Diversos

Carlos Eduardo mentiu

Na semana passada, quando veio a público um vídeo em que o prefeito Carlos Eduardo Alves aparece dizendo ter enquadrado Tribunal de Justiça e Ministério Público, imaginou-se um caso clássico de tráfico de influência.

No vídeo, gravado em uma audiência que o prefeito de Natal concedeu a representantes sindicais dos servidores municipais, Carlos Eduardo assegura que conseguiu fazer o TJ engavetar um processo em que a empresa Marquise cobra 25 milhões de reais da Prefeitura. Dívida deixada pela gestão anterior, que segundo Carlos Eduardo Alves teria deixado débitos que superam 300 milhões de reais.

Tudo conversa.

Uma consulta ao portal do Poder Judiciário mostra que não há processo em que a Marquise é credora da Prefeitura nem existe qualquer ação judicial cobrando 25 milhões de reais.

O prefeito também disse, no encontro documentado em vídeo, que teria garantido ao Poder Judiciário e ao Ministério Público que se houvesse ordem de execução da dívida de 300 milhões de reais ele, Carlos Eduardo, entregaria as chaves da Prefeitura. Em outras palavras: renunciaria ao cargo.

Tudo bravata.

O Tribunal de Justiça não se pronunciou sobre o caso. O procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, disse que não vai tomar medida alguma em relação ao vídeo, crê que está havendo uma “interpretação errônea” das palavras do prefeito e que não há verdade na declaração.

Moral da história: o prefeito mentiu. Duas vezes. A primeira na audiência com os representantes dos servidores. A segunda na nota oficial emitida na sexta-feira.

Bravata não é crime.

Mas a repercussão do vídeo vai causar pelo menos um efeito colateral: os representantes dos servidores municipais não vão acreditar mais no prefeito quando ele disser que até o Ministério Público e o Poder Judiciário sabem o quanto a Prefeitura está endividada.

Mentira tem perna curta. E com vídeo gravado, se torna mais curta ainda.

Opinião dos leitores

  1. E a credibilidade e seriedade de uma pessoa dessa que ocupa o cargo de prefeito da cidade?
    Bravata não é crime, porém não foi só isso. Será que não ficou caracterizado que o prefeito tenha afirmado que uma autoridade do Poder Judiciário estadual retardou ou deixou de praticar ato de ofício ao dizer que "houve um engavetamento" à pedido?

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