comum, por exemplo, aparecerem mensagens eletrônicas (e-mails) com o falso propósito de divulgar facilidades na obtenção do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Assim como nas redes sociais, as mensagens nos e-mails usam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras. Os links contidos em determinados pontos indicados na correspondência costumam ser a porta de entrada para vírus e malwares (softwares maliciosos ou programas mal-intencionados) no computador, tem informado a Receita.

A Receita Federal esclarece que não envia e-mails sem autorização do contribuinte nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.

IG, via Agência Brasil

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