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Tribunal de Contas multa ex-gestores de Tibau por omissão e atraso na prestação de contas

noticiaO Tribunal de Contas do Estado, através da Primeira Câmara de Contas, considerou irregulares os Relatórios de Gestão Fiscal da prefeitura de Tibau, referentes aos exercícios de 2007, 2008 e 2009, sob a responsabilidade dos ex-prefeitos e ordenadores de despesas, Francisco Nilo Nolasco, Francisco de Assis Diniz e Evaneide Fernandes da Costa.

O Corpo Técnico do TCE constatou diversas irregularidades referentes a ausências e atrasos na apresentação de documentos obrigatórios, o que motivou a aplicação de multas que somam a quantia de R$ 116.040,00.

O processo foi relatado pelo auditor Marco Montenegro, na sessão desta quinta-feira (09), e aprovado à unanimidade dos conselheiros. O voto foi pela aplicação de multas ao ex-prefeito Francisco Nolasco, no valor de R$ 24.600,00, referente a ausência na divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) do 1° semestre de 2007, assim como dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) dos três primeiros bimestres do referido ano. A ex-prefeita Evaneide Costa foi multada em R$ 2.000,00 em decorrência da ausência de entrega dos RREO´s do 1° e 2° bimestres de 2009.

Ao ex-prefeito Francisco de Assis Diniz foi determinada multa de R$ 25.600,00, pela ausência na divulgação dos RGF do 2° semestre, além dos RREO´s do 4°, 5° e 6° bimestres e do relatório anual, todos do exercício de 2007. Mais R$ 28.600,00pela não publicação dos RGFs do 1° e 2° semestres; dos RREO´s de todo ano, e do relatório anual do exercício de 2008 e, por fim, multa de R$ 34.240,00, pela ausência dos RGFs do 1° e 2° semestres; dos RREOs do 3°, 4°, 5° e 6° bimestres e relatório anual do exercício de 2009.

TCE-RN

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